quarta-feira, 11 de maio de 2016

Senado aprova mudanças no Seguro de Crédito à Exportação

Jefferson Rudy/Agência Senado



O Senado aprovou nesta terça-feira (10) a  medida provisória que facilita a concessão de seguro na exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas em outros países. A MP 701/2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão 7/2016, permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação fora do Brasil. Antes da edição da MP, só as empresas do setor de defesa tinham esse benefício. O texto segue para a sanção.

Inicialmente, o texto estendia o benefício no Seguro de Crédito à Exportação (SCE) a produtos agrícolas, mas o relator da matéria na comissão mista, o ex-senador Douglas Cintra que deixou o mandato com o retorno do titular Armando Monteiro (PTB-PE), estendeu essa possibilidade também a produtos agropecuários. Elas funcionam como uma espécie de limitador para a importação de determinado produto. A partir de certa quantidade, a tarifa paga para o produto entrar no país aumenta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o FGE tem cobertura de US$ 28 bilhões e margem para aprovar outros US$ 7 bilhões. O dinheiro do fundo poderá ser usado de três maneiras. A primeira para garantir a cobertura concedida por bancos às empresas na forma de garantia de execução, quando o comprador do outro país não puder honrar as obrigações definidas no contrato comercial. A segunda para garantia de reembolso de adiantamento, quando a empresa exportadora que recebeu recursos antecipadamente, mas não pôde honrar o contrato. Por fim, para garantia de termos e condições de oferta.

Os riscos cobertos são classificados em eventos de natureza política (como moratória do país e guerra), comercial (como atrasos e falência do importador) e extraordinária (terremotos). O preço do prêmio é calculado sobre o valor de principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor; tipo; natureza do risco; prazo total do financiamento; e capacidade financeira do devedor.

Relator da matéria em Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), destacou que a medida vai beneficiar principalmente o setor sucroalcooleiro do Brasil, que emprega centenas de milhares de pessoas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, atingidos pelo preço do álcool nos últimos anos.

O senador Armando Monteiro, que ocupava o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior quando a MP foi editada, assegurou que ela está alinhada com o Plano Nacional de Exportação e possibilita ao Brasil estar integrado às melhores práticas internacionais.

— É um importante avanço para o desenvolvimento de sistema de credito de exportação que possa corresponder às aspirações do Brasil de ser um país com mais inserção no comércio internacional — afirmou.

Ampliação

A MP autoriza seguradoras e organismos internacionais, como a Agência Multilateral de Garantia do Investimento (AMGI) a oferecerem o seguro. O objetivo é ampliar o leque de agentes e compartilhar o risco com essas outras instituições, contribuindo para a abertura de mercados. Durante a análise pelo Congresso, os parlamentares acrescentaram à lista as resseguradoras e os fundos de investimento que financiarem a produção de bens destinados à exportação, além de assegurar tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Outro caso de garantia de riscos incluído pelo relator da MP é para as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que associadas a exportações brasileiras ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras. Para isso, deverá haver o compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, bancos e organismos internacionais.

Também no Congresso, o texto foi alterado para possibilitar o uso do SCE no caso de produtos nacionais que não saírem do território brasileiro. Para isso, a venda, efetivada em moeda nacional ou estrangeira, deve ser realizada para empresa com sede no exterior ligada a atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural no país.

Nessa situação e nas exportações estrangeiras associadas às nacionais, o texto aprovado prevê o compartilhamento de risco entre a União e agências de crédito à exportação e outras instituições estrangeiras. O compartilhamento cobre cobrir riscos comerciais, políticos e extraordinários no âmbito de uma mesma operação de crédito à exportação, independentemente do país de origem.

A União poderá conceder garantia às exportações brasileiras e às operações de crédito à exportação compostas por exportações nacionais e estrangeiras. Nesse último caso, deverá ser na proporção das exportações estrangeiras com cobertura da União.

Seguro de investimento

O texto aprovado também permite à União oferecer garantia, com recursos do FGE, nas operações de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários. O seguro de investimento ocorre para prover indenizações a empresas brasileiras que tenham decidido investir em outros países nos quais o empreendimento não pôde continuar devido a problemas políticos ou extraordinários.

O texto define como suscetíveis de contar com esse tipo de seguro os empreendimentos de longo prazo, com cobertura que poderá incluir os empréstimos junto a bancos nacionais ou estrangeiros.

