segunda-feira, 16 de maio de 2016

Com Lava Jato, empresa paga mais caro para fazer seguro de executivo

Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão em um escritório da OAS, em SP
Depois que a Lava Jato passou a desenterrar históricos de má gestão realizada por executivos de grandes empresas, o mercado de seguros que protege atos de administradores ficou mais rigoroso.

A ação da Polícia Federal mexeu com o segmento conhecido como D&O (Directors and Officers Liability Insurance), que é o seguro de responsabilidade civil usado para proteger o patrimônio pessoal dos administradores e conselheiros que podem vir a ser questionados na Justiça por decisões tomadas em sua gestão, cobrindo custos de defesa e indenizações.

Seguradoras passaram a fazer análises de risco mais conservadoras: elevaram taxas em renovações e contratos novos e excluíram coberturas ligadas a processos judiciais decorrentes de falência e insolvência.

A percepção do risco cresceu principalmente em companhias que têm contrato com governos. Em uma analogia com o seguro de automóveis, é o que ocorre quando as seguras avaliam os riscos do carro de um jovem.

"Na exclusão para atos de corrupção, algumas seguradoras apresentam certa flexibilidade: não haverá antecipação dos custos de defesa, mas em caso de absolvição a seguradora poderá reembolsá-lo pelas custas do processo", diz Juliana Casiradzi, gerente da consultoria Marsh.

Gustavo Galrão, coordenador da Federação Nacional de Seguros Gerais, relata forte da aumento da sinistralidade –a relação entre receita da seguradora e valor que ela paga de indenização. "O D&O sempre foi rentável, mas após 2014 algumas seguradoras foram muito impactadas."

A recessão também impulsionou os sinistros (indenização) ao deteriorar as finanças das empresas e elevar falências e recuperações judiciais, acompanhadas de processos contra administradores.

Segundo Galrão, a sinistralidade fechou 2014 em mais de 50% da carteira em média. O total de sinistros pagos superou R$ 100 milhões e o total recebido pelas seguradoras ficou em pouco mais de R$ 200 milhões. "Em alguns casos, houve seguradoras com esse índice em 200%. Significa que, para cada prêmio que recebeu, ela pagou dois."

Dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados) mostram que o volume de prêmio emitido para o seguro D&O, ou seja, o total pago pelos contratantes do produto, cresceu mais de 60% em 2015, para R$ 368 milhões.

Por outro lado, segundo Adriano Almeida, diretor da Aon Brasil, a Lava Jato também serviu para disseminar o D&O, o que contribui para a elevação do prêmio total.

"A Lava Jato tornou notório o D&O como ferramenta de proteção ao executivo."

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Volume de receita:

2014
R$ 227,63 milhões

2015
368,14 milhões
Variação: 61,7%

Fonte: Folha de São Paulo.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Crise econômica estimula sites de comparação de preços

A crise está alimentando os sites de comparação de preços. Além de gerar cliques para aqueles que já eram referência, fez surgir novas opções para economizar na escolha do melhor plano de celular e TV paga, nas compras de supermercados, seguros e até de moedas estrangeiras.

Até hoje, a comparação de preços sempre funcionou entre os estabelecimentos com lojas virtuais. Os softwares dos comparadores captam automaticamente os preços em vários sites e os organizam em uma única tela.

Desde o fim do ano passado, alguns sites passaram a trazer para a internet comparações de preços de lojas que não existem on-line. A PagPouco, por exemplo, cataloga preços manualmente em supermercados das cidades de São Paulo e Santos. O serviço funciona desde novembro. No site, é possível comparar quanto custa cada produto nos supermercados em que a empresa atua, com a data da última atualização.



A Agrid desenvolve plataformas para que possam ser comparados preços de serviços que, em geral, só são informados após telefonema ou visita ao fornecedor.

Para o mercado de casamentos, é possível encontrar guias de fornecedores produzidos pela empresa nos sites Casando Sem Grana e Le Jour. "No mercado de eventos, o fornecedor só dá o preço se você for lá. E ele vê a marca de seu carro, de seu relógio, e escolhe o preço em cima disso", diz Nicholas Kneip, fundador da Agrid.

