sexta-feira, 20 de maio de 2016

Os desafios dos programas de compliance das empresas


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4º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit em São Paulo reúne 300 participantes 19 de Maio de 2016 Os desafios dos programas de compliance das empresas 4º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit em São Paulo reúne 300 participantes

Cerca de 300 pessoas, entre painelistas e congressistas, participam do 4º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit em São Paulo, que se encerra nesta quarta-feira, após três dias de discussão. Na abertura do evento, foram destacados os desafios dos programas de compliance das empresas, como dificuldades para firmar acordos de leniência, para reparar danos causados por corrupção ou para cooperar em processos internacionais de investigação.

Em sua apresentação, nesta terça-feira, o ex-ministro Luiz Navarro, da recém- extinta CGU (atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle), abordou o conceito dos programas de Integridade e os critérios de avaliação que eram usados pela CGU para firmar acordos de leniência. Ele detalhou como se dão as relações entre empresas privadas e governo e falou sobre a desinformação e erros de compreensão sobre o que regulamenta a Lei Anticorrupção.

Para ele, uma das principais confusões conceituais está na dificuldade de estimar os reais danos integrais que uma situação de corrupção acarreta: como estimar sobrepreços em contratos, lucro indevido, prejuízos e custos de corrupção? Estas dúvidas terminam por afetar também os acordos de leniência. Por parte das empresas, a dificuldade de assinar um acordo de leniência é a falta de segurança jurídica. Do lado dos agentes públicos ou privados, há o temor de ser responsabilizado futuramente pelo acordo assinado em nome da pessoa jurídica.

O primeiro painel do dia abordou o tema “Criminal Compliance: processos investigativos punibilidade e cooperação entre empresas multinacionais”. Dele, participaram o agente chefe do FBI, George Ren McEachern, o especialista americano Peter Spivack, sócio do escritório de advocacia internacional Hogan Lovells, e Steve McDonald, Head de Market Development para as Américas da área de negócios de Risco da Thomson Reuters. Eles centraram suas discussões na necessidade de intercâmbio de experiências entre a comunidade internacional de Compliance.

Segundo eles, é essencial que as boas práticas corporativas possam ser realmente absorvidas no cenário plural de empresas multinacionais. Assim é possível construir um corpus de registros, procedimentos e relatórios que possam auxiliar nos momentos de investigação, cumprindo com as necessidades dos processos internacionais de cooperação. “Gastos com compliance e governança devem ser sempre encarados como investimentos”, alertou Peter. 4º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit trouxe para debate os aspectos relacionados ao Criminal Compliance.

As consequências econômicas da corrupção para as empresas e sociedade brasileiras também foram tratadas por diversos painelistas. Arnaldo Tibyriça, general counsel & Sr VP Grupo Abril, discorreu sobre os custos e impactos da corrupção para os negócios e sociedade brasileira. A seu ver, o avanço do compliance nas organizações tem papel fundamental na mudança da percepção da corrupção em nosso país. Há, inclusive, a necessidade de o Estado também realizar as correções necessárias conjuntamente às mudanças culturais pregadas pelo compliance.

Já Henry Dumortier, presidente da Goodyear, concorda que o compliance é de responsabilidade da alta direção das companhias. E sua eficácia tem seu início na questão cultural: zero negociação e intolerância aos aspectos relacionados à corrupção.

Paulo Marcelo, CEO da Capgemini, passou aos presentes a perspectiva de uma empresa global nas questões relacionadas ao compliance. Infelizmente, percebe-se que a impunidade é o atalho que incentiva o empresariado a buscar caminhos mais rápidos para atingir seus objetivos e garantir os resultados esperados. Contudo, Marcelo entende que o atual cenário brasileiro combate tal premissa, fomentando a competitividade e o bom ambiente de negócios. A mudança de atitude da alta direção da empresa certamente promoverá cenário positivo para as companhias atuarem, afirma ele. > Para o presidente da Serasa Experian, José Luiz Rossi, os movimentos de compliance nas empresas estão em andamento há algum tempo. Contudo, as recentes mudanças na legislação brasileira dão suporte crescente às iniciativas privadas. Rossi acredita que estamos vivendo um “movimento geracional”: aqueles que estão “prendendo” têm menos que 40 anos e aqueles que estão “sendo presos” possuem mais que 50 anos de idade. Com isso, pode-se verificar que os pilares anticorrupção são valores da nova geração. Essa nova geração tem sido percebida como uma esperança frente à necessidade de mudança da nossa sociedade.

Fonte: CNseg

Fila no novo governo expectativas do setor de seguros

Além da melhora da economia, a principal demanda das seguradoras é ter na Susep um órgão regulador mais independente, a exemplo do modelo da ANS (agência da Saúde).

“Pleiteamos uma regulação forte, independente, profissional, com pessoas com reconhecimento, sabatinadas pelo Senado”, diz Márcio Coriolano, presidente da CNSeg.

“Não há mandato na Susep [órgão regulador do segmento] por não ser autarquia ou agência. Gostaríamos de ter os parâmetros da ANS.” Outra solicitação é mais flexibilidade.

“O consumidor está fragilizado com a crise e quer opções. O regulador teria de ter um espírito mais empreendedor para formular produtos com menos coberturas e menos onerosos.”

Fonte: Folha de São Paulo.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Projeto obriga seguradora a informar fim da vigência da apólice

Instalação dos trabalhos da primeira sessão legislativa ordinária da 55ª Legislatura do Poder Legislativo. Mesa (E/D): primeiro-secretário da Mesa do Congresso, deputado federal Beto Mansur (PRB-SP); ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante; presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ); presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL); presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado 
Avança no Congresso projeto de lei que trata da relação entre consumidores e seguradoras e simplesmente ignora a participação de um corretor de seguros no processo. A proposta, que obteve parecer favorável do relator da proposta, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, obriga as seguradoras a notificar o segurado sobre o término do contrato de seguro de automóvel.

Sem mencionar em qualquer momento a figura do corretor de seguros, o projeto estabelece que essa notificação deve ocorrer com antecedência de até 30 dias da data prevista para o término do contrato.

A notificação poderá ser efetuada mediante correspondência, contato telefônico, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, desde que a seguradora comprove o efetivo recebimento da comunicação por parte do segurado.

A seguradora que não cumprir essa exigência continuará responsável pela cobertura de sinistros ocorridos após o término da vigência da apólice do seguro, desde que preenchidas as demais condições contratuais originalmente pactuadas.

Segundo o autor da proposta, deputado Kaio Maniçoba (PHS/PE), é “muito comum” um condutor ou proprietário de veículo, ao envolver-se em um sinistro, receber a lamentável notícia de que o prazo de vigência de seu contrato de seguro já havia expirado justamente naquele momento em que mais se mostrava necessária a cobertura securitária. “Sendo uma atividade extremamente lucrativa para as seguradoras, entendemos que deveria ser obrigação delas evitar tal tipo de situação, cientificando o segurado sobre a iminência do término do seguro”, argumenta o parlamentar.

Ele acrescenta que tal obrigatoriedade propiciaria ao consumidor de seguro um tempo para se preparar, refletir, pesquisar preços junto a outras seguradoras que atuam no segmento e, ao final, decidir, de modo consciente, sobre a renovação, ou não, de sua apólice e a manutenção da relação contratual. “Cremos que uma forma eficiente de assegurar o cumprimento dessa obrigação ocorre com a extensão da responsabilidade das seguradoras sobre sinistros ocorridos após a vigência da respectiva apólice, representativa do contrato, caso não venha proceder à comunicação prévia”, conclui.

Fonte: CQCS.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Carona remunerada

Questão do seguro é mais um ponto polêmico do aplicativo UBER 

Nas grandes cidades do país, já se tornaram comuns os protestos de taxistas contra o aplicativo Uber. Criada em 2009 nos EUA, a multinacional norte-americano que criou esse aplicativo de transporte privado remunerado tem dado o que falar por onde se instala. Mundialmente conhecida – e polêmica –, a empresa propõe uma opção nova de transporte nas grandescidades, oferecendo, por meio de motoristas e seus carros particulares, o que se chama de “carona remunerada”, semelhante ao taxi tradicional.

Por oferecer um serviço diferenciado, com vantagens como carros mais novos e serviços aos passageiros, como água e doces, o serviço logo conquistou um número grande de usuários. Com a mesma rapidez cresceu o número de críticos, sobretudo entre os taxistas profissionais que, fortemente regulados, acusam a empresa de concorrência desleal.

A polêmica gerada pelo Uber, no entanto, não se restringe à legalidade do serviço prestado. “A questão do seguro para os automóveis que prestam o serviço está dando muito o que falar no mercado de seguros”, é o que afirma Bruno Kelly, sócio da Correcta Corretora de Seguros, com exclusividade para o Tudo Sobre Seguros.

“É um enquadramento difícil de fazer. Do ponto de vista legal, um carro do Uber não é táxi. Inclusive, isso fica ratificado na medida em que a placa não é vermelha, como a dos carros de praça. Isso jogaria o seguro desses veículos na categoria ‘particular’”, explica. Por outro lado, do ponto de vista prático, trata-se de um carro de praça, ou aluguel, cujo risco é substancialmente maior que o de um carro de passeio”, completa.

Ainda segundo Kelly, muitas seguradoras não aceitam o risco dos taxis legalmente constituídos e tampouco dos carros do Uber, que têm ainda seu risco substancialmente potencializado pelos atos de vandalismo praticados em diversas cidades ao redor do mundo contra seus motoristas e veículos.