Com a possibilidade de oferecimento de garantia com o compartilhamento de riscos entre a União e agências de seguro estrangeiras, o texto permite à União conceder mandato a essas agências e a outras instituições para a cobrança judicial e extrajudicial de créditos decorrentes do pagamento de indenizações. Da mesma forma, a União também poderá receber mandato de agências de crédito à exportação estrangeiras. Outra facilidade para estimular o funcionamento do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) é a permissão para a União integralizar cotas do fundo com bens imóveis ou direitos reais de bens imóveis pertencentes à União.

Além disso, a MP dispensa a União de cobrar judicialmente créditos devidos por importadores que receberam garantias do SCE e não cumpriram as obrigações contratuais. A dispensa só ocorrerá quando a recuperação for considerada inviável, ou seja: quando o custo dos procedimentos necessários à cobrança foi maior que o valor a ser recuperado. A estimativa é de que o estoque de créditos de difícil recuperação chegue a US$ 11 milhões.

Transparência

Durante a votação no Plenário, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pediu que, uma vez que a matéria não poderia ser alterada ou retornaria à Câmara dos Deputados podendo perder sua validade, o governo levasse em consideração a emenda que apresentou ao projeto, mas que não pode ser acolhida.

A emenda exigia a divulgação, em até 15 dias, das decisões aprovadas pelo FGE, com informações sobre a concessão de seguro de crédito às exportações e de prestação de garantia pela União. Fernando Bezerra Coelho prometeu incluir a sugestão em uma outra proposição que venha a ser apreciada na Casa.

Fonte: Agência Senado / Com informações da Agência Câmara.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Fenacor alerta que "proteção veicular" oferecida por cooperativas é seguro pirata

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) manifestou seu repúdio à ação de cooperativas e associações que comercializam a chamada "proteção veicular" como se fosse seguro de automóvel. Segundo o presidente da entidade, Armando Vergilio, essa prática configura ação criminosa e marginal. “Trata-se de um seguro pirata – produto vendido irregularmente, que não oferece qualquer garantia ao consumidor”, afirma.

Neste mercado marginal, as entidades agem de forma perniciosa e contrária aos interesses dos consumidores. A Susep — órgão regulador do setor e vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão e fiscalização do mercado de seguros — informa que essas associações e cooperativas não estão autorizadas a comercializar seguros, portanto não há qualquer tipo de acompanhamento econômico, de solvência e liquidez e muito menos técnico de suas operações (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/orientacao-ao-consumidor/associacoes-e-cooperativas-isso-e-seguro )

“Da mesma forma, transações desta natureza não encontram amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ilegalidade é amplamente reconhecida pela Justiça e pelo Ministério Público, mediante sentenças e procedimentos investigatórios em curso. São inúmeros consumidores lesados, entregues ao abandono, sem nada a receber”, ressalta Vergílio.

Segundo ele, a própria Susep adverte em seu portal na Internet: essas entidades estão “comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome de proteção, proteção veicular e proteção patrimonial, dentre outros”. Portanto, a compra desses produtos viola frontalmente a legislação em vigor. “A Fenacor sugere que, antes de contratar um seguro ilegal e pirata, o consumidor procure um corretor de seguros profissional e consulte o nome da seguradora no site da Susep”, conclui Vergílio.

Portal Nacional de Seguros - Segs

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Seguro nacional oferece cobertura valiosa para quem viaja pelo Brasil

Arte: Fernando Lopes/CB/D.A. Press

Baratos, os seguros auxiliam em emergências - do atendimento médico a danos e extravios de bagagem -, embora raramente sejam utilizados pelos viajantes.

Os seguros são parte essencial de uma viagem bem-sucedida, mas não são prioridade nas malas dos turistas brasileiros. No país, apenas 30% das pessoas que vão viajar compram seguros para suas jornadas, segundo dados da Travel Ace divulgados em 2013. Na Argentina, esse índice supera 65%. Na Europa, a adesão é próxima dos 100%. Se o passeio for para dentro do país, a procura é ainda menor.

Muitos esperam contar com o plano de saúde, mas correm o risco de chegar ao destino e descobrir que não há rede credenciada ali. Para piorar, o contrato pode não prever o reembolso integral dos custos em estabelecimentos de saúde. Outra opção é esperar por atendimento público e sacrificar alguns dias de férias em filas de postos ou hospitais.

Diante disso, os seguros voltados ao território nacional ajudam a evitar problemas e garantem segurança financeira para situações inesperadas. São baratos e valem a pena mesmo em tempos de crise financeira, argumenta o representante comercial da Global Travel Assistance (GTA), Jorge Rodrigues. Ele acrescenta que o turismo se voltou ao mercado nacional com a alta do dólar e explica a estratégia das seguradoras: “Aumentamos as coberturas dos nossos serviços sem aumentar o preço repassado aos clientes”.

