quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Direitos humanos e seguro corporativo


Direitos humanos e seguro corporativo
Publicação do Fórum CRO avalia como o setor trata da questão dos direitos humanos nas relações comerciais


"Direitos humanos e seguro corporativo" é o título do quinto volume da série sobre gestão de desafios ambientais, sociais e de governança (ASG) em transações comerciais, publicado pelo Fórum Chief Risk Officers (CRO), tendo como foco as transferência de risco e investimento de prêmios de seguro.

A publicação busca entender as razões pelas quais a indústria de seguros tem o respeito pelos direitos humanos entre os parâmetros de gerenciamento de risco e como ela pode abordar a questão em suas relações comerciais com outras empresas.

Entre as iniciativas que abordam o tema e estão relacionadas ao mercado segurador, destaque para o Pacto Global da ONU, lançado em 2000, seguido dos Princípios para o Investimento Responsável, em 2006, e dos Princípios para Sustentabilidade em Seguros (PSI) em 2012.

Criado em 2004, o Fórum CRO é uma organização internacional composta por profissionais de gerenciamento de riscos da indústria de seguros focados no desenvolvimento e promoção das melhores práticas em gerenciamento de riscos.

Fonte: SEGS - Portal Nacional.

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Seguro funeral: Fique por dentro das mudanças

A Susep não permitirá que funerárias sejam estipulantes ou sub estipulantes do seguro funeral. É o que está disposto na minuta da resolução do CNSP que irá regulamentar a operação desse tipo de seguro e que permanecerá em audiência pública até o dia 19 de fevereiro.

De acordo com o texto, essa vedação não se aplica apenas aos empregadores que estipulem seguro em favor de seus empregados.

Além disso, deverá ser estabelecido que, para ofertar e promover planos de seguros, em nome da seguradora, as prestadoras de serviços funerários deverão, obrigatoriamente e previamente ao início das operações, estabelecer contrato na condição de representante de seguros, nos termos estabelecidos em norma específica.

As seguradoras poderão estabelecer contrato com empresas que prestam serviços funerários, ficando estas últimas na condição de suas prestadoras de serviços.

As prestadoras de serviço deverão receber o pagamento das seguradoras por serviço prestado.

O risco inerente ao negócio de seguros deverá ser administrado pelas seguradoras e não repassado para as prestadoras de serviço.

Assim, as seguradoras serão responsáveis perante seus segurados pelas obrigações assumidas e, de forma objetiva e solidária, pelos serviços prestados pelas empresas de assistência contratadas como prestadoras de serviços.

A resolução não será aplicada nos casos de seguros obrigatórios, que deverão observar regulamentação específica; às coberturas que preveem pagamento de indenização que não sob a forma de reembolso e/ou prestação de serviço; e aos serviços funerários em que o valor exato do serviço prestado é pago diretamente às funerárias, ainda que parcelado, contratado após a ocorrência do óbito.

OBJETIVO. O Seguro Funeral tem por objetivo garantir aos beneficiários uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviços, desde que relacionados à realização do funeral, no caso de ocorrência de morte do segurado principal ou dos seus dependentes.

Essas coberturas poderão abranger o reembolso de despesas ou a prestação dos seguintes serviços: transporte do corpo até o local da residência, caso o falecimento tenha se dado em lugar diverso; tratamento das formalidades para liberação do corpo; registro de óbito em cartório; atendimento e organização do funeral; sepultamento; cremação; e outros serviços que estejam diretamente arrolados ao funeral.

Além disso, os nomes das coberturas devem estar diretamente relacionados aos objetivos das mesmas, não devendo induzir os segurados ao erro quanto à abrangência do risco coberto.

Nos casos de reembolso, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.

Quando se tratar de prestação de serviço, a seguradora deverá manter telefone gratuito de assistência ao segurado, disponível 24 horas, o qual deverá constar, em destaque na apólice, no certificado individual ou bilhete, conforme o caso.