“As seguradoras que aceitam cobrir táxis (que são poucas) temem aceitar os carros do Uber, não apenas pelo risco mais elevado e a dificuldade de enquadramento, mas também pela dificuldade de indenização (os táxis têm isenção tributária no ato de sua aquisição o que faz com que tenham um valor de indenização inferior ao de um carro de passeio comum)”, diz.

De forma mais objetiva, Kelly explica que o seguro para os automóveis do Uber tende a ser precificado como táxi e os atos de vandalismo, por enquanto, ainda não têm sido considerados na precificação, pois é um risco não aceito. “Cabe aqui um alerta! Vemos no dia a dia muitos corretores cotando seguro de Uber como veículos de passeio. Isso é extremamente perigoso, pois pode acarretar uma negativa de indenização por parte da seguradora, caso, no momento do sinistro, fique caracterizada a utilização do veículo como Uber e não como veículo particular”, ele ressalta.

Por dentro do Uber

Um motorista do Uber, que prefere não se identificar, comentou com exclusividade ao Tudo Sobre Seguros que uma das exigências feitas pelo aplicativo para que um motorista se cadastre para prestar o serviço, é contratar um seguro de Danos a Terceiros com cobertura mínima de R$ 50 mil.

Situação legal do aplicativo

Depois de muito embate entre taxistas e motoristas do Uber, a Justiça deu pareceres favoráveis ao aplicativo nas duas maiores cidades do país. A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, em outubro de 2015, liminar autorizando o funcionamento do serviço de transportes no estado. A decisão, da juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio restrinjam o livro exercício da atividade empresarial do Uber.

Em São Paulo, o desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, no dia 2 de fevereiro de 2016, uma liminar proibindo a prefeitura da capital paulista de praticar quaisquer medidas restritivas contra o uso do aplicativo Uber, tanto relacionadas aos motoristas quanto aos usuários. Recentemente, foi publicado decreto do prefeito de São Paulo liberando o funcionamento de empresas como a Uber mediante compra de créditos que serão oferecidos por quilômetro rodado a um custo médio de 10 centavos, podendo variar por horário e local.

Fonte: Tudo Sobre Seguros.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Com Lava Jato, empresa paga mais caro para fazer seguro de executivo

Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão em um escritório da OAS, em SP
Depois que a Lava Jato passou a desenterrar históricos de má gestão realizada por executivos de grandes empresas, o mercado de seguros que protege atos de administradores ficou mais rigoroso.

A ação da Polícia Federal mexeu com o segmento conhecido como D&O (Directors and Officers Liability Insurance), que é o seguro de responsabilidade civil usado para proteger o patrimônio pessoal dos administradores e conselheiros que podem vir a ser questionados na Justiça por decisões tomadas em sua gestão, cobrindo custos de defesa e indenizações.

Seguradoras passaram a fazer análises de risco mais conservadoras: elevaram taxas em renovações e contratos novos e excluíram coberturas ligadas a processos judiciais decorrentes de falência e insolvência.

A percepção do risco cresceu principalmente em companhias que têm contrato com governos. Em uma analogia com o seguro de automóveis, é o que ocorre quando as seguras avaliam os riscos do carro de um jovem.

"Na exclusão para atos de corrupção, algumas seguradoras apresentam certa flexibilidade: não haverá antecipação dos custos de defesa, mas em caso de absolvição a seguradora poderá reembolsá-lo pelas custas do processo", diz Juliana Casiradzi, gerente da consultoria Marsh.

Gustavo Galrão, coordenador da Federação Nacional de Seguros Gerais, relata forte da aumento da sinistralidade –a relação entre receita da seguradora e valor que ela paga de indenização. "O D&O sempre foi rentável, mas após 2014 algumas seguradoras foram muito impactadas."

A recessão também impulsionou os sinistros (indenização) ao deteriorar as finanças das empresas e elevar falências e recuperações judiciais, acompanhadas de processos contra administradores.

Segundo Galrão, a sinistralidade fechou 2014 em mais de 50% da carteira em média. O total de sinistros pagos superou R$ 100 milhões e o total recebido pelas seguradoras ficou em pouco mais de R$ 200 milhões. "Em alguns casos, houve seguradoras com esse índice em 200%. Significa que, para cada prêmio que recebeu, ela pagou dois."

Dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados) mostram que o volume de prêmio emitido para o seguro D&O, ou seja, o total pago pelos contratantes do produto, cresceu mais de 60% em 2015, para R$ 368 milhões.

Por outro lado, segundo Adriano Almeida, diretor da Aon Brasil, a Lava Jato também serviu para disseminar o D&O, o que contribui para a elevação do prêmio total.

"A Lava Jato tornou notório o D&O como ferramenta de proteção ao executivo."

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Volume de receita:

2014
R$ 227,63 milhões

2015
368,14 milhões
Variação: 61,7%

Fonte: Folha de São Paulo.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Crise econômica estimula sites de comparação de preços

A crise está alimentando os sites de comparação de preços. Além de gerar cliques para aqueles que já eram referência, fez surgir novas opções para economizar na escolha do melhor plano de celular e TV paga, nas compras de supermercados, seguros e até de moedas estrangeiras.

Até hoje, a comparação de preços sempre funcionou entre os estabelecimentos com lojas virtuais. Os softwares dos comparadores captam automaticamente os preços em vários sites e os organizam em uma única tela.

Desde o fim do ano passado, alguns sites passaram a trazer para a internet comparações de preços de lojas que não existem on-line. A PagPouco, por exemplo, cataloga preços manualmente em supermercados das cidades de São Paulo e Santos. O serviço funciona desde novembro. No site, é possível comparar quanto custa cada produto nos supermercados em que a empresa atua, com a data da última atualização.



A Agrid desenvolve plataformas para que possam ser comparados preços de serviços que, em geral, só são informados após telefonema ou visita ao fornecedor.

Para o mercado de casamentos, é possível encontrar guias de fornecedores produzidos pela empresa nos sites Casando Sem Grana e Le Jour. "No mercado de eventos, o fornecedor só dá o preço se você for lá. E ele vê a marca de seu carro, de seu relógio, e escolhe o preço em cima disso", diz Nicholas Kneip, fundador da Agrid.

Quem busca a alternativa mais barata para um plano pós-pago para celular com, ao menos, 50 minutos para ligações e 1 giga de internet acha opções que variam entre R$ 69,90 e R$ 124,90.

A cotação foi feita pela Folha a partir do site Melhor Plano, lançado há cerca de um mês. Foram considerados os preços de planos mais baratos de cada uma das operadoras que cumprissem os requisitos desejados.

Existem alternativas para economizar até na compra de dólar e de outras moedas estrangeiras. Fundado por Stéfano Assis, o MelhorCambio recebe 550 mil acessos por mês. Na sexta-feira (6), às 18h45, o comparador virtual indicava corretoras vendendo um dólar com valores entre R$ 3,65 e R$ 3,74 na cidade de São Paulo, com IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e taxas inclusos.

CENÁRIO

Pesquisa realizada com 30 mil consumidores pelo site de comparação Zoom mostra que o fator preço ganhou mais importância na hora de definir uma compra.

Em 2013, 19% dos entrevistados disseram ser influenciados pelo menor preço. Neste ano, esse percentual subiu para 36%, o que seria reflexo da crise econômica.

Porém, o preço ainda não é fator decisivo na compra on-line. A experiência continua sendo decisiva. Quem teve sucesso nas compras costuma manter o hábito. Em 2013, essa relação influenciava 31% dos entrevistados. Hoje, 39%.

Fonte: Folha de São Paulo.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Seguro popular não sai do papel se não houver mudanças


O mercado aguarda com grande expectativa a próxima reunião do CNSP que deverá definir alterações nas regras aprovadas no final do mês passado. Seguradores admitem que será muito difícil oferecer o produto para os consumidores se as mudanças propostas pela Fenseg não forem aprovadas.

O presidente da Porto Seguro, Fábio Luchetti, por exemplo, não escondeu a sua preocupação durante a teleconferência com analistas e investidores, realizada no final da semana passada. Segundo ele, no formato aprovado inicialmente pelos órgãos reguladores, o seguro popular fica inviável.

Contudo, ele manifestou otimismo quando à solução rápida para o impasse, lembrando que a Susep está conversando com o mercado sobre o tema. Além disso, o próprio superintendente da autarquia, Roberto Westenberger, já adiantou que parte das propostas será acatada.

Ainda assim, o presidente da Porto Seguro advertiu que o mercado não ficou satisfeito e espera as alterações. “Após alguns ajustes, aí sim é que vai proporcionar ter expectativa desse mercado. O ajuste é necessário. Do contrário, não vai se viabilizar”, afirmou Fábio Luchetti.

As regras para o seguro popular foram estabelecidas pela Resolução 336/16 do CNSP, publicada no final de março. Os seguradores não gostaram de pontos como o que permite a contratação do seguro para qualquer veículo (o mercado quer que fique restrito aos fabricados há mais de cinco anos) e também da possibilidade de o segurado escolher a oficina mecânica para consertar o seu veículo, em caso de acidente.

Fonte: CQCS.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Senado aprova mudanças no Seguro de Crédito à Exportação

Jefferson Rudy/Agência Senado



O Senado aprovou nesta terça-feira (10) a  medida provisória que facilita a concessão de seguro na exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas em outros países. A MP 701/2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão 7/2016, permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação fora do Brasil. Antes da edição da MP, só as empresas do setor de defesa tinham esse benefício. O texto segue para a sanção.