Emergência

As coberturas mencionadas por Rodrigues são o valor máximo que o turista pode gastar com respaldo da seguradora. As faixas de preço variam. Os mais simples cobrem atendimentos de R$ 6 mil; os mais completos, R$ 30 mil. O turista paga entre R$ 17 e R$ 83 para usufruir do benefício, válido para emergências ocorridas durante a viagem, que vão desde extravio de bagagem, passando por acidentes pessoais a translados.

Além das agências de viagem, empresas de cartões de crédito oferecem seguros embutidos no preço de passagens aéreas. Mas, dependendo do cartão, é possível que a oferta tenha cobertura de valor baixo ou insuficiente para suas necessidades.

"Ao contratar um seguro, é importante ler com calma quais são os serviços oferecidos pela seguradora. Há seguros diferenciados, mais amplos, e outros muito simples, que cobrem despesas restritas”, alerta a professora do curso de Turismo da Universidade de Brasília (UnB) Camila de Carvalho. “Alguns planos dão assistência em caso de extravio e danos de bagagem”, acrescenta.

Moisés Inácio visitou nove capitais. Fez seguro para todas as viagens. Foto: Arquivo pessoal
Moisés Inácio visitou nove capitais. Fez seguro para todas as viagens. Foto: Arquivo pessoal

Quem viaja com frequência tem mais motivos para repensar o que levará na mala. Moisés José Inácio, 45 anos, visitou nove capitais brasileiras nos últimos dois anos e foi para todas elas munido do seguro com cobertura nacional. “Ainda não precisei usar, mas sempre contrato”, conta. “Quando estou em outra cidade, não conheço nada. Prefiro ter seguro, ir na fonte certa, ser bem atendido e resolver meu problema”, pontua.

Para sanar dúvidas sobre a procedência de uma seguradora ou se informar sobre seus direitos enquanto segurado, procure a Superintendência de Seguros Privados (Susep). O órgão é responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguros.
» 0800-021-8484

Fonte: Diário de Pernambuco.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Ciclovia Tim Maia

 Um acidente que reforça a importância do seguro para obras públicas.

Como amplamente noticiado, no feriado de 21 de abril passado, um trecho da ciclovia Tim Maia que margeia avenida costeira no bairro carioca de São Conrado desabou devido ao impacto de uma onda, lançando ao mar e matando duas pessoas e causando espanto a milhões de outras.

Até o momento, a prefeitura do Rio de Janeiro e a construtora envolvida não revelaram se tem ou não seguros que cubram os dois riscos que se materializaram no aludido sinistro: o desabamento (dano material sofrido pela estrutura) e as mortes (danos corporais e morais sofridos por terceiros). Os seguros que se aplicariam ao caso seriam os de riscos de engenharia, garantia de obrigações e os de responsabilidade civil geral, responsabilidade civil profissional e responsabilidade civil para diretores e administradores (D&O).

No entender do professor Sergio Ricardo Souza, coordenador acadêmico da Escola Nacional de Seguros, caso a Prefeitura haja contratado o seguro de riscos de engenharia, além das coberturas básicas durante a fase de construção, deveriam estar previstas coberturas adicionais para erros de projetos, responsabilidade civil geral, danos morais, lucros cessantes e salvamento e contenção de sinistros. Após a construção, a ciclovia Tim Maia poderia ser protegida pela extensão de cobertura para obras civis, instalações e montagens concluídas.

O também professor da Escola Nacional de seguros, Gustavo Mello, considera que seria desejável ainda a contratação de uma cobertura de manutenção ampla, válida por um período de seis meses a dois anos, conforme as características de cada obra. Para Gustavo, no entanto, esse é um episódio para se considerar não apenas a contratação de seguro que garanta a construção civil, mas também contratação de estudo de impacto dos riscos da natureza na região, tendo como referência, por exemplo, os preceitos do PMI (Project Management Institute), uma associação internacional de profissionais ligados à gestão de projetos.

O seguro cobriria?

Foi noticiado que o projeto de construção da ciclovia não avaliou o impacto das ondas na pista da construção que fica justamente sobre o mar, apenas analisaram os pilares de sustentação. A ser isto verdade, na existência de eventual contrato de seguro, o desabamento provavelmente não daria direito à indenização.