Em caso de impossibilidade de contato, por qualquer razão, com o telefone gratuito disponibilizado pela seguradora ou da utilização da rede de serviços autorizada, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço de sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.

Os beneficiários do seguro serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado.

Nos planos coletivos, quando ambos os cônjuges forem segurados principais do mesmo grupo segurado, os filhos podem ser incluídos uma única vez, como dependentes daquele de maior capital segurado, sendo este denominado segurado principal para efeito da cláusula.

A contratação deverá ser efetivada por meio de preenchimento e assinatura pelo proponente de proposta de contratação, no caso de planos individuais, e proposta de adesão, no caso de planos coletivos, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.

A norma também irá proibir a denominação “seguro funeral”, bem como a utilização de quaisquer outros termos técnicos especificamente relacionados a contratos de seguros, naquelas operações não realizadas por seguradoras devidamente autorizadas a operar em seguro de pessoas no Brasil.

Será vedada ainda a comercialização de contrato de assistência com características de seguro, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.

As condições contratuais deverão especificar, em destaque e de forma clara e precisa, os riscos cobertos e excluídos, as franquias e carências, se houver, e as situações passíveis de perda de direitos.

Fonte: Segs.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Homem planeja morte da esposa para ficar com seguro de vida


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Robson Pereira Damasceno foi preso acusado de mandar matar a esposa. Segundo a investigação, o crime foi motivado pela quantia a ser recebida pelo acusado caso a companheira morresse.


Fonte: R7.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Planos de seguro para ciclistas têm aumento nas vendas




Foto: Rafael Neddermeyer, Fotos PúblicasÉ cada vez mais comum ver pessoas utilizando a bicicleta como meio de transporte, seja por lazer, com o intuito de levar uma vida mais saudável ou por opção econômica. De acordo com o Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), o número de ciclistas aumentou em 50% na cidade de São Paulo apenas entre 2013 e 2014. Porém, com esse crescimento também há um aumento de roubos e furtos desses veículos.


No ano passado, foram inauguradas ciclovias e ciclofaixas por todo o País. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a capital paulista conta hoje com 328,2 quilômetros de ciclovias, o que estimula ainda mais o uso de bicicletas e, consequentemente, o número de roubos e furtos.

Já no Portal Bicicleta Roubada, em que os próprios usuários cadastram roubos por todo o Brasil, o Estado de São Paulo representa cerca de 40% das ocorrências, liderando o ranking. Com relação às cidades, a pesquisa com dados desde 2001 aponta São Paulo em primeiro lugar, com 630 roubos, seguido por Rio de Janeiro (447), Curitiba (261) e Brasília (127). Vale ressaltar que os dados são fornecidos pelas pessoas que passam por essas ocorrências e muitas delas acabam não registrando no site. Por isso, supõe-se que esse número seja ainda maior.

O gráfico abaixo mostra o crescimento das ocorrências nessas cidades nos últimos dez anos.

Gráfico Seguralta


Pensando nisso, as principais seguradoras brasileiras criaram planos de seguro para ciclistas que cobrem danos, furtos e roubos por todo o território nacional. De acordo com o Sincor-SP, a procura por esse tipo de produto triplicou no Estado entre 2012 e 2014.

“Infelizmente, roubo de bicicletas consta como crime de baixo risco porque é muito difícil identificar e deter o meliante. Daí vem a importância do seguro para quem não quer ficar no prejuízo”, explica Nilton Dias, diretor comercial da Seguralta.

Em caso de roubos ou furtos, o segurado deve entrar em contato com a seguradora imediatamente e registrar a ocorrência junto aos órgãos competentes, com a apresentação de provas para que possa ser indenizado.


Fonte: Revista Apólice

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Seguro auto para carro adaptado requer atenção na escolha da cobertura

Deficientes físicos vivem desafios diários e necessitam de adaptações. Desde calçadas e rampas de acesso até banheiros precisam ser modificados para suas necessidades, de forma a garantir sua cidadania plena. Outra coisa que também requer adaptação são os carros. Por exemplo, cadeirantes precisam de acelerador e freio manual, além de outras modificações.