Inicialmente, o texto estendia o benefício no Seguro de Crédito à Exportação (SCE) a produtos agrícolas, mas o relator da matéria na comissão mista, o ex-senador Douglas Cintra que deixou o mandato com o retorno do titular Armando Monteiro (PTB-PE), estendeu essa possibilidade também a produtos agropecuários. Elas funcionam como uma espécie de limitador para a importação de determinado produto. A partir de certa quantidade, a tarifa paga para o produto entrar no país aumenta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o FGE tem cobertura de US$ 28 bilhões e margem para aprovar outros US$ 7 bilhões. O dinheiro do fundo poderá ser usado de três maneiras. A primeira para garantir a cobertura concedida por bancos às empresas na forma de garantia de execução, quando o comprador do outro país não puder honrar as obrigações definidas no contrato comercial. A segunda para garantia de reembolso de adiantamento, quando a empresa exportadora que recebeu recursos antecipadamente, mas não pôde honrar o contrato. Por fim, para garantia de termos e condições de oferta.

Os riscos cobertos são classificados em eventos de natureza política (como moratória do país e guerra), comercial (como atrasos e falência do importador) e extraordinária (terremotos). O preço do prêmio é calculado sobre o valor de principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor; tipo; natureza do risco; prazo total do financiamento; e capacidade financeira do devedor.

Relator da matéria em Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), destacou que a medida vai beneficiar principalmente o setor sucroalcooleiro do Brasil, que emprega centenas de milhares de pessoas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, atingidos pelo preço do álcool nos últimos anos.

O senador Armando Monteiro, que ocupava o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior quando a MP foi editada, assegurou que ela está alinhada com o Plano Nacional de Exportação e possibilita ao Brasil estar integrado às melhores práticas internacionais.

— É um importante avanço para o desenvolvimento de sistema de credito de exportação que possa corresponder às aspirações do Brasil de ser um país com mais inserção no comércio internacional — afirmou.

Ampliação

A MP autoriza seguradoras e organismos internacionais, como a Agência Multilateral de Garantia do Investimento (AMGI) a oferecerem o seguro. O objetivo é ampliar o leque de agentes e compartilhar o risco com essas outras instituições, contribuindo para a abertura de mercados. Durante a análise pelo Congresso, os parlamentares acrescentaram à lista as resseguradoras e os fundos de investimento que financiarem a produção de bens destinados à exportação, além de assegurar tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Outro caso de garantia de riscos incluído pelo relator da MP é para as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que associadas a exportações brasileiras ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras. Para isso, deverá haver o compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, bancos e organismos internacionais.

Também no Congresso, o texto foi alterado para possibilitar o uso do SCE no caso de produtos nacionais que não saírem do território brasileiro. Para isso, a venda, efetivada em moeda nacional ou estrangeira, deve ser realizada para empresa com sede no exterior ligada a atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural no país.

Nessa situação e nas exportações estrangeiras associadas às nacionais, o texto aprovado prevê o compartilhamento de risco entre a União e agências de crédito à exportação e outras instituições estrangeiras. O compartilhamento cobre cobrir riscos comerciais, políticos e extraordinários no âmbito de uma mesma operação de crédito à exportação, independentemente do país de origem.

A União poderá conceder garantia às exportações brasileiras e às operações de crédito à exportação compostas por exportações nacionais e estrangeiras. Nesse último caso, deverá ser na proporção das exportações estrangeiras com cobertura da União.

Seguro de investimento

O texto aprovado também permite à União oferecer garantia, com recursos do FGE, nas operações de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários. O seguro de investimento ocorre para prover indenizações a empresas brasileiras que tenham decidido investir em outros países nos quais o empreendimento não pôde continuar devido a problemas políticos ou extraordinários.

O texto define como suscetíveis de contar com esse tipo de seguro os empreendimentos de longo prazo, com cobertura que poderá incluir os empréstimos junto a bancos nacionais ou estrangeiros.

Com a possibilidade de oferecimento de garantia com o compartilhamento de riscos entre a União e agências de seguro estrangeiras, o texto permite à União conceder mandato a essas agências e a outras instituições para a cobrança judicial e extrajudicial de créditos decorrentes do pagamento de indenizações. Da mesma forma, a União também poderá receber mandato de agências de crédito à exportação estrangeiras. Outra facilidade para estimular o funcionamento do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) é a permissão para a União integralizar cotas do fundo com bens imóveis ou direitos reais de bens imóveis pertencentes à União.

Além disso, a MP dispensa a União de cobrar judicialmente créditos devidos por importadores que receberam garantias do SCE e não cumpriram as obrigações contratuais. A dispensa só ocorrerá quando a recuperação for considerada inviável, ou seja: quando o custo dos procedimentos necessários à cobrança foi maior que o valor a ser recuperado. A estimativa é de que o estoque de créditos de difícil recuperação chegue a US$ 11 milhões.

Transparência

Durante a votação no Plenário, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pediu que, uma vez que a matéria não poderia ser alterada ou retornaria à Câmara dos Deputados podendo perder sua validade, o governo levasse em consideração a emenda que apresentou ao projeto, mas que não pode ser acolhida.

A emenda exigia a divulgação, em até 15 dias, das decisões aprovadas pelo FGE, com informações sobre a concessão de seguro de crédito às exportações e de prestação de garantia pela União. Fernando Bezerra Coelho prometeu incluir a sugestão em uma outra proposição que venha a ser apreciada na Casa.

Fonte: Agência Senado / Com informações da Agência Câmara.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Fenacor alerta que "proteção veicular" oferecida por cooperativas é seguro pirata

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) manifestou seu repúdio à ação de cooperativas e associações que comercializam a chamada "proteção veicular" como se fosse seguro de automóvel. Segundo o presidente da entidade, Armando Vergilio, essa prática configura ação criminosa e marginal. “Trata-se de um seguro pirata – produto vendido irregularmente, que não oferece qualquer garantia ao consumidor”, afirma.

Neste mercado marginal, as entidades agem de forma perniciosa e contrária aos interesses dos consumidores. A Susep — órgão regulador do setor e vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão e fiscalização do mercado de seguros — informa que essas associações e cooperativas não estão autorizadas a comercializar seguros, portanto não há qualquer tipo de acompanhamento econômico, de solvência e liquidez e muito menos técnico de suas operações (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/orientacao-ao-consumidor/associacoes-e-cooperativas-isso-e-seguro )

“Da mesma forma, transações desta natureza não encontram amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ilegalidade é amplamente reconhecida pela Justiça e pelo Ministério Público, mediante sentenças e procedimentos investigatórios em curso. São inúmeros consumidores lesados, entregues ao abandono, sem nada a receber”, ressalta Vergílio.

Segundo ele, a própria Susep adverte em seu portal na Internet: essas entidades estão “comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome de proteção, proteção veicular e proteção patrimonial, dentre outros”. Portanto, a compra desses produtos viola frontalmente a legislação em vigor. “A Fenacor sugere que, antes de contratar um seguro ilegal e pirata, o consumidor procure um corretor de seguros profissional e consulte o nome da seguradora no site da Susep”, conclui Vergílio.

Portal Nacional de Seguros - Segs

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Seguro nacional oferece cobertura valiosa para quem viaja pelo Brasil

Arte: Fernando Lopes/CB/D.A. Press

Baratos, os seguros auxiliam em emergências - do atendimento médico a danos e extravios de bagagem -, embora raramente sejam utilizados pelos viajantes.

Os seguros são parte essencial de uma viagem bem-sucedida, mas não são prioridade nas malas dos turistas brasileiros. No país, apenas 30% das pessoas que vão viajar compram seguros para suas jornadas, segundo dados da Travel Ace divulgados em 2013. Na Argentina, esse índice supera 65%. Na Europa, a adesão é próxima dos 100%. Se o passeio for para dentro do país, a procura é ainda menor.

Muitos esperam contar com o plano de saúde, mas correm o risco de chegar ao destino e descobrir que não há rede credenciada ali. Para piorar, o contrato pode não prever o reembolso integral dos custos em estabelecimentos de saúde. Outra opção é esperar por atendimento público e sacrificar alguns dias de férias em filas de postos ou hospitais.

Diante disso, os seguros voltados ao território nacional ajudam a evitar problemas e garantem segurança financeira para situações inesperadas. São baratos e valem a pena mesmo em tempos de crise financeira, argumenta o representante comercial da Global Travel Assistance (GTA), Jorge Rodrigues. Ele acrescenta que o turismo se voltou ao mercado nacional com a alta do dólar e explica a estratégia das seguradoras: “Aumentamos as coberturas dos nossos serviços sem aumentar o preço repassado aos clientes”.

Emergência

As coberturas mencionadas por Rodrigues são o valor máximo que o turista pode gastar com respaldo da seguradora. As faixas de preço variam. Os mais simples cobrem atendimentos de R$ 6 mil; os mais completos, R$ 30 mil. O turista paga entre R$ 17 e R$ 83 para usufruir do benefício, válido para emergências ocorridas durante a viagem, que vão desde extravio de bagagem, passando por acidentes pessoais a translados.

Além das agências de viagem, empresas de cartões de crédito oferecem seguros embutidos no preço de passagens aéreas. Mas, dependendo do cartão, é possível que a oferta tenha cobertura de valor baixo ou insuficiente para suas necessidades.