De fato, os contratos de seguro podem indenizar os danos causados por culpa leve do segurado, mas excluem culpa grave (a negligência ou imprudência flagrantes) que se aproxima do dolo. Porém, na prática, não é fácil distinguir os casos de culpa grave para efeito de exclusão de cobertura de seguro, dada a dificuldade de se provar o elemento subjetivo, ou seja, a intenção que bordeia a má-fé. Esta, inclusive, só pode ser estabelecida por sentença de corte civil.

No caso da indústria de construção civil, os tribunais têm decidido que o contratante também responde pelos eventuais danos que o construtor tenha causado a terceiros. Quando o dano decorre de ação ou omissão de entidade ou pessoa vinculada, a culpa pode ser caracterizada como “in vigilando” ou “in elegendo”. A culpa “in vigilando” decorre da falta de atenção do responsável pelo comportamento da agente que está sob a sua responsabilidade. A culpa “in elegendo” decorre da má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato ou o cumprimento de uma obrigação.

O entendimento é que o acidente torna manifesto que o “dono da obra” escolheu inadequadamente a empresa encarregada da sua execução ou faltou com a devida atenção ao andamento da obra. Se acionado e possuidor de seguro de RC, o contratante tem direito à indenização, mas a seguradora irá acionar a construtora para tentar recuperar a indenização paga.

Seguro de obras públicas

Em entrevista a TV, o professor Paulo Rosmam, do Instituto de Engenharia Alberto Luiz Coimbra (COPPE/UFRJ), defendeu que se adote no Brasil a prática de contratação de seguros para grandes obras públicas, como é feito em diversos países. A justificativa é que a segurança das obras seria grandemente aumentada, pois, para aceitação do risco, as seguradoras exigem maior cuidado técnico e rigor na análise do projeto e na sua execução. Além disso, visto que o prêmio de seguro depende também do preço da obra, a entrada das seguradoras nesse setor poderia ter efeito estimulador do controle de custos por parte de empreiteiras e dos entes governamentais contratantes.

De fato, a Lei de Licitações (Lei n° 8.666, de 21/06/93) pouco enfatiza a contratação de seguros. Apenas menciona que o Edital pode prever a exigência de seguros, “quando for o caso” e que a contratada pode optar por obter seguro garantia como uma das possíveis “modalidades de garantia” (outras podendo ser caução em dinheiro ou títulos e fiança bancária). Já a Lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei n° 8.987, de 13/02/95) é absolutamente omissa no que se refere a seguros. E ambas colocam o contratado como responsável pelos danos causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão governamental interessado.

A proposta de Rosman é louvável, porém, para sua implantação, é necessário superar obstáculos culturais e técnicos. Em nosso país, muitas vezes, as obras públicas são executadas em meio a suspeitas de corrupção. Obviamente, num contexto de opacidade, os que se beneficiam dessas distorções resistirão à inspeção das seguradoras. Do ponto de vista técnico, tais obras exigem seguros com clausulados complexos, eventualmente passíveis de interpretações divergentes quando ocorre um sinistro e, por isso mesmo, objetos de contestação judicial quanto ao direito de receber a indenização. E todos sabem que os contenciosos judiciais no Brasil podem se arrastar por anos.

Entretanto, no caso da ciclovia carioca, tudo isso são conjecturas. O fato é que no Brasil faltam prevenção, respeito às normas de segurança e fiscalização das obras públicas e privadas e sobram os desperdícios. E ambos poderiam ser minimizados pelo maior recurso de contratantes e contratados ao instituto do seguro. 

Fonte: Tudo Sobre Seguros.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Seguro garante pagamento antecipado de débito fiscal e certidão negativa

O Fisco estadual não pode negar a concessão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para o contribuinte que comprova ter feito seguro-garantia para assegurar o pagamento antecipado de seu débito. Por isso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu procedência à ação cautelar com esse pedido, ajuizada por um atacadista de Caxias do Sul.

A empresa deve R$ 329.840,59 de ICMS, mas o Fisco ainda não havia promovido a execução fiscal, o que a obrigou a ingressar com ação cautelar de caução. O seguro-garantia foi feito no valor de R$ 509.195,42. Logo, argumentou a empresa, há valores suficientes para o pagamento antecipada da futura ação de execução fiscal, não cabendo sua inclusão no Cadastro dos Inadimplentes (Cadin).

O relator do recurso, desembargador Ricardo Torres Hermann, disse que o contribuinte pode garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Isso depois do vencimento da obrigação e antes da sua execução.