Um carro adaptado pode ter um seguro de automóvel com tudo que geralmente é oferecido. “As coberturas são as mesmas para um carro sem adaptação. Com um seguro compreensivo, você fica protegido contra roubo, furto e colisões, além de ter disponível assistências técnicas para casos menores”, afirma o diretor da Bidu Corretora, Maurício Alexandre.

A única diferença é que deve ser informado, na hora da contratação, que o veículo é adaptado. Isso porque carros adaptados têm isenção na hora da compra, o que diminui seu valor cerca de um terço.

“As seguradoras precisam ficar cientes de que se trata de um carro adaptado para analisarem corretamente o perfil de risco”, lembra Alexandre. Além de o carro ter uma série de modificações em relação ao modelo de série, o perfil do motorista também afeta o preço do seguro – o que segundo Alexandre, “na experiência das seguradoras, por exemplo, um cadeirante pode dirigir melhor que uma pessoa sem deficiência da mesma faixa etária, e isso afeta o preço”.

Além disso, é importante informar outros equipamentos presentes no carro. A cobertura da seguradora geralmente abrange somente o casco do veículo e não equipamentos. Será necessário contratar uma cobertura extra.

Assistências: diferencial

Para deficientes físicos, as assistências técnicas inclusas no seguro são um diferencial ainda maior. “Para uma pessoa com mobilidade reduzida, poder contar com uma ajuda na hora de uma pane elétrica ou uma pane seca é essencial. Além disso, algumas seguradoras oferecem assistências que vão além, incluindo até mesmo serviços residenciais”, comenta o diretor.

Outra vantagem das assistências técnicas é que elas não gastam a sua classe de bônus, que é o desconto progressivo que o cliente ganha ao renovar o seguro sem sinistro.

Fonte: Revista Apólice.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Seguro-viagem é importante? Confira dicas que ajudam na contratação


Reprodução

Organizar uma viagem exige cuidados com muitos detalhes, um deles é o seguro-viagem. Será que ele é mesmo importante e válido? De acordo com o site Manual do Turista, é muito importante contratar um antes de viajar para evitar transtornos que podem acontecer durante as férias. As coberturas e custos são variadas, dependendo da sua necessidade, portanto separamos algumas informações importantes que você precisa saber antes de colocar o pé na estrada.

Coberturas 
As coberturas são variadas. Existe para casos de acidentes ou doença; seguro odontológico; seguro-bagagem, em caso de extravio; serviço de busca e localização de bagagem; indenização à família por morte; indenização por invalidez permanente; remoção ou repatriamento; transporte ou repatriamento de familiares ou acompanhantes; passagem do segurado por sinistro em sua residência durante a viagem; repatriação funerária; assistência jurídica no exterior; entre outros.

Custo
Os preços variam segundo a duração da viagem, as coberturas e os valores das coberturas. Não gaste à toa com coberturas que não fazem sentido no seu caso. Analise o custo do seguro em relação aos benefícios e avalie as suas reais necessidades. Vai levar objetos valiosos na bagagem? Tem familiares que deseja proteger em caso de morte?
O que é muito importante é ter um seguro-saúde. Serviços médicos costumam ter preços exorbitantes em todo o mundo, seja para tratar de um dedo machucado, seja para uma cirurgia de emergência.
Importante: Leve com você uma cópia impressa do contrato e dos demais documentos que recebeu, pois serão úteis caso precise acionar o seguro. Se estiver viajando sozinho, deixe uma cópia desses documentos com alguém de sua família ou com um amigo de confiança.