"Ao contratar um seguro, é importante ler com calma quais são os serviços oferecidos pela seguradora. Há seguros diferenciados, mais amplos, e outros muito simples, que cobrem despesas restritas”, alerta a professora do curso de Turismo da Universidade de Brasília (UnB) Camila de Carvalho. “Alguns planos dão assistência em caso de extravio e danos de bagagem”, acrescenta.

Moisés Inácio visitou nove capitais. Fez seguro para todas as viagens. Foto: Arquivo pessoal
Moisés Inácio visitou nove capitais. Fez seguro para todas as viagens. Foto: Arquivo pessoal

Quem viaja com frequência tem mais motivos para repensar o que levará na mala. Moisés José Inácio, 45 anos, visitou nove capitais brasileiras nos últimos dois anos e foi para todas elas munido do seguro com cobertura nacional. “Ainda não precisei usar, mas sempre contrato”, conta. “Quando estou em outra cidade, não conheço nada. Prefiro ter seguro, ir na fonte certa, ser bem atendido e resolver meu problema”, pontua.

Para sanar dúvidas sobre a procedência de uma seguradora ou se informar sobre seus direitos enquanto segurado, procure a Superintendência de Seguros Privados (Susep). O órgão é responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguros.
» 0800-021-8484

Fonte: Diário de Pernambuco.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Ciclovia Tim Maia

 Um acidente que reforça a importância do seguro para obras públicas.

Como amplamente noticiado, no feriado de 21 de abril passado, um trecho da ciclovia Tim Maia que margeia avenida costeira no bairro carioca de São Conrado desabou devido ao impacto de uma onda, lançando ao mar e matando duas pessoas e causando espanto a milhões de outras.

Até o momento, a prefeitura do Rio de Janeiro e a construtora envolvida não revelaram se tem ou não seguros que cubram os dois riscos que se materializaram no aludido sinistro: o desabamento (dano material sofrido pela estrutura) e as mortes (danos corporais e morais sofridos por terceiros). Os seguros que se aplicariam ao caso seriam os de riscos de engenharia, garantia de obrigações e os de responsabilidade civil geral, responsabilidade civil profissional e responsabilidade civil para diretores e administradores (D&O).

No entender do professor Sergio Ricardo Souza, coordenador acadêmico da Escola Nacional de Seguros, caso a Prefeitura haja contratado o seguro de riscos de engenharia, além das coberturas básicas durante a fase de construção, deveriam estar previstas coberturas adicionais para erros de projetos, responsabilidade civil geral, danos morais, lucros cessantes e salvamento e contenção de sinistros. Após a construção, a ciclovia Tim Maia poderia ser protegida pela extensão de cobertura para obras civis, instalações e montagens concluídas.

O também professor da Escola Nacional de seguros, Gustavo Mello, considera que seria desejável ainda a contratação de uma cobertura de manutenção ampla, válida por um período de seis meses a dois anos, conforme as características de cada obra. Para Gustavo, no entanto, esse é um episódio para se considerar não apenas a contratação de seguro que garanta a construção civil, mas também contratação de estudo de impacto dos riscos da natureza na região, tendo como referência, por exemplo, os preceitos do PMI (Project Management Institute), uma associação internacional de profissionais ligados à gestão de projetos.

O seguro cobriria?

Foi noticiado que o projeto de construção da ciclovia não avaliou o impacto das ondas na pista da construção que fica justamente sobre o mar, apenas analisaram os pilares de sustentação. A ser isto verdade, na existência de eventual contrato de seguro, o desabamento provavelmente não daria direito à indenização.

De fato, os contratos de seguro podem indenizar os danos causados por culpa leve do segurado, mas excluem culpa grave (a negligência ou imprudência flagrantes) que se aproxima do dolo. Porém, na prática, não é fácil distinguir os casos de culpa grave para efeito de exclusão de cobertura de seguro, dada a dificuldade de se provar o elemento subjetivo, ou seja, a intenção que bordeia a má-fé. Esta, inclusive, só pode ser estabelecida por sentença de corte civil.

No caso da indústria de construção civil, os tribunais têm decidido que o contratante também responde pelos eventuais danos que o construtor tenha causado a terceiros. Quando o dano decorre de ação ou omissão de entidade ou pessoa vinculada, a culpa pode ser caracterizada como “in vigilando” ou “in elegendo”. A culpa “in vigilando” decorre da falta de atenção do responsável pelo comportamento da agente que está sob a sua responsabilidade. A culpa “in elegendo” decorre da má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato ou o cumprimento de uma obrigação.

O entendimento é que o acidente torna manifesto que o “dono da obra” escolheu inadequadamente a empresa encarregada da sua execução ou faltou com a devida atenção ao andamento da obra. Se acionado e possuidor de seguro de RC, o contratante tem direito à indenização, mas a seguradora irá acionar a construtora para tentar recuperar a indenização paga.

Seguro de obras públicas

Em entrevista a TV, o professor Paulo Rosmam, do Instituto de Engenharia Alberto Luiz Coimbra (COPPE/UFRJ), defendeu que se adote no Brasil a prática de contratação de seguros para grandes obras públicas, como é feito em diversos países. A justificativa é que a segurança das obras seria grandemente aumentada, pois, para aceitação do risco, as seguradoras exigem maior cuidado técnico e rigor na análise do projeto e na sua execução. Além disso, visto que o prêmio de seguro depende também do preço da obra, a entrada das seguradoras nesse setor poderia ter efeito estimulador do controle de custos por parte de empreiteiras e dos entes governamentais contratantes.

De fato, a Lei de Licitações (Lei n° 8.666, de 21/06/93) pouco enfatiza a contratação de seguros. Apenas menciona que o Edital pode prever a exigência de seguros, “quando for o caso” e que a contratada pode optar por obter seguro garantia como uma das possíveis “modalidades de garantia” (outras podendo ser caução em dinheiro ou títulos e fiança bancária). Já a Lei de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei n° 8.987, de 13/02/95) é absolutamente omissa no que se refere a seguros. E ambas colocam o contratado como responsável pelos danos causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão governamental interessado.

A proposta de Rosman é louvável, porém, para sua implantação, é necessário superar obstáculos culturais e técnicos. Em nosso país, muitas vezes, as obras públicas são executadas em meio a suspeitas de corrupção. Obviamente, num contexto de opacidade, os que se beneficiam dessas distorções resistirão à inspeção das seguradoras. Do ponto de vista técnico, tais obras exigem seguros com clausulados complexos, eventualmente passíveis de interpretações divergentes quando ocorre um sinistro e, por isso mesmo, objetos de contestação judicial quanto ao direito de receber a indenização. E todos sabem que os contenciosos judiciais no Brasil podem se arrastar por anos.

Entretanto, no caso da ciclovia carioca, tudo isso são conjecturas. O fato é que no Brasil faltam prevenção, respeito às normas de segurança e fiscalização das obras públicas e privadas e sobram os desperdícios. E ambos poderiam ser minimizados pelo maior recurso de contratantes e contratados ao instituto do seguro. 

Fonte: Tudo Sobre Seguros.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Seguro garante pagamento antecipado de débito fiscal e certidão negativa

O Fisco estadual não pode negar a concessão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para o contribuinte que comprova ter feito seguro-garantia para assegurar o pagamento antecipado de seu débito. Por isso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu procedência à ação cautelar com esse pedido, ajuizada por um atacadista de Caxias do Sul.

A empresa deve R$ 329.840,59 de ICMS, mas o Fisco ainda não havia promovido a execução fiscal, o que a obrigou a ingressar com ação cautelar de caução. O seguro-garantia foi feito no valor de R$ 509.195,42. Logo, argumentou a empresa, há valores suficientes para o pagamento antecipada da futura ação de execução fiscal, não cabendo sua inclusão no Cadastro dos Inadimplentes (Cadin).

O relator do recurso, desembargador Ricardo Torres Hermann, disse que o contribuinte pode garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Isso depois do vencimento da obrigação e antes da sua execução.

A questão, segundo ele, foi pacificada no Superior Tribunal de Justiça na análise do Recurso Especial 1.123.669/RS. ‘‘Em suma, a medida apenas enseja a possibilidade de conversão da garantia em penhora na execução fiscal futura, sendo que a aceitação da caução, contudo, depende da sua idoneidade’’, complementa.

Hermann lembrou que, embora o estado não tenha concordado, a garantia é idônea. Afinal, com a Lei 13.043/2014, essa garantia passou a ser expressamente prevista no artigo 9º da Lei das Execuções Fiscais (6.830/1980).

“Quanto mais que a garantia ofertada inclusive atende ao disposto no artigo 656, parágrafo 2º, do CPC, pois é de valor 30% superior ao do débito, embora tal exigência diga respeito à substituição de penhora e não à garantia inicial. Além disso, o estado não acostou qualquer elemento de prova no sentido de que o seguro-garantia ofertado não constitua garantia idônea, ônus que lhe cabia”, escreveu na decisão monocrática.

Veja aqui a decisão completa.

Fonte: Consultor Jurídico - Conjur.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Mulher agora paga quase o mesmo que homem pelo seguro de carro; entenda

Ainda que pague mais barato, o preço da apólice aumentou para elas. Mudança nos critérios explica a diminuição desta diferença

Se antes as mulheres pagavam mais barato pelo preço do seguro automotivo, um levantamento feito pela corretora Minuto Seguros mostra que esta diferença nos valores é cada vez menor. Segundo a pesquisa, as mulheres pagam, em média, quase o mesmo preço que os homens no seguro dos automóveis Onix, HB20, Ka, Palio, Corolla, HR-V, Fox, Strada, Prisma e Renegade.