A questão, segundo ele, foi pacificada no Superior Tribunal de Justiça na análise do Recurso Especial 1.123.669/RS. ‘‘Em suma, a medida apenas enseja a possibilidade de conversão da garantia em penhora na execução fiscal futura, sendo que a aceitação da caução, contudo, depende da sua idoneidade’’, complementa.

Hermann lembrou que, embora o estado não tenha concordado, a garantia é idônea. Afinal, com a Lei 13.043/2014, essa garantia passou a ser expressamente prevista no artigo 9º da Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980).

“Quanto mais que a garantia ofertada inclusive atende ao disposto no artigo 656, parágrafo 2º, do CPC, pois é de valor 30% superior ao do débito, embora tal exigência diga respeito à substituição de penhora e não à garantia inicial. Além disso, o estado não acostou qualquer elemento de prova no sentido de que o seguro-garantia ofertado não constitua garantia idônea, ônus que lhe cabia”, escreveu na decisão monocrática.

Veja aqui a decisão completa.

Fonte: Consultor Jurídico - Conjur.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Mulher agora paga quase o mesmo que homem pelo seguro de carro; entenda

Ainda que pague mais barato, o preço da apólice aumentou para elas. Mudança nos critérios explica a diminuição desta diferença

Se antes as mulheres pagavam mais barato pelo preço do seguro automotivo, um levantamento feito pela corretora Minuto Seguros mostra que esta diferença nos valores é cada vez menor. Segundo a pesquisa, as mulheres pagam, em média, quase o mesmo preço que os homens no seguro dos automóveis Onix, HB20, Ka, Palio, Corolla, HR-V, Fox, Strada, Prisma e Renegade.

A diferença no valor é de no máximo 20%, dependendo do veículo e do endereço analisado. Na Bahia, o preço do seguro do Ka, por exemplo, ficou até mais em conta para os homens que pagam R$ 1.427, enquanto as mulheres pagariam pela apólice do mesmo carro R$ 1.433 (veja mais abaixo).

“Tradicionalmente, as mulheres sempre pagaram mais barato que os homens, por serem mais cuidadosas ao volante. No entanto, a mudança de comportamento da mulher – que hoje tem independência profissional e financeira, sai mais à noite e está mais exposta ao risco – acabou equiparando esta diferença e aumentando o preço do seguro”, explica o presidente da Minuto Seguros, Marcelo Blay.
Antes, os homens pagavam mais caro porque as seguradoras levavam em conta o perfil mais “arrojado” ao volante, com potencial maior de provocar acidentes, pontua Blay. “O homem gosta de testar mais a velocidade do carro, ainda tem a questão do consumo de álcool também. Todos estes  fatores tornavam o seguro mais caro para motoristas do sexo masculino que para motoristas mulheres”.

O estudo simulou valores das proteções para dois perfis de motoristas: um homem e uma mulher, ambos de 35 anos de idade, casados e residentes em diversas cidades do país, entre elas Salvador.

As comparações dos valores dos seguros, que incluem cobertura de R$ 50 mil para danos causados ao veículo por terceiros, foram feitas para os dez carros mais vendidos de fevereiro, de acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). “O fator sexo está cada vez mais perdendo a influência na hora de definir o valor do seguro”, diz Blay.
 
Apólice mais cara

A advogada Terezinha Guerra renovou o seguro do seu veículo na semana passada e sentiu no bolso o peso da equiparação no valor da apólice. “No ano passado, paguei R$ 1,7 mil pelo seguro. Este ano, vi o preço aumentar e tive que desembolsar mais de R$ 2 mil”, conta.

Proprietária de um New Fiesta 2013, Terezinha reconhece que tem pagado mais para proteger o seu veículo por conta dos critérios que definem o preço do seguro.

"Apesar das seguradoras garantirem que se não houve nenhum sinistro haverá um bônus maior que será convertido em desconto, esse aumento acaba comprometendo o suposto bônus e, na prática, a gente não vê quase desconto nenhum”, reclama.

A advogada realmente pagou quase a mesma coisa que um homem, com o mesmo perfil e o mesmo carro que possui, pagaria. O CORREIO simulou, junto ao Sindicato dos Corretores da Bahia (Sincor-BA), os valores em operadoras que ofertam o seguro para o New Fiesta.

Se o contrato da mesma apólice fosse efetivado por um homem com a mesma idade, cobertura, local de risco e bonificação de Terezinha, o valor ficaria em R$ 2.386,62, diferença de 3,8% do valor pago por ela, que chegou, no total, a R$ 2.298,72. “Mesmo que a mulher tenha mudado, nós continuamos cuidadosas no trânsito. Os critérios deveriam ser ajustados nesse sentido”, afirma.