Viajar para a Europa
Quem for viajar para os países da Europa que são membros do Tratado de Schengen não devem deixar de providenciar um seguro-saúde ou assistência-saúde internacional com cobertura para repatriação e gastos com emergência e acidentes, no valor mínimo de 30.000 euros.
No seu ingresso em território Schengen (ou seja, sua primeira entrada, durante a viagem, em um dos países membros), essa exigência poderá ser feita. Ressaltamos: não será feita obrigatoriamente, mas poderá ser. E, nesse caso, se você não tiver em mãos a documentação que comprove estar assegurado nesses moldes, poderá ser barrado.
Não é tão complicada como pode parecer a contratação de um seguro que atenda aos requisitos do Tratado de Schengen; pelo contrário. Existem seguros específicos para essa exigência, alguns dos quais são inclusive vendidos online.
Os países membros do Tratado de Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.


Fonte: Redação Bonde

Decreto altera regulamentação do Conselho de Recursos de Seguros Privados


O governo federal publicou nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 8.634, que altera regulamentação anterior sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP). Assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, o ato transfere para o dirigente da Fazenda a competência de indicar o secretário executivo do conselho, função antes exercida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).


Outra alteração promovida pelo decreto é que, a partir de agora, o cargo ocupado por Barbosa é também responsável por editar, por meio de portaria ministerial, o regimento interno do conselho. Segundo a Fazenda, este era um dos únicos órgãos fazendários que tinham regimento interno veiculado por decreto, o de número 2.824 de 1998.


Fonte: Estadão.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

SEGURO JUDICIAL E SUA UTILIZAÇÃO NAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS



Trata-se, em síntese, de um texto que se pautou em um precedente oriundo do STJ, no qual a 2ª Turma daquele Tribunal não acolheu a pretensão da Fazenda Pública de São Paulo de impedir que a dívida da empresa Makro Atacadista S.A fosse garantia pelo referido seguro garantia. Em minha singela opinião a temática reflete diretamente no cotidiano dos processos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, pois defendo a aplicabilidade do seguro judicial nas execuções trabalhistas

A Lei nº 13.043/2014, que converteu a então Medida Provisória nº 651/2014, dentre outras providências, trouxe uma importe modificação na Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Passou-se a admitir, no âmbito da execução fiscal, o oferecimento do seguro garantia, na forma da atual redação dada ao inciso II do artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais (LEF). Nesse sentido, inclusive, foi o recente precedente (datado de 17.3.2015) da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), externado no Recurso Especial (REsp) nº 1.508.171-SP, que não acolheu a pretensão da Fazenda Pública de São Paulo de impedir que a dívida da empresa Makro Atacadista S.A fosse garantida mediante o referido seguro garantia.

Com efeito, e traçando um paralelo com o processo trabalhista, importante destacar que o artigo 889 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o seguinte: “aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.”

Logo, por expressa previsão legal, claro está que a Lei de Execuções Fiscais tem aplicabilidade imediata e direta no âmbito das execuções trabalhistas, desde que não contrarie os preceitos celetistas e não haja, por corolário, prévia regulamentação da matéria pela própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, o artigo 882 da CLT, excepcionalmente, prevê que a nomeação de bens à penhora observará a ordem preferencial estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC), afastando, por conseguinte, a ordem estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/1980 (LEF).

Pois bem, fixadas as premissas supra, fica a pergunta: com o advento da nova Lei nº 13.043/2014, que acrescentou o seguro garantia entre as hipóteses de garantia da execução fiscal, seria referido instituto aplicável também às execuções trabalhistas em geral?

A resposta a tal questionamento, numa primeira análise concernente à problemática, parece ser positiva, na medida em que, ao interpretar o inciso I do artigo 655 do CPC – que enumera o “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira” como o primeiro da ordem de penhora nas execuções trabalhistas -, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou no sentido de equiparar o “dinheiro” à carta de fiança bancária.

Nesse diapasão, inclusive, é o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial de nº 59 da Subseção Especializada de Dissídios Individuais (SBDI-2) daquela Corte Superior, a saber:

OJ-SDI2-59 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA.