Quem busca a alternativa mais barata para um plano pós-pago para celular com, ao menos, 50 minutos para ligações e 1 giga de internet acha opções que variam entre R$ 69,90 e R$ 124,90.

A cotação foi feita pela Folha a partir do site Melhor Plano, lançado há cerca de um mês. Foram considerados os preços de planos mais baratos de cada uma das operadoras que cumprissem os requisitos desejados.

Existem alternativas para economizar até na compra de dólar e de outras moedas estrangeiras. Fundado por Stéfano Assis, o MelhorCambio recebe 550 mil acessos por mês. Na sexta-feira (6), às 18h45, o comparador virtual indicava corretoras vendendo um dólar com valores entre R$ 3,65 e R$ 3,74 na cidade de São Paulo, com IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e taxas inclusos.

CENÁRIO

Pesquisa realizada com 30 mil consumidores pelo site de comparação Zoom mostra que o fator preço ganhou mais importância na hora de definir uma compra.

Em 2013, 19% dos entrevistados disseram ser influenciados pelo menor preço. Neste ano, esse percentual subiu para 36%, o que seria reflexo da crise econômica.

Porém, o preço ainda não é fator decisivo na compra on-line. A experiência continua sendo decisiva. Quem teve sucesso nas compras costuma manter o hábito. Em 2013, essa relação influenciava 31% dos entrevistados. Hoje, 39%.

Fonte: Folha de São Paulo.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Seguro popular não sai do papel se não houver mudanças


O mercado aguarda com grande expectativa a próxima reunião do CNSP que deverá definir alterações nas regras aprovadas no final do mês passado. Seguradores admitem que será muito difícil oferecer o produto para os consumidores se as mudanças propostas pela Fenseg não forem aprovadas.

O presidente da Porto Seguro, Fábio Luchetti, por exemplo, não escondeu a sua preocupação durante a teleconferência com analistas e investidores, realizada no final da semana passada. Segundo ele, no formato aprovado inicialmente pelos órgãos reguladores, o seguro popular fica inviável.

Contudo, ele manifestou otimismo quando à solução rápida para o impasse, lembrando que a Susep está conversando com o mercado sobre o tema. Além disso, o próprio superintendente da autarquia, Roberto Westenberger, já adiantou que parte das propostas será acatada.

Ainda assim, o presidente da Porto Seguro advertiu que o mercado não ficou satisfeito e espera as alterações. “Após alguns ajustes, aí sim é que vai proporcionar ter expectativa desse mercado. O ajuste é necessário. Do contrário, não vai se viabilizar”, afirmou Fábio Luchetti.

As regras para o seguro popular foram estabelecidas pela Resolução 336/16 do CNSP, publicada no final de março. Os seguradores não gostaram de pontos como o que permite a contratação do seguro para qualquer veículo (o mercado quer que fique restrito aos fabricados há mais de cinco anos) e também da possibilidade de o segurado escolher a oficina mecânica para consertar o seu veículo, em caso de acidente.

Fonte: CQCS.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Senado aprova mudanças no Seguro de Crédito à Exportação

Jefferson Rudy/Agência Senado



O Senado aprovou nesta terça-feira (10) a  medida provisória que facilita a concessão de seguro na exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas em outros países. A MP 701/2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão 7/2016, permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação fora do Brasil. Antes da edição da MP, só as empresas do setor de defesa tinham esse benefício. O texto segue para a sanção.