A assistente administrativa Manuela Menezes também não viu  muita diferença no valor ao contratar o seguro do Gol 1.0 que divide com o marido. No final das contas, o valor foi o mesmo tanto no nome dela como no dele.

“Na hora tomei um susto porque não consegui reduzir nada, nem um centavo”, lamenta.

Manuela encontrou em outras seguradoras uma diferença de até R$ 150, mas o valor mais barato foi o ofertado pela seguradora onde o sexo não influenciou em muita coisa.

"O seguro saiu por R$ 736 e a gente acabou colocando no nome dele. Eu fiquei como condutora, porque ele tinha mais bônus do que eu”.

Outros critérios

Para o presidente do Sincor-BA, Wanderson Nascimento, a partir dos 40 anos de idade, a diferença do preço do seguro para homens e mulheres é quase nula.

“Os comportamentos ficam muito semelhantes. A gente tem percebido que a diferença ainda existe, de fato, quando se tratam de condutores mais jovens”, assegura Nascimento.

"Mas as seguradoras estão cada vez menos preocupada com o sexo e mais atentas a outros critérios, como o grau de endividamento do segurado, por exemplo. Isso tem sido bastante decisivo na definição dos valores ou até o principal motivo de recusa de contratação”, acrescenta.

Corretora há mais de 20 anos, Simone Coutinho concorda que há mudanças no grau de importância destes critérios.

“Muita coisa mudou. Sexo não derruba mais preço. A seguradora filtra mesmo a questão do CPF e o comprometimento da renda do segurado”, aponta.

No entanto, parâmetros como o endereço, tempo de habilitação e idade ainda contam bastante. “É o perfil como um todo e o índice de sinistralidade daquele determinado veículo que interferem na definição de preço. Por isso é importante que o consumidor pesquise bastante antes de decidir fechar algum contrato. A variação de uma seguradora para outra é bem significativa e vai fazer a diferença no bolso do consumidor”, indica a corretora de seguros.

Dados do Sincor-BA mostram que a Bahia tem atualmente, 550 mil veículos segurados. Destes, 49,9% são contratos de segurados do sexo masculino, 35,4% do sexo feminino e 14,7% por pessoas jurídicas.

Com o índice de sinistralidade em 66,34%, pouco mais de 1% dos veículos segurados são acometidos de sinistros de roubo ou furto e 7,7% dos veículos segurados são envolvidos em acidentes por colisão. O sindicato estima que o custo médio do seguro hoje seja de R$ 1.522, com o valor médio dos veículos segurados em R$ 37.505.

Fonte: Revista Cobertura.

domingo, 24 de abril de 2016

Mercado versátil: o seguro para objetos pessoais








O mercado sabe que há uma infinidade de nichos a serem explorados, entende a importância de se trabalhar com novas possibilidades e já começa a se mexer para isso. Entre as novidades, se destaca o seguro para bens pessoais, categoria que reúne desde objetos de luxo, como jóias, a aparelhos eletrônicos cada vez mais tecnológicos.

Como esses produtos se encontram espalhados nos diversos seguros de ramos elementares, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) não define um ramo especifico para cada um deles. Assim, até o momento não há dados oficiais sobre a evolução dos seguros para bens pessoais no País, mas considerando que a economia brasileira passou por uma boa fase entre 2004 e 2010, é possível que a receita destas proteções também tenha crescido. “Indicação disso é o crescimento médio anual da arrecadação dos seguros residenciais, que foi de 12% no período e, portanto, bem acima da inflação; e do seguro de automóvel, com 11% ao ano na mesma época”, diz o assessor da diretoria executiva da Escola Nacional de Seguros, Lauro Faria.

Aliados ao aumento da renda do brasileiro nos últimos anos, a alta da procura por seguros para bens pessoais está relacionada, segundo o executivo, a fatores mais permanentes e específicos ao mercado, como a maior divulgação e oferta de novos produtos e a maior conscientização por parte dos consumidores. A percepção da situação de risco, que nas grandes cidades é elevada principalmente quando se trata de roubos e furtos, também contribui para a elevação na demanda.

Celular desperta conscientização do seguro

Em linhas gerais, os seguros para bens pessoais ainda são poucos difundidos no Brasil e, por isso, a maioria das pessoas não tem o costume de proteger pequenos itens. No entanto, esta percepção apresentou grande mudança quando o assunto é celular e smartphone, mesmo que os aparelhos tenham vida útil delimitada. Talvez seja por isso que, dos seguros para bens pessoais, o mais conhecido e procurado é a proteção para esses aparelhos.

