quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Entidades agem para garantir seguro de embarcações


barco
A Fenacor, juntamente com Susep e CNseg, liderou uma ação emergencial para garantir a contratação do seguro obrigatório de embarcações (DPEM). Desde o dia 1 de janeiro apenas uma seguradora, a Bradesco Seguros, estaria fazendo o seguro de danos pessoais causados por embarcações, uma espécie de DPVAT dos barcos. A federação entendeu que, caso a medida não fosse tomada, a população brasileira enfrentaria um grave problema social no início do ano, momento em que muitos usam embarcações em tempos de férias de verão.


O Brasil está entre os países nos quais ocorre o maior número de acidentes com veículos aquaviários envolvendo vítimas. Somente nos rios do Amazonas, entre 2005 e 2015, 269 pessoas morreram em naufrágios, segundo dados do Comando do 9º Distrito Naval da Marinha. O número de pessoas gravemente feridas é muito mais elevado. Nesse sentido, a entidade ressalta que é necessário que o Governo apresente uma solução à sociedade.

A diretoria da Federação obteve da Bradesco Seguros o compromisso de adiar (até 31/01/16) o fim da comercialização desse produto. O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, alerta, contudo, que se não houver uma imediata decisão política, apoiada pelo mercado de seguros, boa parte da população, principalmente os mais carentes, sofrerá consequências danosas, já a partir de fevereiro deste ano. “Temos muito que agradecer à Bradesco Seguros, que iria encerrar a comercialização do seguro DPEM já a partir de primeiro de janeiro, mas ouviu os nossos apelos e adiou essa medida para o próximo mês. Agora, o governo e o mercado precisam agir rápido para evitar que a população fique desamparada”, adverte Vergilio.

O quadro de acidentes tem se agravado em todo o país. “O DPEM, embora seja um seguro obrigatório, com cunho social, não é contratado por parcela expressiva de donos de embarcações. E não há uma fiscalização efetiva do Governo, o que é lamentável”, observa Armando Vergilio. Ele revela que muitas vítimas de acidentes com embarcações, ou seus beneficiários, recorreram à Justiça, atingindo diretamente a única seguradora que ainda comercializava o DPEM, mesmo que ela não tivesse contratado o seguro.

Para o corretor se seguros Wanderson Nascimento, o DPEM precisa ser assumido o mais rápido possível. “O seguro vale tanto para embarcações comerciais como para um jet ski. Nas fiscalizações na Capitania dos Portos, é o primeiro documento requisitado. Num país com nosso litoral e nossos rios, principalmente na Amazônia, não é possível deixar a população descoberta. Este e sim, o DPVAT das águas e que mexe com a vida de milhares de pessoas que transitam por via aquaviária”, alerta.

Para resolver o problema, a  Susep criou um grupo de trabalho para analisar e propor uma solução bem como algumas alterações no modelo atual do seguro DPEM. Armando Vergílio frisa, entretanto, que o agravamento do quadro atual exige mudanças imediatas no seguro DPEM, e que é preciso avançar o quanto antes. “A situação é gravíssima. Faço um apelo às autoridades e ao mercado de seguros para que ajam rapidamente. Não temos mais tempo a perder”, conclama o presidente da Fenacor.

DPEM – o que é?

O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea “l” do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.

Quem deve contratar?

Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.

A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é obrigatória para todas as embarcações, qualquer que seja a sua propulsão e seu uso, tais como: esporte ou recreio, embarcações de passageiros, de carga, de pesca e qualquer outra atividade.

O não pagamento do seguro caracteriza que a embarcação não está devidamente licenciada.

Fonte: Revista Apólice.

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