A diferença no valor é de no máximo 20%, dependendo do veículo e do endereço analisado. Na Bahia, o preço do seguro do Ka, por exemplo, ficou até mais em conta para os homens que pagam R$ 1.427, enquanto as mulheres pagariam pela apólice do mesmo carro R$ 1.433 (veja mais abaixo).

“Tradicionalmente, as mulheres sempre pagaram mais barato que os homens, por serem mais cuidadosas ao volante. No entanto, a mudança de comportamento da mulher – que hoje tem independência profissional e financeira, sai mais à noite e está mais exposta ao risco – acabou equiparando esta diferença e aumentando o preço do seguro”, explica o presidente da Minuto Seguros, Marcelo Blay.
Antes, os homens pagavam mais caro porque as seguradoras levavam em conta o perfil mais “arrojado” ao volante, com potencial maior de provocar acidentes, pontua Blay. “O homem gosta de testar mais a velocidade do carro, ainda tem a questão do consumo de álcool também. Todos estes  fatores tornavam o seguro mais caro para motoristas do sexo masculino que para motoristas mulheres”.

O estudo simulou valores das proteções para dois perfis de motoristas: um homem e uma mulher, ambos de 35 anos de idade, casados e residentes em diversas cidades do país, entre elas Salvador.

As comparações dos valores dos seguros, que incluem cobertura de R$ 50 mil para danos causados ao veículo por terceiros, foram feitas para os dez carros mais vendidos de fevereiro, de acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). “O fator sexo está cada vez mais perdendo a influência na hora de definir o valor do seguro”, diz Blay.
 
Apólice mais cara

A advogada Terezinha Guerra renovou o seguro do seu veículo na semana passada e sentiu no bolso o peso da equiparação no valor da apólice. “No ano passado, paguei R$ 1,7 mil pelo seguro. Este ano, vi o preço aumentar e tive que desembolsar mais de R$ 2 mil”, conta.

Proprietária de um New Fiesta 2013, Terezinha reconhece que tem pagado mais para proteger o seu veículo por conta dos critérios que definem o preço do seguro.

"Apesar das seguradoras garantirem que se não houve nenhum sinistro haverá um bônus maior que será convertido em desconto, esse aumento acaba comprometendo o suposto bônus e, na prática, a gente não vê quase desconto nenhum”, reclama.

A advogada realmente pagou quase a mesma coisa que um homem, com o mesmo perfil e o mesmo carro que possui, pagaria. O CORREIO simulou, junto ao Sindicato dos Corretores da Bahia (Sincor-BA), os valores em operadoras que ofertam o seguro para o New Fiesta.

Se o contrato da mesma apólice fosse efetivado por um homem com a mesma idade, cobertura, local de risco e bonificação de Terezinha, o valor ficaria em R$ 2.386,62, diferença de 3,8% do valor pago por ela, que chegou, no total, a R$ 2.298,72. “Mesmo que a mulher tenha mudado, nós continuamos cuidadosas no trânsito. Os critérios deveriam ser ajustados nesse sentido”, afirma.

A assistente administrativa Manuela Menezes também não viu  muita diferença no valor ao contratar o seguro do Gol 1.0 que divide com o marido. No final das contas, o valor foi o mesmo tanto no nome dela como no dele.

“Na hora tomei um susto porque não consegui reduzir nada, nem um centavo”, lamenta.

Manuela encontrou em outras seguradoras uma diferença de até R$ 150, mas o valor mais barato foi o ofertado pela seguradora onde o sexo não influenciou em muita coisa.

"O seguro saiu por R$ 736 e a gente acabou colocando no nome dele. Eu fiquei como condutora, porque ele tinha mais bônus do que eu”.

Outros critérios

Para o presidente do Sincor-BA, Wanderson Nascimento, a partir dos 40 anos de idade, a diferença do preço do seguro para homens e mulheres é quase nula.

“Os comportamentos ficam muito semelhantes. A gente tem percebido que a diferença ainda existe, de fato, quando se tratam de condutores mais jovens”, assegura Nascimento.

"Mas as seguradoras estão cada vez menos preocupada com o sexo e mais atentas a outros critérios, como o grau de endividamento do segurado, por exemplo. Isso tem sido bastante decisivo na definição dos valores ou até o principal motivo de recusa de contratação”, acrescenta.

Corretora há mais de 20 anos, Simone Coutinho concorda que há mudanças no grau de importância destes critérios.

“Muita coisa mudou. Sexo não derruba mais preço. A seguradora filtra mesmo a questão do CPF e o comprometimento da renda do segurado”, aponta.

No entanto, parâmetros como o endereço, tempo de habilitação e idade ainda contam bastante. “É o perfil como um todo e o índice de sinistralidade daquele determinado veículo que interferem na definição de preço. Por isso é importante que o consumidor pesquise bastante antes de decidir fechar algum contrato. A variação de uma seguradora para outra é bem significativa e vai fazer a diferença no bolso do consumidor”, indica a corretora de seguros.

Dados do Sincor-BA mostram que a Bahia tem atualmente, 550 mil veículos segurados. Destes, 49,9% são contratos de segurados do sexo masculino, 35,4% do sexo feminino e 14,7% por pessoas jurídicas.

Com o índice de sinistralidade em 66,34%, pouco mais de 1% dos veículos segurados são acometidos de sinistros de roubo ou furto e 7,7% dos veículos segurados são envolvidos em acidentes por colisão. O sindicato estima que o custo médio do seguro hoje seja de R$ 1.522, com o valor médio dos veículos segurados em R$ 37.505.

Fonte: Revista Cobertura.

domingo, 24 de abril de 2016

Mercado versátil: o seguro para objetos pessoais








O mercado sabe que há uma infinidade de nichos a serem explorados, entende a importância de se trabalhar com novas possibilidades e já começa a se mexer para isso. Entre as novidades, se destaca o seguro para bens pessoais, categoria que reúne desde objetos de luxo, como jóias, a aparelhos eletrônicos cada vez mais tecnológicos.

Como esses produtos se encontram espalhados nos diversos seguros de ramos elementares, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) não define um ramo especifico para cada um deles. Assim, até o momento não há dados oficiais sobre a evolução dos seguros para bens pessoais no País, mas considerando que a economia brasileira passou por uma boa fase entre 2004 e 2010, é possível que a receita destas proteções também tenha crescido. “Indicação disso é o crescimento médio anual da arrecadação dos seguros residenciais, que foi de 12% no período e, portanto, bem acima da inflação; e do seguro de automóvel, com 11% ao ano na mesma época”, diz o assessor da diretoria executiva da Escola Nacional de Seguros, Lauro Faria.

Aliados ao aumento da renda do brasileiro nos últimos anos, a alta da procura por seguros para bens pessoais está relacionada, segundo o executivo, a fatores mais permanentes e específicos ao mercado, como a maior divulgação e oferta de novos produtos e a maior conscientização por parte dos consumidores. A percepção da situação de risco, que nas grandes cidades é elevada principalmente quando se trata de roubos e furtos, também contribui para a elevação na demanda.

Celular desperta conscientização do seguro

Em linhas gerais, os seguros para bens pessoais ainda são poucos difundidos no Brasil e, por isso, a maioria das pessoas não tem o costume de proteger pequenos itens. No entanto, esta percepção apresentou grande mudança quando o assunto é celular e smartphone, mesmo que os aparelhos tenham vida útil delimitada. Talvez seja por isso que, dos seguros para bens pessoais, o mais conhecido e procurado é a proteção para esses aparelhos.

“Houve uma mudança do significado do celular para o dia a dia das pessoas. Ele se transformou em uma ferramenta de trabalho, acesso à internet, pagamento de contas e contato com o mundo”, lembra Heloisa Minetto, gerente de marketing da Conecta Serviços.

A ferramenta é indispensável e, por conta disso, o maior receio do proprietário é ter o aparelho roubado, ação frequente no País. Segundo a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), o Brasil já soma mais de cinco milhões de celulares bloqueados por roubo ou perda. O número, 2% maior que o contabilizado em dezembro de 2014, é equivalente à média mensal de smartphones vendidos no Brasil no terceiro trimestre do mesmo ano, quando as lojas do varejo bateram recorde neste segmento.

Hoje, os celulares demandam um investimento mais alto – em média de R$ 1 mil. Independente da classe social e da disposição geográfica do contratante, quem adquire um seguro para o aparelho compreende que é possível restituir o bem ao invés de assumir uma nova compra não planejada no orçamento. A franquia vai de 19% a 25% do valor do aparelho, conforme a cobertura escolhida.

“O cliente contrata a proteção que mais se adequa ao seu perfil. O ticket médio fica com a cobertura de quebra acidental, já o de baixo valor procura por seguros contra roubo e furto. Quem possui maior poder aquisitivo adere ao ‘combo’, que une as duas coberturas e garante tranquilidade total”, explica Pascoal Carrazzone, diretor comercial da divisão mobile da Assurant Solutions. A seguradora mantém parceria com três operadoras de telefonia e, para os clientes de uma delas, também oferece proteção financeira.

Com os aparelhos cada vez mais caros, a Conecta registrou alta de 100% na base de clientes segurados no último ano. Mas Heloisa Minetto aponta que, mesmo assim, a base de consumidores de seguro para telefonia móvel não chega a 1% do volume total de aparelhos no mercado nacional. “Ou seja, ainda é um mercado embrionário em franca expansão”, reforça.