Inicialmente, o texto estendia o benefício no Seguro de Crédito à Exportação (SCE) a produtos agrícolas, mas o relator da matéria na comissão mista, o ex-senador Douglas Cintra que deixou o mandato com o retorno do titular Armando Monteiro (PTB-PE), estendeu essa possibilidade também a produtos agropecuários. Elas funcionam como uma espécie de limitador para a importação de determinado produto. A partir de certa quantidade, a tarifa paga para o produto entrar no país aumenta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o FGE tem cobertura de US$ 28 bilhões e margem para aprovar outros US$ 7 bilhões. O dinheiro do fundo poderá ser usado de três maneiras. A primeira para garantir a cobertura concedida por bancos às empresas na forma de garantia de execução, quando o comprador do outro país não puder honrar as obrigações definidas no contrato comercial. A segunda para garantia de reembolso de adiantamento, quando a empresa exportadora que recebeu recursos antecipadamente, mas não pôde honrar o contrato. Por fim, para garantia de termos e condições de oferta.

Os riscos cobertos são classificados em eventos de natureza política (como moratória do país e guerra), comercial (como atrasos e falência do importador) e extraordinária (terremotos). O preço do prêmio é calculado sobre o valor de principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor; tipo; natureza do risco; prazo total do financiamento; e capacidade financeira do devedor.

Relator da matéria em Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), destacou que a medida vai beneficiar principalmente o setor sucroalcooleiro do Brasil, que emprega centenas de milhares de pessoas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, atingidos pelo preço do álcool nos últimos anos.

O senador Armando Monteiro, que ocupava o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior quando a MP foi editada, assegurou que ela está alinhada com o Plano Nacional de Exportação e possibilita ao Brasil estar integrado às melhores práticas internacionais.

— É um importante avanço para o desenvolvimento de sistema de credito de exportação que possa corresponder às aspirações do Brasil de ser um país com mais inserção no comércio internacional — afirmou.

Ampliação

A MP autoriza seguradoras e organismos internacionais, como a Agência Multilateral de Garantia do Investimento (AMGI) a oferecerem o seguro. O objetivo é ampliar o leque de agentes e compartilhar o risco com essas outras instituições, contribuindo para a abertura de mercados. Durante a análise pelo Congresso, os parlamentares acrescentaram à lista as resseguradoras e os fundos de investimento que financiarem a produção de bens destinados à exportação, além de assegurar tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Outro caso de garantia de riscos incluído pelo relator da MP é para as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que associadas a exportações brasileiras ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras. Para isso, deverá haver o compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, bancos e organismos internacionais.

Também no Congresso, o texto foi alterado para possibilitar o uso do SCE no caso de produtos nacionais que não saírem do território brasileiro. Para isso, a venda, efetivada em moeda nacional ou estrangeira, deve ser realizada para empresa com sede no exterior ligada a atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural no país.

Nessa situação e nas exportações estrangeiras associadas às nacionais, o texto aprovado prevê o compartilhamento de risco entre a União e agências de crédito à exportação e outras instituições estrangeiras. O compartilhamento cobre cobrir riscos comerciais, políticos e extraordinários no âmbito de uma mesma operação de crédito à exportação, independentemente do país de origem.

A União poderá conceder garantia às exportações brasileiras e às operações de crédito à exportação compostas por exportações nacionais e estrangeiras. Nesse último caso, deverá ser na proporção das exportações estrangeiras com cobertura da União.

Seguro de investimento

O texto aprovado também permite à União oferecer garantia, com recursos do FGE, nas operações de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários. O seguro de investimento ocorre para prover indenizações a empresas brasileiras que tenham decidido investir em outros países nos quais o empreendimento não pôde continuar devido a problemas políticos ou extraordinários.

O texto define como suscetíveis de contar com esse tipo de seguro os empreendimentos de longo prazo, com cobertura que poderá incluir os empréstimos junto a bancos nacionais ou estrangeiros.

Com a possibilidade de oferecimento de garantia com o compartilhamento de riscos entre a União e agências de seguro estrangeiras, o texto permite à União conceder mandato a essas agências e a outras instituições para a cobrança judicial e extrajudicial de créditos decorrentes do pagamento de indenizações. Da mesma forma, a União também poderá receber mandato de agências de crédito à exportação estrangeiras. Outra facilidade para estimular o funcionamento do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) é a permissão para a União integralizar cotas do fundo com bens imóveis ou direitos reais de bens imóveis pertencentes à União.