“Houve uma mudança do significado do celular para o dia a dia das pessoas. Ele se transformou em uma ferramenta de trabalho, acesso à internet, pagamento de contas e contato com o mundo”, lembra Heloisa Minetto, gerente de marketing da Conecta Serviços.

A ferramenta é indispensável e, por conta disso, o maior receio do proprietário é ter o aparelho roubado, ação frequente no País. Segundo a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), o Brasil já soma mais de cinco milhões de celulares bloqueados por roubo ou perda. O número, 2% maior que o contabilizado em dezembro de 2014, é equivalente à média mensal de smartphones vendidos no Brasil no terceiro trimestre do mesmo ano, quando as lojas do varejo bateram recorde neste segmento.

Hoje, os celulares demandam um investimento mais alto – em média de R$ 1 mil. Independente da classe social e da disposição geográfica do contratante, quem adquire um seguro para o aparelho compreende que é possível restituir o bem ao invés de assumir uma nova compra não planejada no orçamento. A franquia vai de 19% a 25% do valor do aparelho, conforme a cobertura escolhida.

“O cliente contrata a proteção que mais se adequa ao seu perfil. O ticket médio fica com a cobertura de quebra acidental, já o de baixo valor procura por seguros contra roubo e furto. Quem possui maior poder aquisitivo adere ao ‘combo’, que une as duas coberturas e garante tranquilidade total”, explica Pascoal Carrazzone, diretor comercial da divisão mobile da Assurant Solutions. A seguradora mantém parceria com três operadoras de telefonia e, para os clientes de uma delas, também oferece proteção financeira.

Com os aparelhos cada vez mais caros, a Conecta registrou alta de 100% na base de clientes segurados no último ano. Mas Heloisa Minetto aponta que, mesmo assim, a base de consumidores de seguro para telefonia móvel não chega a 1% do volume total de aparelhos no mercado nacional. “Ou seja, ainda é um mercado embrionário em franca expansão”, reforça.

Não há dúvidas que há espaço para crescimento. A empresa de consultoria para a indústria de telecomunicações Signals and Systems Telecom (SNS) estima que o mercado global de seguros para telefones móveis termine 2015 com receita de aproximadamente US$ 31 bilhões. Em estudo, a companhia projeta ainda que a taxa anual de crescimento do setor seja de 10% nos próximos cinco anos, alcançando mais R$ 48 bilhões em receita até o final de 2020.

Até lá, será necessário acompanhar cada passo dado por este ramo. “O mercado de telefonia em geral evoluiu muito, está em constante evolução, se reinventa a todo momento e exige que criemos novas soluções para o consumidor final”, completa Carrazzone.

Para bicicletas, demanda é mais antiga

Em São Paulo, aliás, o número de bikes que circulam pela Avenida Paulista em horário de pico cresceu 279% desde a inauguração da ciclovia no local, em 28 de junho deste ano. A primeira contagem da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), feita em setembro de 2014, apontava 254 bicicletas. Já em 30 de junho deste ano, dois dias depois da abertura da ciclovia, o número passou para 963.

Mesmo em meio às polêmicas, a tendência é que a medida atraia novos ciclistas e faça com que os veteranos passem a pedalar ainda mais, seja por lazer ou para utilizar a bicicleta como transporte alternativo no dia-a-dia. E passando mais tempo nas ruas, as bicicletas ficam mais vulneráveis a roubos e furtos. De janeiro de 2014 a junho deste ano, somente o 93º Distrito Policial (DP) de Jaguaré, Zona Oeste de São Paulo, registrou 20 furtos e 25 roubos. O 14º DP de Pinheiros somou 28 e 7, respectivamente; e o 1º DP da Sé, 2 roubos e 26 furtos. As ações também se estendem para os bairros de classe média, como Itaim Bibi (21 furtos e 2 roubos) e Perdizes (17 furtos). “Infelizmente não há um cadastro ou documento legal de posse de uma bike, o que dificulta muito a recuperação em caso de roubo”, declara o sócio-diretor da corretora Kalassa Brasil Insurance, Paulo Kalassa.

O curioso é que, antes mesmo da abertura das novas ciclovias na cidade, o registro de seguros para as “magrelas” já havia triplicado: em 2010, o Sincor-SP somava 350 bikes seguradas, número que saltou para 1,2 mil em 2014. “O mercado de seguros para bicicletas evoluiu por conta da visibilidade do produto”, lembra Luiz Fernando Giovannini, sócio-diretor da também corretora Estar Seguro.