Não há dúvidas que há espaço para crescimento. A empresa de consultoria para a indústria de telecomunicações Signals and Systems Telecom (SNS) estima que o mercado global de seguros para telefones móveis termine 2015 com receita de aproximadamente US$ 31 bilhões. Em estudo, a companhia projeta ainda que a taxa anual de crescimento do setor seja de 10% nos próximos cinco anos, alcançando mais R$ 48 bilhões em receita até o final de 2020.

Até lá, será necessário acompanhar cada passo dado por este ramo. “O mercado de telefonia em geral evoluiu muito, está em constante evolução, se reinventa a todo momento e exige que criemos novas soluções para o consumidor final”, completa Carrazzone.

Para bicicletas, demanda é mais antiga

Em São Paulo, aliás, o número de bikes que circulam pela Avenida Paulista em horário de pico cresceu 279% desde a inauguração da ciclovia no local, em 28 de junho deste ano. A primeira contagem da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), feita em setembro de 2014, apontava 254 bicicletas. Já em 30 de junho deste ano, dois dias depois da abertura da ciclovia, o número passou para 963.

Mesmo em meio às polêmicas, a tendência é que a medida atraia novos ciclistas e faça com que os veteranos passem a pedalar ainda mais, seja por lazer ou para utilizar a bicicleta como transporte alternativo no dia-a-dia. E passando mais tempo nas ruas, as bicicletas ficam mais vulneráveis a roubos e furtos. De janeiro de 2014 a junho deste ano, somente o 93º Distrito Policial (DP) de Jaguaré, Zona Oeste de São Paulo, registrou 20 furtos e 25 roubos. O 14º DP de Pinheiros somou 28 e 7, respectivamente; e o 1º DP da Sé, 2 roubos e 26 furtos. As ações também se estendem para os bairros de classe média, como Itaim Bibi (21 furtos e 2 roubos) e Perdizes (17 furtos). “Infelizmente não há um cadastro ou documento legal de posse de uma bike, o que dificulta muito a recuperação em caso de roubo”, declara o sócio-diretor da corretora Kalassa Brasil Insurance, Paulo Kalassa.

O curioso é que, antes mesmo da abertura das novas ciclovias na cidade, o registro de seguros para as “magrelas” já havia triplicado: em 2010, o Sincor-SP somava 350 bikes seguradas, número que saltou para 1,2 mil em 2014. “O mercado de seguros para bicicletas evoluiu por conta da visibilidade do produto”, lembra Luiz Fernando Giovannini, sócio-diretor da também corretora Estar Seguro.

“O custo do seguro fica na ordem de R$ 500 ao ano, cifra que pode variar de acordo com o valor da bike e dos acessórios”, diz Kalassa. O produto é contratado por pessoas de todas as classes esportivas e de lazer, que na maioria dos casos tem como primeira necessidade a proteção contra roubo e furto enquanto pedala, transporta ou até mesmo quando a bike se encontra dentro da própria residência.

Segundo Giovannini, havendo outras coberturas o cliente pode avaliar o que incluir. “Diria que este seguro é um pouco diferente das proteções tradicionais”, pontua. Danos causados pelo veículo transportador (como colisão) também são segurados, desde que a bike esteja devidamente alocada em racks ou thule.

Acessórios

Jóias

Muita gente não sabe, mas joias e relógios também podem ser segurados. “A demanda ainda é tímida não só por desconhecimento, mas porque alguns segurados não se sentem confortáveis ao abrir detalhes do seu patrimônio no momento da contratação do produto”, explica o gerente de Linhas Pessoais da Chubb Seguros, Guilherme Olivetti. Ao trabalhar com proteção para os objetos de luxo, o corretor necessita de mais informações sobre o segurado para indicar a ele o produto mais adequado.

A Chubb parece trilhar o caminho certo. Comercializando seguros para jóias e relógios dentro de outros produtos, como All Risks (cobertura completa que protege o segurado em qualquer evento ou lugar) e seguro residencial (que garante a cobertura somente dentro da residência do cliente), a companhia teve um aumento de 30% a 35% na demanda, mas sabe que o potencial do mercado é maior. “Acredito que estar protegido é só um dos motivos. Este tipo de seguro vai além da proteção. Você também acaba comprando um serviço. Por isso, vale a pena”, destaca Olivetti.

As maiores demandas são para roubo e furto, seguindo as demais proteções. Mas é importante lembrar a existência de outros riscos – como incêndio, por exemplo, que mesmo não atingindo toda uma residência pode acontecer em apenas um cômodo e causar danos parciais aos objetos.

Tão interessante e desconhecido quanto é o seguro para bolsas e pastas, objetos que normalmente as pessoas levam consigo, de um lugar para outro. No Brasil, o produto é comercializado pela Ace Seguros e cobre o segurado em caso de roubo ou furto qualificado de sua bolsa ou pasta pessoal, incluindo os pertences que estiverem dentro. Entre estes itens podem constar carteira, chaves, maquiagem, cigarros, isqueiro, óculos de sol e outros. “Para obter a indenização, basta apresentar as notas fiscais referentes aos produtos”, diz Antonio Sergio Fernandes, gerente de Subscrição/Afinidades da empresa.

Os produtos são vendidos em parceria com corretores de seguros, por meio de patrocinadores (sponsors) que podem ser empresas e associações públicas ou privadas que, em comum, possuem amplas carteiras de clientes ou associados. Esta forma de distribuição é conhecida como “seguros por afinidade”, segmento no qual a Ace reúne mais de seis milhões de clientes segurados.

Dicas de contratação

Assim como nos seguros tradicionais, ao contratar uma proteção para bens pessoais é importante prestar atenção aos riscos excluídos. Lauro Faria, da Escola Nacional de Seguros, pontua quais itens geralmente não são considerados por estes produtos:

✓ Em caso de quebra do bem, o seguro só cobre o dano causado por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículo ou tentativa de roubo. Se o segurado, por descuido, deixou o celular na chuva e ele parou de funcionar, o seguro não cobre;

✓ Furto simples, furto de bem deixado dentro de veículo (exceto em caso de roubo do veículo), extravio, perda ou desaparecimento, subtração sem violência ou grave ameaça e bens deixados em áreas abertas também são exclusões;

✓ Nos seguros para bens de luxo, a aprovação e detalhamento das coberturas das apólices são feitos com o apoio da avaliação de especialistas responsáveis pela elaboração de um relatório. O documento detalha os bens e as sugestões de adoção de medidas de prevenção à segurança pessoal e patrimonial, de acordo com o perfil do segurado. No caso de obras de arte, a melhor forma de se obter uma avaliação é procurar um escritório de arte conceituado. Geralmente, as obras avaliadas possuem laudo de autenticidade e valor de mercado, serviço conhecido como expertise;

✓ Para as joias, o seguro não garante o valor afetivo. A avaliação pode ser feita por um designer ou joalheiro reconhecido no mercado. Das particularidades desses bens deriva a diferença do cálculo entre os seguros de automóvel e de obras de arte, joias, acervos particulares e coleções valiosas.

Segs.com.br

sábado, 23 de abril de 2016

Preço de seguro para executivos varia conforme riscos do setor de atuação

Segundo corretores, concentração no mercado tem pouco efeito em preços

Apesar do aumento da sinistralidade, os aumentos de preços dos seguros D&O têm sido moderados no Brasil nos últimos anos, de acordo com corretores de seguros. Mas alguns setores viram as tarifas subirem, mas devido à alta exposição ao risco. Segundo fontes do mercado, empresas públicas, por exemplo, pagam de três a cinco vezes mais do que as companhias privadas por este tipo de cobertura.

Os especialistas afirmam que as tarifas têm estado relativamente estáveis apesar de que três grupos de seguradoras concentram 80% do segmento, um nível de concentração que pode preocupar alguns compradores. “As seguradoras continuam competitivas para determinados riscos de D&O”, disse Maurício Bandeira, o gerente de Linhas Financeiras da AON no Brasil. “Por exemplo, entre as empresas de capital fechado. É um segmento que apresenta baixa sinistralidade e que cresce.”

A situação pode ser mais complicada, porém, no mercado de empresas de capital aberto, que concentra os riscos e a maioria absoluta dos prêmios. “Ainda assim, neste segmento, se a empresa tem um balanço bom e atua em uma indústria que não está sofrendo tanto com a crise, o mercado também segue competitivo,” disse Bandeira.

Concentrado

“Em 2015, as análises de mercado apontam aumento médio de 10% no preço das apólices, porém nem todos os segmentos sofreram o mesmo nível de aumento,” disse Guilherme Perondi, vice-presidente da Lockton Brasil. “Segmentos mais expostos como construção foram os maiores impactados.”

“Devido a alta sinistralidade, ambiente político e econômico, as taxas do seguro de D&O no Brasil têm sofrido aumento”, disse Juliana Casiradzi, gerente de Placement de Linhas Financeiras da Marsh no Brasil. “Em contrapartida alguns clientes têm se beneficiado com a manutenção do prêmio pago no ano anterior, através de uma adequada consultoria e subsídios para que a análise do risco seja feita da melhor maneira possível pelos subscritores.” O executivo ainda acrescenta: “A concorrência entre as seguradoras também tem servido para frear o aumento significativo nos prêmios”.

De fato, de acordo com os corretores, apesar da alta concentração no mercado, o segmento de D&O continua competitivo. “Hoje temos alternativas aos líderes de mercado e no atual cenário, não existe a menor possibilidade de um alinhamento de preços por conta de participação desse mesmo mercado”, disse Gilberto Reina, Especialista em Seguros e Superintendente Regional da AD Corretora de Seguros.