Além disso, a MP dispensa a União de cobrar judicialmente créditos devidos por importadores que receberam garantias do SCE e não cumpriram as obrigações contratuais. A dispensa só ocorrerá quando a recuperação for considerada inviável, ou seja: quando o custo dos procedimentos necessários à cobrança foi maior que o valor a ser recuperado. A estimativa é de que o estoque de créditos de difícil recuperação chegue a US$ 11 milhões.

Transparência

Durante a votação no Plenário, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pediu que, uma vez que a matéria não poderia ser alterada ou retornaria à Câmara dos Deputados podendo perder sua validade, o governo levasse em consideração a emenda que apresentou ao projeto, mas que não pode ser acolhida.

A emenda exigia a divulgação, em até 15 dias, das decisões aprovadas pelo FGE, com informações sobre a concessão de seguro de crédito às exportações e de prestação de garantia pela União. Fernando Bezerra Coelho prometeu incluir a sugestão em uma outra proposição que venha a ser apreciada na Casa.

Fonte: Agência Senado / Com informações da Agência Câmara.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Fenacor alerta que "proteção veicular" oferecida por cooperativas é seguro pirata

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) manifestou seu repúdio à ação de cooperativas e associações que comercializam a chamada "proteção veicular" como se fosse seguro de automóvel. Segundo o presidente da entidade, Armando Vergilio, essa prática configura ação criminosa e marginal. “Trata-se de um seguro pirata – produto vendido irregularmente, que não oferece qualquer garantia ao consumidor”, afirma.

Neste mercado marginal, as entidades agem de forma perniciosa e contrária aos interesses dos consumidores. A Susep — órgão regulador do setor e vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão e fiscalização do mercado de seguros — informa que essas associações e cooperativas não estão autorizadas a comercializar seguros, portanto não há qualquer tipo de acompanhamento econômico, de solvência e liquidez e muito menos técnico de suas operações (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/orientacao-ao-consumidor/associacoes-e-cooperativas-isso-e-seguro )

“Da mesma forma, transações desta natureza não encontram amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ilegalidade é amplamente reconhecida pela Justiça e pelo Ministério Público, mediante sentenças e procedimentos investigatórios em curso. São inúmeros consumidores lesados, entregues ao abandono, sem nada a receber”, ressalta Vergílio.

Segundo ele, a própria Susep adverte em seu portal na Internet: essas entidades estão “comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome de proteção, proteção veicular e proteção patrimonial, dentre outros”. Portanto, a compra desses produtos viola frontalmente a legislação em vigor. “A Fenacor sugere que, antes de contratar um seguro ilegal e pirata, o consumidor procure um corretor de seguros profissional e consulte o nome da seguradora no site da Susep”, conclui Vergílio.

Portal Nacional de Seguros - Segs

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Seguro nacional oferece cobertura valiosa para quem viaja pelo Brasil

Arte: Fernando Lopes/CB/D.A. Press

Baratos, os seguros auxiliam em emergências - do atendimento médico a danos e extravios de bagagem -, embora raramente sejam utilizados pelos viajantes.

Os seguros são parte essencial de uma viagem bem-sucedida, mas não são prioridade nas malas dos turistas brasileiros. No país, apenas 30% das pessoas que vão viajar compram seguros para suas jornadas, segundo dados da Travel Ace divulgados em 2013. Na Argentina, esse índice supera 65%. Na Europa, a adesão é próxima dos 100%. Se o passeio for para dentro do país, a procura é ainda menor.

Muitos esperam contar com o plano de saúde, mas correm o risco de chegar ao destino e descobrir que não há rede credenciada ali. Para piorar, o contrato pode não prever o reembolso integral dos custos em estabelecimentos de saúde. Outra opção é esperar por atendimento público e sacrificar alguns dias de férias em filas de postos ou hospitais.

Diante disso, os seguros voltados ao território nacional ajudam a evitar problemas e garantem segurança financeira para situações inesperadas. São baratos e valem a pena mesmo em tempos de crise financeira, argumenta o representante comercial da Global Travel Assistance (GTA), Jorge Rodrigues. Ele acrescenta que o turismo se voltou ao mercado nacional com a alta do dólar e explica a estratégia das seguradoras: “Aumentamos as coberturas dos nossos serviços sem aumentar o preço repassado aos clientes”.