“O custo do seguro fica na ordem de R$ 500 ao ano, cifra que pode variar de acordo com o valor da bike e dos acessórios”, diz Kalassa. O produto é contratado por pessoas de todas as classes esportivas e de lazer, que na maioria dos casos tem como primeira necessidade a proteção contra roubo e furto enquanto pedala, transporta ou até mesmo quando a bike se encontra dentro da própria residência.

Segundo Giovannini, havendo outras coberturas o cliente pode avaliar o que incluir. “Diria que este seguro é um pouco diferente das proteções tradicionais”, pontua. Danos causados pelo veículo transportador (como colisão) também são segurados, desde que a bike esteja devidamente alocada em racks ou thule.

Acessórios

Jóias

Muita gente não sabe, mas joias e relógios também podem ser segurados. “A demanda ainda é tímida não só por desconhecimento, mas porque alguns segurados não se sentem confortáveis ao abrir detalhes do seu patrimônio no momento da contratação do produto”, explica o gerente de Linhas Pessoais da Chubb Seguros, Guilherme Olivetti. Ao trabalhar com proteção para os objetos de luxo, o corretor necessita de mais informações sobre o segurado para indicar a ele o produto mais adequado.

A Chubb parece trilhar o caminho certo. Comercializando seguros para jóias e relógios dentro de outros produtos, como All Risks (cobertura completa que protege o segurado em qualquer evento ou lugar) e seguro residencial (que garante a cobertura somente dentro da residência do cliente), a companhia teve um aumento de 30% a 35% na demanda, mas sabe que o potencial do mercado é maior. “Acredito que estar protegido é só um dos motivos. Este tipo de seguro vai além da proteção. Você também acaba comprando um serviço. Por isso, vale a pena”, destaca Olivetti.

As maiores demandas são para roubo e furto, seguindo as demais proteções. Mas é importante lembrar a existência de outros riscos – como incêndio, por exemplo, que mesmo não atingindo toda uma residência pode acontecer em apenas um cômodo e causar danos parciais aos objetos.

Tão interessante e desconhecido quanto é o seguro para bolsas e pastas, objetos que normalmente as pessoas levam consigo, de um lugar para outro. No Brasil, o produto é comercializado pela Ace Seguros e cobre o segurado em caso de roubo ou furto qualificado de sua bolsa ou pasta pessoal, incluindo os pertences que estiverem dentro. Entre estes itens podem constar carteira, chaves, maquiagem, cigarros, isqueiro, óculos de sol e outros. “Para obter a indenização, basta apresentar as notas fiscais referentes aos produtos”, diz Antonio Sergio Fernandes, gerente de Subscrição/Afinidades da empresa.

Os produtos são vendidos em parceria com corretores de seguros, por meio de patrocinadores (sponsors) que podem ser empresas e associações públicas ou privadas que, em comum, possuem amplas carteiras de clientes ou associados. Esta forma de distribuição é conhecida como “seguros por afinidade”, segmento no qual a Ace reúne mais de seis milhões de clientes segurados.

Dicas de contratação

Assim como nos seguros tradicionais, ao contratar uma proteção para bens pessoais é importante prestar atenção aos riscos excluídos. Lauro Faria, da Escola Nacional de Seguros, pontua quais itens geralmente não são considerados por estes produtos:

✓ Em caso de quebra do bem, o seguro só cobre o dano causado por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículo ou tentativa de roubo. Se o segurado, por descuido, deixou o celular na chuva e ele parou de funcionar, o seguro não cobre;

✓ Furto simples, furto de bem deixado dentro de veículo (exceto em caso de roubo do veículo), extravio, perda ou desaparecimento, subtração sem violência ou grave ameaça e bens deixados em áreas abertas também são exclusões;

✓ Nos seguros para bens de luxo, a aprovação e detalhamento das coberturas das apólices são feitos com o apoio da avaliação de especialistas responsáveis pela elaboração de um relatório. O documento detalha os bens e as sugestões de adoção de medidas de prevenção à segurança pessoal e patrimonial, de acordo com o perfil do segurado. No caso de obras de arte, a melhor forma de se obter uma avaliação é procurar um escritório de arte conceituado. Geralmente, as obras avaliadas possuem laudo de autenticidade e valor de mercado, serviço conhecido como expertise;

✓ Para as joias, o seguro não garante o valor afetivo. A avaliação pode ser feita por um designer ou joalheiro reconhecido no mercado. Das particularidades desses bens deriva a diferença do cálculo entre os seguros de automóvel e de obras de arte, joias, acervos particulares e coleções valiosas.

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