Para Bandeira, a concentração se deve em grande medida ao fato de que as seguradoras líderes do mercado são também as que têm mais experiência com este tipo de risco. “A Chubb, a Zurich e a AIG estão dispostas a analisar qualquer risco em D&O”, afirmou. “Elas estão acostumadas a cobrir empresas de capital aberto no mercado americano, instituições financeiras e também empresas de capital fechado. Outras seguradoras, especialmente as que têm menos tempo no mercado de D&O, não têm um apetite de risco tão grande.”

Mercado em crescimento

Novos subscritores, como a Tokio Marine, entraram recentemente no setor, e analistas esperam que mais empresas mostrem interesse por uma linha de seguros que continua apresentando boas perspectivas de lucro, apesar do aumento da sinistralidade.

No ano passado, o volume de prêmios diretos do seguro D&O cresceu 35,9%, de acordo com a Susep. Bandeira notou, porém, que o crescimento do volume de prêmio se deve, em grande medida, ao fato de que muitas apólices são cotizadas em dólar, enquanto que os números reportados à Susep medem a evolução dos portfólios em real.

“O nível de concentração é realmente alto, mas, considerando a quantidade de seguradoras oferecendo a cobertura, o aumento dos preços nos últimos dois anos parece ser mais em função do aumento da sinistralidade do que por alguma dinâmica comercial”, disse Perondi. “Porém ainda é muito cedo para avaliar os efeitos das recentes aquisições no mercado de linhas financeiras”, complementa.

Fonte: Rodrigo Amaral | Portal Risco Seguro Brasil

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Seguro Proteção Aluguel, inovação para o mercado de imóveis

O mercado imobiliário vem sendo bem generoso com quem busca uma oportunidade de locação de imóveis, isso porque de dezembro de 2015 a janeiro de 2016 as locações tiveram um crescimento de 15,18% apenas no estado de São Paulo. Os números vieram do CRECI-SP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, onde foram analisadas 1.066 imobiliárias em 37 cidades do estado. “Esse é outro efeito da crise econômica, que tem levado muitas famílias a buscar um aluguel mais barato”, esclareceu José Augusto Viana neto, presidente do CRECISP.

Com um mercado tão movimentado, muitas pessoas buscam formas de proteção na hora do fechamento do contrato de locação, regra válida tanto para locador como para locatário e imobiliárias. Pensando nisso a San Martin Franchising, rede de franquias de seguros em parceria com a Seguradora Tokio Marine, elaborou uma novo seguro, o Proteção de Aluguel. “Esse é um seguro onde quem faz o contrato é a imobiliária. Os segurados são pessoas que tem imóveis alugados na imobiliária, sendo aceito apenas um único responsável financeiro efetivo para o imóvel”, explicou Carlos Roberto Puia, Gerente Administrativo da Universidade Corporativa da San Martin Franchising.

O Seguro Proteção Aluguel traz vantagens para os donos de imóveis (com a garantia de recebimento do valor de doze alugueis de uma única vez em caso de morte ou invalidez total acidental e permanente), para imobiliárias (com a garantia da quitação da locação do imóvel até o fim do contrato) e para o inquilino (tendo a certeza que em caso de morte ou invalidez, sua família terá a segurança de quitação da locação do imóvel até 12 meses). “Esse produto tem a cobertura de morte por qualquer causa, ou seja, morte natural ou acidental e por invalidez permanente total por acidente”, esclareceu Puia sobre as coberturas oferecidas ao beneficiário do produto.

Com vigência de até 12 meses, o Seguro proteção Aluguel tem renovação automática pelo mesmo período. “Após esse prazo, um novo seguro poderá ser feito com anuência e aceitação por parte da imobiliária e da seguradora”, contou o Gerente. Esse é um produto destinado à Imobiliárias, que garantem o seu recebimento trazendo assim maior segurança para elas, o calculo do valor a ser pago, varia de acordo com o numero de casas alugadas, idade dos inquilinos e os valores dos alugueis. “A média pode chegar a 1% do valor do aluguel, porém, depende da carteira e a idade dos inquilinos”, salientou Puia. Há a possibilidade dos custos do seguro diminuírem com a realização de uma análise detalhada da carteira de clientes da imobiliária.

O valor do premio desse seguro é equivalente ao valor de 12 meses de alugueis, ou seja, se o imóvel é locado por R$1.200, o capital segurado será de R$14.400. A idade mínima para o ingresso neste seguro é de 14 anos, e a idade máxima é de 70 anos. “No Seguro Proteção aluguel não há carência para coberturas, tanto de morte quanto de invalidez”.

O Seguro Proteção Aluguel está disponível também para imóveis comerciais, onde o responsável por assumir o aluguel se torna o sócio-administrador, tendo como prioridade aquele com maior participação na sociedade ou o sócio mais novo em igualdade na participação societária. “Devem estar enquadrados nas condições de aceitação de perfeitas condições de saúde e idade máxima de 70 anos”, salienta.

Parceria entre Franqueadora e Seguradora

Esse novo produto oferecido pela San Martin Franchising foi criado em parceria com a Seguradora Tokio Marine, através da identificação da necessidade dos clientes da rede San Martin Franchising de um produto que pudesse atender um nicho de mercado específico. “O Seguro Proteção Aluguel é um seguro em formato de prestamista, voltado a proteção da família do segurado, o proprietário do imóvel, bem como a imobiliária”, salientou Carlos Roberto Puia.

Segs.com.br

terça-feira, 19 de abril de 2016

Cuidados com segurança residencial devem ser ainda maiores durante feriados

Alguns hábitos simples são o suficiente para prevenir arrombamento e furtos em imóveis

Com a aproximação do feriado de Tiradentes e Corpus Christi no próximo mês, muitas pessoas optam por viajar, ausentando-se de casa e deixando seus imóveis mais expostos a arrombamentos e furtos. Por isso, é importante que o proprietário siga algumas dicas de segurança para conseguir uma maior tranquilidade nestes dias.


  • Em casa, vale prestar atenção nos seguintes aspectos:
  • Antes de viajar, vale avisar um vizinho de confiança sobre a ausência nestes dias e, se possível, solicitar que faça uma visita à residência esporadicamente;
  • Cancelar a entrega de correspondências que se acumulam na porta que podem passar uma impressão de abandono do imóvel;
  • Os moradores de condomínio não devem deixar as chaves na portaria. Já para quem mora em casa, deve-se evitar manter o cadeado no lado de fora do portão, que pode deixar à vista que a casa está vazia;
  • Nunca deixar as luzes acesas durante o dia;
  • Não programar a secretária eletrônica com mensagens de ausência;
  • Realizar um treinamento com todos os frequentadores do imóvel após a instalação do sistema de segurança eletrônica.
  • Evitar divulgar nas redes sociais viagens e detalhes do dia a dia.


“Ao analisar os custos da contratação de um serviço de segurança eletrônica, é importante que as pessoas considerem não só o preço do produto em si, mas principalmente o custo-benefício do sistema e a proteção que isso irá oferecer a todos os bens materiais da residência, isso sem contar a redução no custo de um seguro para o imóvel e, claro, o resguardo pessoal”, explica Fábio Braga, Superintendente da Porto Seguro Proteção e Monitoramento

Conforme dados da Abese, Associação Brasileira das Empresas de Segurança Eletrônica, alguns cuidados devem ser considerados antes de contratar um sistema de alarme. É necessário verificar a origem das empresas para garantir a procedência e qualidade dos equipamentos e realizar uma avaliação do imóvel por um profissional para projetar o sistema de monitoramento mais adequado para cada tipo de imóvel.

Alarme Mais: kit de monitoramento exclusivo da Porto Seguro que contempla câmera, alarme, automação, controle por biometria e monitoramento por dispositivo móvel em um sistema plug’n’play;

Kit Residência: sistema de alarmes sem fio* para residências e pequenos comércios. (rodapé: consulte condições);

Alarmes Monitorados 24h para empresas, condomínios ou residências de todos os portes;

Porto Seguro Alerta, dispositivo para idosos que moram ou fiquem muito tempo sozinhos acionarem em situações de emergência;

Controle de Acesso Porto Seguro, serviço de monitoramento e gerenciamento de acesso para controlar a entrada e a saída de pessoas e veículos;

Circuito Fechado de Televisão: sistema de câmeras para visualização local ou à distância do imóvel;

Rastreador Veicular DAF: sistema de localização para veículos em caso de roubo ou furto com visualização da localização pela internet;

Serviços:

Central de monitoramento 24h, relatório mensal por e-mail, comunicação via GPRS, apoio móvel de chegada e saída, Fiscal de Alarme.

Para mais informações sobre as soluções da Porto Seguro Proteção e Monitoramento:
Ligue: (capitais) ou 0800 727-0343 (demais regiões).


Segs.com.br

segunda-feira, 18 de abril de 2016

GOVERNO QUER GARANTIA PARA CONCLUSÃO DE GRANDES OBRAS

O Governo vê o mercado de seguros como um dos possíveis suportes para o processo de retomada do crescimento econômico, principalmente na oferta de coberturas para gargalos como a necessidade de conclusão das grandes obras de infraestrutura. 