Emergência

As coberturas mencionadas por Rodrigues são o valor máximo que o turista pode gastar com respaldo da seguradora. As faixas de preço variam. Os mais simples cobrem atendimentos de R$ 6 mil; os mais completos, R$ 30 mil. O turista paga entre R$ 17 e R$ 83 para usufruir do benefício, válido para emergências ocorridas durante a viagem, que vão desde extravio de bagagem, passando por acidentes pessoais a translados.

Além das agências de viagem, empresas de cartões de crédito oferecem seguros embutidos no preço de passagens aéreas. Mas, dependendo do cartão, é possível que a oferta tenha cobertura de valor baixo ou insuficiente para suas necessidades.

"Ao contratar um seguro, é importante ler com calma quais são os serviços oferecidos pela seguradora. Há seguros diferenciados, mais amplos, e outros muito simples, que cobrem despesas restritas”, alerta a professora do curso de Turismo da Universidade de Brasília (UnB) Camila de Carvalho. “Alguns planos dão assistência em caso de extravio e danos de bagagem”, acrescenta.

Moisés Inácio visitou nove capitais. Fez seguro para todas as viagens. Foto: Arquivo pessoal
Moisés Inácio visitou nove capitais. Fez seguro para todas as viagens. Foto: Arquivo pessoal

Quem viaja com frequência tem mais motivos para repensar o que levará na mala. Moisés José Inácio, 45 anos, visitou nove capitais brasileiras nos últimos dois anos e foi para todas elas munido do seguro com cobertura nacional. “Ainda não precisei usar, mas sempre contrato”, conta. “Quando estou em outra cidade, não conheço nada. Prefiro ter seguro, ir na fonte certa, ser bem atendido e resolver meu problema”, pontua.

Para sanar dúvidas sobre a procedência de uma seguradora ou se informar sobre seus direitos enquanto segurado, procure a Superintendência de Seguros Privados (Susep). O órgão é responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguros.
» 0800-021-8484

Fonte: Diário de Pernambuco.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Ciclovia Tim Maia

 Um acidente que reforça a importância do seguro para obras públicas.

Como amplamente noticiado, no feriado de 21 de abril passado, um trecho da ciclovia Tim Maia que margeia avenida costeira no bairro carioca de São Conrado desabou devido ao impacto de uma onda, lançando ao mar e matando duas pessoas e causando espanto a milhões de outras.

Até o momento, a prefeitura do Rio de Janeiro e a construtora envolvida não revelaram se tem ou não seguros que cubram os dois riscos que se materializaram no aludido sinistro: o desabamento (dano material sofrido pela estrutura) e as mortes (danos corporais e morais sofridos por terceiros). Os seguros que se aplicariam ao caso seriam os de riscos de engenharia, garantia de obrigações e os de responsabilidade civil geral, responsabilidade civil profissional e responsabilidade civil para diretores e administradores (D&O).

No entender do professor Sergio Ricardo Souza, coordenador acadêmico da Escola Nacional de Seguros, caso a Prefeitura haja contratado o seguro de riscos de engenharia, além das coberturas básicas durante a fase de construção, deveriam estar previstas coberturas adicionais para erros de projetos, responsabilidade civil geral, danos morais, lucros cessantes e salvamento e contenção de sinistros. Após a construção, a ciclovia Tim Maia poderia ser protegida pela extensão de cobertura para obras civis, instalações e montagens concluídas.

O também professor da Escola Nacional de seguros, Gustavo Mello, considera que seria desejável ainda a contratação de uma cobertura de manutenção ampla, válida por um período de seis meses a dois anos, conforme as características de cada obra. Para Gustavo, no entanto, esse é um episódio para se considerar não apenas a contratação de seguro que garanta a construção civil, mas também contratação de estudo de impacto dos riscos da natureza na região, tendo como referência, por exemplo, os preceitos do PMI (Project Management Institute), uma associação internacional de profissionais ligados à gestão de projetos.