A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.

Desta feita, como o seguro garantia passou a constar do inciso II do artigo 9º da LEF, que o coloca no mesmo patamar que a fiança bancária, já referendada pelo Tribunal Superior do Trabalho, defende-se aqui a extensão de aludida garantia também às execuções trabalhistas, inclusive de forma imediata aos processos em curso. Isso, no caso, por se tratar de norma de cunho processual, segundo as palavras do Ministro Herman Benjamin, constantes no citado precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Logo, e salvo melhor juízo, não há óbice à utilização, nas execuções trabalhistas, do chamado Seguro Garantia Judicial, o qual, em síntese, se traduz em modalidade de caução regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Neste aspecto, resta evidente a compatibilidade com o princípio da execução menos gravosa em favor do devedor (CPC, artigo 620), sem descurar do princípio do interesse do credor (CPC, artigo 612), sendo que ambos têm aplicabilidade indiscutível ao Direito Processual do Trabalho.


Portanto, por não impactar no fluxo de caixa das empresas, como ocorre com o depósito em dinheiro, e sem que se tenha que pagar os altos custos por uma fiança bancária, sustenta-se ser admissível o uso do Seguro Garantia Judicial pelos executados, em especial pelo aspecto de sua liquidez e idoneidade, concretizando, em arremate, os preceitos constitucionais da celeridade e efetividade jurisdicionais, além da almejada duração razoável do processo (inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil).

Fonte: Seguro Garantia.net

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Marcar consultas e não comparecer aumenta custo dos planos de saúde

Uma prática bastante comum dos associados que têm planos de saúde é a de agendar a consulta, não comparecer e não desmarcar com antecedência. Hoje, lidamos com números absurdos, que chegam a mais de 30% de faltas em consultas não desmarcadas em consultórios médicos. Essa é uma realidade que ocorre em toda a área da saúde. Nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos apresentam números ainda maiores de não comparecimento. Com isso, os profissionais deixam de atender outro paciente naquele horário, o que eleva o tempo de espera por consultas, prejudicando a todos os envolvidos.

Além disso, temos que considerar que existe o prejuízo financeiro também, pois proporciona um aumento dos custos do plano de saúde e, consequentemente, as mensalidades dos usuários. Os profissionais da saúde desejam receber por esse tempo reservado e perdido. Podemos dizer que esta realidade é uma epidemia que precisa ser combatida para o bem de todos.

Muitos usuários acham que, ao contratar o plano, têm o direito de marcar e não desmarcar consultas e procedimentos, pois consideram que estão “pagando por isso”. Na verdade isso é um desperdício. Desperdício do tempo do médico, de todo sistema e do dinheiro dos próprios usuários, que tendem a pagar por essa conta.

Em muitos países essa prática foi combatida com multas impostas aos usuários que não desmarcam as consultas. Essa é uma ideia interessante que a ANS deveria regular para o bem do sistema. É preciso uma campanha de conscientização dos usuários, que muitas vezes não percebem o tamanho dos prejuízos que esse ato simples pode causar.

A Abramge está nesse momento iniciando um trabalho para levantar dados mais precisos com as operadoras. O objetivo é levar uma proposta para a ANS para a inclusão de regras claras em contrato sobre o tema. A ideia é informar ao consumidor que se ele não comparecer a uma consulta agendada sem motivo justificável, algum tipo de penalização. Isso para conscientizá-lo de que quando ele desmarca uma consulta com antecedência de até 12 horas, dá a oportunidade de que outra pessoa seja atendida.


Fonte: Literato Comunicação.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Cinquenta e sete carros são roubados por hora no Brasil, diz pesquisa



O número de carros roubados em várias capitais brasileiras subiu em 2015.

Um dos reflexos disso está no valor do seguro.

O número de carros roubados em várias capitais brasileiras subiu no ano passado. Os dados da Confederação Nacional de Seguros impressionam: 57 veículos foram roubados por hora no país e um dos reflexos disso está no valor do seguro.