Segundo o superintendente da Susep, Roberto Westenberger, é fundamental contar com um seguro garantia de porte nesse segmento. “O Brasil precisa desse seguro. Será uma importante alavanca para o desenvolvimento do País. O Governo confia no mercado para que se tenha a garantia de conclusão das obras”, revelou Westenberger, ao participar do 5º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro, realizado esta semana.

O apelo feito pelo superintendente da Susep foi voltado, principalmente, para os resseguradores, a quem Roberto Westenberger pediu também o desenvolvimento de novos produtos “até mesmo onde não há uma projeção de retorno financeiro imediato”.

Segundo ele, é justo que empresas privadas foquem a sua atuação em produtos e serviços que ofereçam os maiores lucros. Contudo, o titular da Susep frisou que é preciso também atender a necessidades do mercado onde esse retorno não é tão certo. “O resseguro é a locomotiva do mercado no sentido de prover os produtos mais necessários. O lucro acaba vindo naturalmente”, observou.

No mesmo evento, o presidente da Federação Nacional das Resseguradoras (Fenaber), Paulo Pereira, assegurou que o setor está pronto para atender a essa demanda do Governo. Segundo ele, apesar de o Brasil passar por um momento de forte instabilidade na economia, as grandes obras não podem ser interrompidas. “Os mercados de seguros e de resseguros responderão com a capacidade que o país precisa”, garante o executivo.

Paulo Pereira acrescentou que essa proposta passa pelo aumento de 5% para 30% da importância segurada do limite máximo para a cobertura do seguro garantia de grandes obras. Paulo Pereira acredita que o redesenho desse produto estará pronto ainda este ano. “Entendemos que poderemos alavancar bastante o seguro garantia no Brasil”, observou o presidente da Fenaber.

Paulo Pereira, informou ainda que a Fenaber, em conjunto com o mercado e a Susep, discute com o Governo Federal um modelo que possa atender a necessidade de garantias contratuais de valores vultosos relacionados às obras de infraestrutura. Nestes casos, o Governo quer que a garantia não seja de forma indenizatória, mas assegure o término da obra.

Fonte: Seguro Garantia.net

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Entidades têm até o dia 29 para aderir à negociação coletiva do seguro agrícola

Conforme recente levantamento sobre seguro rural realizado pelo Ministério da Agricultura, para segurar apenas áreas de risco climático no país teriam que ser investidos em subvenção R$ 1,1 bilhão. Para 2016 o orçamento para o seguro agrícola no país é de R$ 400 milhões. Diante deste cenário, o ministério vem apostando no modelo de negociação coletiva, inicialmente apenas para os produtores de soja de todo o país. O prazo para envio do Requerimento de Identificação da Entidade e Lista (Riel) termina dia 29 de abril.

Para participar, o produtor de soja deve entrar em contato com entidades representativas. São elas as responsáveis por enviar listas de beneficiários, sujeitas à aprovação, como explica o especialista em seguro rural Otávio Simch. “As listas devem ter, no mínimo, 200 beneficiários ou 20 mil hectares amparados. O nível de cobertura a ser contratado pelos produtores é de pelo menos 65% da produtividade garantida. A negociação coletiva também é uma forma de tentar garantir a subvenção, destaca.

Em 2016, o orçamento para negociação coletiva será de R$ 32 milhões, distribuídos para atendimento de até 40 listas, no valor máximo de R$ 800 mil cada. A negociação coletiva não exclui a forma tradicional de aquisição prevista no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), mas apresenta outros benefícios. A contrapartida do governo é otimizar os recursos direcionados ao PSR. Cada grupo poderá ter ganhos na negociação coletiva, se compararmos com a contratação individual. Haverá uma competição entre os grupos onde o Mapa aplicará os critérios de seleção beneficiando as listas com melhor classificação. Por outro lado as Seguradoras precisam também ofertar as melhores condições de negociação e ficarem atentas aos requisitos exigidos pelo Ministério da Agricultura.

Em 2015, quando a iniciativa da negociação coletiva teve início, pouco mais de quatro mil produtores foram contemplados com a subvenção do seguro neste modelo. Por outro lado, segundo um recente levantamento para todas as culturas apresentado pelo secretário de política agrícola, André Nassar, 58,5 milhões de hectares são passíveis de ter seguro agrícola no Brasil. Frente aos números, Simch não tem dúvidas que a negociação coletiva pode servir como um grande avanço para o seguro rural no país. “Para o produtor é uma grande vantagem, pois ele faria uma melhor gestão da informação da sua lavoura e estaria segurando o histórico real de produtividade. Seria um grande avanço incluir outras culturas no projeto também”, observa o diretor da Tovese.

Fonte: Emerson Alves/AgroEffective

segunda-feira, 11 de abril de 2016

SUSEP REESTRUTURA SEGURO DPEM

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem trabalhando junto ao mercado supervisionado e ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na tentativa de retomar com a maior brevidade possível a oferta do Seguro DPEM. No entanto, desde 31 de março deste ano, este seguro deixou de ser ofertado, apesar da edição da Circular nº 530, que alterou os valores da tarifação, tornando mais condizente com a realidade dessa operação, tendo como objetivo viabilizar a comercialização do seguro.

Além da Circular, foi editada também a Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, que trouxe várias melhorias à Lei nº 8.374, de 1991, que dispõe sobre o Seguro DPEM, como a criação de fundo especial para cobertura de vítimas de embarcações inadimplentes e não identificadas, a ser gerido pela Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

A Medida Provisória também torna sem efeito a exigência de apresentação do Seguro DPEM no ato da inscrição das embarcações, bem como em eventuais vistoriais e inspeções por parte da Marinha do Brasil, quando não houver, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro.

Com relação as indenizações às vítimas das embarcações que possuam o Seguro DPEM vigente, serão realizadas normalmente pela seguradora que subscreveu os riscos. Quanto às vítimas de embarcações não identificadas, ou que não possuam o Seguro DPEM, não haverá neste momento nenhum tipo de indenização.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Seguro popular será pago em até 12 vezes

Além de ser bem mais barato que o produto tradicional, segundo estimativa dos próprios seguradores, o seguro popular de automóveis, trará outra importante vantagem para segurados de menor poder aquisitivo. Segundo a Resolução 336/16, publicado nesta sexta-feira (1 de abril), as seguradoras que comercializarem o novo produto com vigência anual deverão oferecer obrigatoriamente na proposta a opção de pagamento do prêmio integral à vista ou em até doze parcelas mensais, sendo a primeira à vista.

Além disso, a contratação da cobertura do ramo principal do seguro será, exclusivamente, a primeiro risco absoluto.

A norma também estabelece que, visando à reparação de danos parciais causados ao veículo por colisão, a proposta do seguro ofereça a opção entre a utilização de oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese, as vantagens auferidas pelo segurado.

Fonte: Segs.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Seguro Auto Popular é alternativa no combate ao comércio ilegal de pe

O seguro de carros populares usados pode ficar até 30% mais barato. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta terça-feira (5), no Diário Oficial, a Resolução número 336, que estabelece novas regras e critérios para o chamado Seguro Auto Popular. A norma permite a utilização de peças usadas, devidamente vistoriadas pelo Inmetro, oriundas de empresas de desmontagem para reparo de veículos cobertos pelo seguro.

O novo produto deve atingir 65 milhões de automóveis com mais de cinco anos de fabricação, que hoje circulam totalmente desprotegidos, colocando em risco seus proprietários e terceiros. Além disso, o seguro estimula a legalização dos chamados ferros-velhos e combate o comércio ilegal de peças e da venda ilegal de produtos do mercado marginal de seguros, chamado de proteção veicular.

As medidas foram comemoradas pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor).

— Esta é uma grande vitória para a segurança viária e de apoio à Lei do Desmonte. Carros mais antigos não tinham, até o momento, preços de seguro diferenciados. Com a nova opção autorizada, os proprietários serão estimulados a efetuar reparos em locais legalizados, com peças usadas que estejam dentro da lei — comemora o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, que também é o autor da Lei Federal 12.977/14 (Lei do Desmonte).

A cobertura principal deste tipo de seguro compreenderá, no mínimo, a garantia de indenização por danos causados em colisões. O segurado poderá optar entre utilizar oficinas de sua livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto. As empresas seguradoras deverão encaminhar os novos registros à Susep, que autorizará a comercialização do produto. A Fenacor acredita que, em pouco tempo, esta novidade já estará disponível no mercado.

A ação é um dos principais pilares de sustentação dos dispositivos da Lei do Desmonte. Os corretores de seguros terão papel fundamental para a rápida propagação do produto, que pode atrair para o mercado milhões de donos de veículos mais antigos.

— O profissional é o protagonista desse novo momento, que representa um marco para o setor de seguros — acrescenta Vergilio, que está interagindo com as seguradoras e demais instituições do mercado para que brevemente esse seguro esteja disponível para comercialização.

De acordo com a resolução da Susep, entende-se por peça usada o componente original obtido pela desmontagem de veículos, executada por empresas especializadas e regulamentadas pela Lei 12.977/2014. A peça deve trazer o selo de garantia do Inmetro, garantindo que está em condições de ser reutilizada.

Só não poderão ser usadas as peças recondicionadas quando envolverem diretamente a segurança dos motoristas, como o sistema de freios, suspensão e cintos de segurança, entre outros. A oferta, a apresentação e a utilização de componentes oriundos de desmontagem devem assegurar ao destinatário informações claras e destacadas sobre a procedência e as condições do produto. A seguradora, por sua vez, terá que incluir no orçamento de reparo a relação das peças utilizadas na recuperação do veículo.

CLIC RBS