O seguro cobriria?

Foi noticiado que o projeto de construção da ciclovia não avaliou o impacto das ondas na pista da construção que fica justamente sobre o mar, apenas analisaram os pilares de sustentação. A ser isto verdade, na existência de eventual contrato de seguro, o desabamento provavelmente não daria direito à indenização.

De fato, os contratos de seguro podem indenizar os danos causados por culpa leve do segurado, mas excluem culpa grave (a negligência ou imprudência flagrantes) que se aproxima do dolo. Porém, na prática, não é fácil distinguir os casos de culpa grave para efeito de exclusão de cobertura de seguro, dada a dificuldade de se provar o elemento subjetivo, ou seja, a intenção que bordeia a má-fé. Esta, inclusive, só pode ser estabelecida por sentença de corte civil.

No caso da indústria de construção civil, os tribunais têm decidido que o contratante também responde pelos eventuais danos que o construtor tenha causado a terceiros. Quando o dano decorre de ação ou omissão de entidade ou pessoa vinculada, a culpa pode ser caracterizada como “in vigilando” ou “in elegendo”. A culpa “in vigilando” decorre da falta de atenção do responsável pelo comportamento da agente que está sob a sua responsabilidade. A culpa “in elegendo” decorre da má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato ou o cumprimento de uma obrigação.

O entendimento é que o acidente torna manifesto que o “dono da obra” escolheu inadequadamente a empresa encarregada da sua execução ou faltou com a devida atenção ao andamento da obra. Se acionado e possuidor de seguro de RC, o contratante tem direito à indenização, mas a seguradora irá acionar a construtora para tentar recuperar a indenização paga.

Seguro de obras públicas

Em entrevista a TV, o professor Paulo Rosmam, do Instituto de Engenharia Alberto Luiz Coimbra (COPPE/UFRJ), defendeu que se adote no Brasil a prática de contratação de seguros para grandes obras públicas, como é feito em diversos países. A justificativa é que a segurança das obras seria grandemente aumentada, pois, para aceitação do risco, as seguradoras exigem maior cuidado técnico e rigor na análise do projeto e na sua execução. Além disso, visto que o prêmio de seguro depende também do preço da obra, a entrada das seguradoras nesse setor poderia ter efeito estimulador do controle de custos por parte de empreiteiras e dos entes governamentais contratantes.

De fato, a Lei de Licitações (Lei n° 8.666, de 21/06/93) pouco enfatiza a contratação de seguros. Apenas menciona que o Edital pode prever a exigência de seguros, “quando for o caso” e que a contratada pode optar por obter seguro garantia como uma das possíveis “modalidades de garantia” (outras podendo ser caução em dinheiro ou títulos e fiança bancária). Já a Lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei n° 8.987, de 13/02/95) é absolutamente omissa no que se refere a seguros. E ambas colocam o contratado como responsável pelos danos causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão governamental interessado.

A proposta de Rosman é louvável, porém, para sua implantação, é necessário superar obstáculos culturais e técnicos. Em nosso país, muitas vezes, as obras públicas são executadas em meio a suspeitas de corrupção. Obviamente, num contexto de opacidade, os que se beneficiam dessas distorções resistirão à inspeção das seguradoras. Do ponto de vista técnico, tais obras exigem seguros com clausulados complexos, eventualmente passíveis de interpretações divergentes quando ocorre um sinistro e, por isso mesmo, objetos de contestação judicial quanto ao direito de receber a indenização. E todos sabem que os contenciosos judiciais no Brasil podem se arrastar por anos.

Entretanto, no caso da ciclovia carioca, tudo isso são conjecturas. O fato é que no Brasil faltam prevenção, respeito às normas de segurança e fiscalização das obras públicas e privadas e sobram os desperdícios. E ambos poderiam ser minimizados pelo maior recurso de contratantes e contratados ao instituto do seguro. 

Fonte: Tudo Sobre Seguros.