O segundo carro do geógrafo Rodrigo Paixão foi comprado com o dinheiro do seguro do antigo carro, roubado em 2015. Por causa do roubo, muitas seguradoras se recusaram a fazer a nova apólice e ele só conseguiu um valor bem mais alto: “Eu não usava o carro para o trabalho, tenho garagem e alarme no carro. Mesmo com essas coisas, eu não consegui baratear por conta desse sinistro. Eu acho muito injusto, porque eu não queria ser roubado, eu acho que o fato de eu ser roubado não deveria encarecer, porque todo mundo está sujeito a isso”.

Manaus foi a capital onde o roubo e furto de carros mais aumentou (25,63%) em 2015, na comparação com 2014, seguido por Porto Alegre (24,34%) e Recife (11,51%). No Rio de Janeiro o aumento foi de 5,04%.

O número de roubos e furtos em uma região é um dos fatores que podem alterar o valor da apólice, mas não é só isso. O perfil do motorista, a idade dele e informações como o local onde o carro fica estacionado durante a noite também interferem no valor do seguro.

"O seguro varia conforme o risco. Nem sempre esses riscos são gerenciáveis pelo usuário, mas há algumas técnicas que o usuário pode adotar como, por exemplo, contratar um seguro com rastreador, contratar um alarme para o carro, colocar o carro sempre guardado em estacionamentos fechados", orienta Marcio Vieira Souto Costa, presidente da Comissão de Seguros da OAB-RJ.

Os governos do Rio de Janeiro e de Amazonas contestaram os números da Confederação Nacional de Seguros. Eles dizem que houve redução nos roubos e furtos, resultado do reforço no policiamento. Os governos do Rio Grande do Sul e de Pernambuco reconheceram o aumento deste tipo de crime. O governo gaúcho prometeu regulamentar a lei federal dos desmanches para combater o roubo e furto de carros.

Fonte: Jornal Hoje.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Entidades agem para garantir seguro de embarcações


barco
A Fenacor, juntamente com Susep e CNseg, liderou uma ação emergencial para garantir a contratação do seguro obrigatório de embarcações (DPEM). Desde o dia 1 de janeiro apenas uma seguradora, a Bradesco Seguros, estaria fazendo o seguro de danos pessoais causados por embarcações, uma espécie de DPVAT dos barcos. A federação entendeu que, caso a medida não fosse tomada, a população brasileira enfrentaria um grave problema social no início do ano, momento em que muitos usam embarcações em tempos de férias de verão.


O Brasil está entre os países nos quais ocorre o maior número de acidentes com veículos aquaviários envolvendo vítimas. Somente nos rios do Amazonas, entre 2005 e 2015, 269 pessoas morreram em naufrágios, segundo dados do Comando do 9º Distrito Naval da Marinha. O número de pessoas gravemente feridas é muito mais elevado. Nesse sentido, a entidade ressalta que é necessário que o Governo apresente uma solução à sociedade.

A diretoria da Federação obteve da Bradesco Seguros o compromisso de adiar (até 31/01/16) o fim da comercialização desse produto. O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, alerta, contudo, que se não houver uma imediata decisão política, apoiada pelo mercado de seguros, boa parte da população, principalmente os mais carentes, sofrerá consequências danosas, já a partir de fevereiro deste ano. “Temos muito que agradecer à Bradesco Seguros, que iria encerrar a comercialização do seguro DPEM já a partir de primeiro de janeiro, mas ouviu os nossos apelos e adiou essa medida para o próximo mês. Agora, o governo e o mercado precisam agir rápido para evitar que a população fique desamparada”, adverte Vergilio.

