terça-feira, 22 de março de 2016

Norma limita subvenção no seguro rural

A partir de 1º de julho deste, não será mais permitida a oferta de subvenção ao prêmio do Seguro Rural quando o seguro admitir a possibilidade de devolução de valores ao segurado a título de bonificação. A medida foi publicada pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) no Diário Oficial da União, nesta 2 feira (21/03).

Segundo a Resolução 49/16, será admitida a concessão de subvenção apenas para as apólices que prevejam desconto no prêmio de seguro no momento da contratação, inclusive para os segurados que contrataram e não acionaram o seguro no exercício anterior.

Além disso, quaisquer valores que venham a ser devolvido ao segurado, por recebimento indevido, recebimento a maior, cancelamento da apólice, redução da cobertura ou por qualquer outro motivo, cuja operação tenha sido beneficiada com subvenção ao prêmio do seguro rural, devem ter o percentual de participação correspondente à subvenção recolhido à União.

Fonte: CQCS.

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