O quadro de acidentes tem se agravado em todo o país. “O DPEM, embora seja um seguro obrigatório, com cunho social, não é contratado por parcela expressiva de donos de embarcações. E não há uma fiscalização efetiva do Governo, o que é lamentável”, observa Armando Vergilio. Ele revela que muitas vítimas de acidentes com embarcações, ou seus beneficiários, recorreram à Justiça, atingindo diretamente a única seguradora que ainda comercializava o DPEM, mesmo que ela não tivesse contratado o seguro.

Para o corretor se seguros Wanderson Nascimento, o DPEM precisa ser assumido o mais rápido possível. “O seguro vale tanto para embarcações comerciais como para um jet ski. Nas fiscalizações na Capitania dos Portos, é o primeiro documento requisitado. Num país com nosso litoral e nossos rios, principalmente na Amazônia, não é possível deixar a população descoberta. Este e sim, o DPVAT das águas e que mexe com a vida de milhares de pessoas que transitam por via aquaviária”, alerta.

Para resolver o problema, a  Susep criou um grupo de trabalho para analisar e propor uma solução bem como algumas alterações no modelo atual do seguro DPEM. Armando Vergílio frisa, entretanto, que o agravamento do quadro atual exige mudanças imediatas no seguro DPEM, e que é preciso avançar o quanto antes. “A situação é gravíssima. Faço um apelo às autoridades e ao mercado de seguros para que ajam rapidamente. Não temos mais tempo a perder”, conclama o presidente da Fenacor.

DPEM – o que é?

O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea “l” do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.

Quem deve contratar?

Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.

A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é obrigatória para todas as embarcações, qualquer que seja a sua propulsão e seu uso, tais como: esporte ou recreio, embarcações de passageiros, de carga, de pesca e qualquer outra atividade.

O não pagamento do seguro caracteriza que a embarcação não está devidamente licenciada.

Fonte: Revista Apólice.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Bebês que nascerem na virada do ano ganharam plano de previdência

Bebês que nascerem na virada do ano ganharão plano de previdência
Pelo segundo ano consecutivo, a Icatu Seguros vai ajudar os brasileiros a darem o pontapé inicial no planejamento do futuro dos seus filhos. Bebês que nascerem no Brasil, de parto normal, entre 0h e 2h do dia 01 de janeiro de 2016 vão receber, gratuitamente, um plano de previdência com R$ 2016 investidos. Sem sorteios e sem a necessidade de cadastro prévio, para participar basta a família entrar em contato com a Icatu Seguros e apresentar a documentação pedida. E este ano a ação conta com uma novidade: se o pai ou a mãe de um bebê da virada já for cliente Icatu Seguros, a criança recebe o prêmio em dobro.


A primeira edição premiou dezenas de bebês nascidos em diversos Estados brasileiros nas primeiras horas de janeiro de 2015. “A primeira ação foi um sucesso e superou nossas expectativas. Premiamos bebês de todos os cantos do Brasil e milhões de pessoas foram impactadas com a mensagem de que é preciso pensar no futuro desde cedo”, afirma Aura Rebelo, diretora de Marketing e Canais da companhia.

Fonte: Revista Apólice

SEGUROS COBREM PREJUÍZOS COM ENCHENTES?



Carro passando por alagamento (Foto: Ivan Carneiro/Ed. Globo )
Carro passando por alagamento / Foto: Ivan Carneiro da Editoria da Globo

Em tempos de fortes chuvas como saber se o seu carro está protegido? A Autoesporte separou algumas dicas para garantir que o motorista não seja pego desprevenido.


As fortes chuvas estão provocando cada vez mais alagamentos. Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências da Capital (CGE), a cidade de São Paulo teve um acúmulo de 253,4 milímetros de água no mês de fevereiro, ficando 18% acima da média histórica que aconteceu 1995.

Essas tempestades acarretam queda de árvores, chuvas granizos, inundação, desmoronamento de terra e podem afetar o carro. Uma das consequências é o crescimento no número de sinistros de automóveis. A seguradora SulAmérica Auto registrou o aumento de 50% em acionamentos por fenômenos naturais em fevereiro de 2015 comparando com o mesmo período do ano passado.

Mas como saber se o seu seguro cobre alagamentos e problemas com a chuva?

Eduardo Dal Ri diretor de auto e massificados as SulAmérica explicou que todos os seguros com cobertura compreensiva inclui proteção contra fenômenos naturais (deslizamento de terra, granizo, alagamento e objetos que caíram no carro). A cobertura compreensiva é a apólice completa e é a que a maioria dos brasileiros fazem.

Portanto, é preciso tomar cuidado porque as outras coberturas não vão proteger o carro contra as enchentes.

O maior problema e que exige bastante atenção é o aumento de risco. Dal Ri informou que o motorista não pode ultrapassar a área alagada, se ele tentar fazer isso a seguradora não cobre o prejuízo. Ao tentar passar por uma enchente, você está colocando o carro em risco e o motorista precisa comprovar que foi pego de surpresa.

Outro ponto é para quem vai à praia. A os seguros não cobrem danos por água salgada, apenas água doce. Se você estiver com o carro na areia e a maré subir rapidamente, fique esperto porque, normalmente, não está incluso na apólice.


Carros na rua em dia de chuva (Foto: Guilber Hidaka / Editora Globo)Quais os fenômenos naturais que estão incluso na cobertura Compreensiva

• Ventos fortes

• Enchentes

• Chuva de Granizo

• Queda de objetos no carro

• Deslizamento de terra

• Incêndio

• Raios

Hora de chamar o seguro

Mas se por acaso uma árvore caiu no carro ou a água inundou? O que é preciso fazer?  Dal Ri contou que o primeiro passo é usar os canais de comunicação da seguradora para solicitar o serviço. “Normalmente, em casos de fenômenos naturais a pessoa também faz o pedido de um guincho. O cliente precisa acionar o sinistro com um pedido de guincho e reparos”, afirmou o diretor. Se o carro tem a cobertura completa a seguradora deve responder a solicitação o mais rápido possível.

A Autoesporte separou algumas dicas para garantir a cobertura de fenômenos naturais:

• Procurar uma cobertura compreensiva que cobre o veículo como um todo.

• Buscar uma seguradora com uma boa assistência porque a ocorrência de fenômeno natural vem quase sempre seguida por uma necessidade de assistência.

• Procurar um corretor de seguros que irá disponibilizar para os clientes várias opções de seguradoras porque cada motorista tem uma necessidade diferente.

• Evite deixar pessoas que não estão inclusas na cobertura dirigir o carro.

• Não tentar passar por um alagamento.


Fonte: Auto Esporte.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Seguro DPVAT Não Aumentará em 2016

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, não vai reajustar os valores do seguro DPVAT para 2016. Pago em conjunto com o IPVA, o seguro obrigatório vai manter a tabela de 2015. Para automóveis, o prêmio custa R$ 105,65, para motocicletas, R$ 292,01 e caminhões e picapes pagam R$ 110,38. A novidade é que em 2016, ciclomotores de até 50cm³ também pagarão o seguro, com valor fixado em R$ 134,66.

Ônibus e lotações com cobrança de frete ou capacidade para mais de 10 passageiros pagam R$ 396,49, enquanto os que não fizerem serviço de transporte de passageiros cobrado pagarão R$ 242,42.

O valor do seguro é calculado de acordo com o índice de acidentes de cada categoria de veículo. O CNSP usa projeções dos custos de indenizações para eventuais acidentes num prazo de 3 anos, prazo que as vítimas têm para dar entrada no pedido de seguro. Os cálculos são feitos pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP.

As projeções também levam em consideração os repasses destinados ao SUS (45%), para atendimento médico, e ao DENATRAN (5%). O DPVAT pode ser parcelado em até três vezes, mas a parcela não pode ser inferior a R$ 70, nem há parcelamento para pagamentos de anos anteriores.

Fonte: Daniel Teixeira/Estadão.