Proteja sua empresa contra a inadimplência com o Seguro de Crédito
O ano de 2015 foi uma verdadeira turbulência para praticamente todos os brasileiros, mas para os empresários, em especial, foi um grande desafio. Crise, aumento de impostos, encarecimento do crédito, disparada do dólar, acompanhada pelo aumento dos preços e pela tão temida inadimplência.
Em outubro, o diretor de Fiscalização do Banco Central, Anthero Meirelles, alertou para um provável aumento, justamente da inadimplência, no segundo semestre. A diferença é que agora não é mais apenas o consumidor comum que está atrasando pagamentos ou dando calote. As empresas, até mesmo as grandes, estão se tornando insolventes, sobretudo devido ao aumento do dólar. O diretor lembrou que, geralmente, são grandes empresas que tomam recursos no exterior.
O que muitos empresários não sabem é que existe um seguro que pode ajudá-los a mitigar perdas financeiras causadas pelo atraso ou não pagamento, por parte dos clientes – sejam eles consumidores comuns, ou até mesmo outras empresas – por serviços e produtos entregues e vendidos. É o Seguro de Crédito. Este produto possui duas modalidades: Riscos Comerciais – que tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo Segurado (credor), somente com pessoas jurídicas domiciliadas no país; e Quebra de Garantia – que tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo Segurado (credor), especialmente aquelas relativas à venda de bens de consumo, para pessoas físicas ou jurídicas.
Por proteger as operações de venda e prestação de serviços, e consequentemente o fluxo de caixa e balanço financeiro de seus clientes, este seguro é visto por muitas instituições financeiras como uma garantia, o que acaba facilitando a obtenção de crédito para as empresas.
Segundo Marcele Lemos, Presidente da Coface do Brasil, uma das seguradoras que comercializam o produto, existem ainda outras vantagens para quem o contrata. “O seguro de crédito promove, muitas vezes, uma alavancagem de vendas, pois permite que o cliente aumente seu Market Share, conquistando novos clientes sem preocupação, uma vez que a Coface avalia o risco financeiro deste novo cliente. Além disso, tendo sua operação protegida, a empresa pode alongar prazos e perfis de pagamentos, tornando seus produtos mais competitivos. Isso sem falar na redução de custos devido à dedutibilidade fiscal e ao fato de o processo de cobrança ser conduzido pela Coface”, enumera.
Perspectivas desafiadoras
Com a economia do país em forte recessão, muitos empresários, que já vêm sentindo os efeitos da crise na pele, têm sido responsáveis pelo aumento da venda do seguro de crédito. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), os prêmios diretos arrecadados em seguros de crédito interno cresceram 16% no acumulado de janeiro a outubro de 2015 em comparação com o mesmo período de 2014, um excelente resultado tendo em vista que, no conjunto de seguros gerais, os prêmios cresceram apenas 5%.
Marcele aponta ainda para um fim de ano magro para o comércio varejista. “Os lojistas podem esperar um Natal com crescimento menor que os anos anteriores. Com os juros altos, os consumidores irão gastar menos e irão utilizar o 13º para quitar as dívidas”, diz.
Para 2016, a expectativa é que o nível de inadimplência continue elevado, “pois as fontes de renda estarão mais escassas, assim como a inflação continuará alta, o crédito mais caro e o desemprego elevado”, conclui a executiva.
No entanto, o aumento da taxa de sinistralidade da carteira (quociente entre sinistros ocorridos e prêmios ganhos) preocupa. Segundo a Susep, a sinistralidade do seguro de crédito interno passou de 75% nos primeiros dez meses de 2014 para 129% em igual período de 2015. As razões são o aumento da inadimplência dos clientes e da quantidade de empresas em recuperação judicial, lembrando que o seguro é acionado quando a empresa segurada leva calote em operação comercial ou quando uma companhia que lhe é devedora entra em concordata. Ambos são obviamente efeitos da situação econômica atual e do travamento de atividades em áreas chaves da economia como construção civil e petróleo e gás.
As seguradoras têm respondido com aumento dos preços das apólices, o que lhes recompõe o necessário equilíbrio financeiro, mas pode arrefecer um pouco a procura pelo seguro.
Entenda o seguro de crédito
Fonte: tudo Sobre Seguros.
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
terça-feira, 29 de dezembro de 2015
9 proteções de seguros pouco óbvias que você tem de conhecer
Para algumas pessoas, os seguros se resumem a uma proteção contra roubo e acidentes de carros ou, no máximo, uma cobertura contra um incêndio na sua casa. Mas, depois de alguns séculos de vida - o primeiro seguro do Brasil, por exemplo, foi registrado em 1808 - a indústria de seguros oferece hoje proteção para quase tudo, até para o risco de abdução por alienígenas.
Seguros bizarros à parte, muitas das coberturas oferecidas podem ser extremamente úteis e o melhor: algumas delas não exigem grandes esforços para serem contratadas, são incluídas no seguro da sua casa ou da sua viagem.
Nesta lista, foram selecionadas algumas proteções pouco óbvias oferecidas por seguros que podem te salvar de roubadas, evitar prejuízos e ajudá-lo na manutenção do seu patrimônio, item importante para um bom planejamento financeiro, mas que nem sempre recebe a devida atenção.
Confira a seguir nove exemplos de proteções que os seguros podem oferecer e veja quais combinam melhor com os riscos aos quais você está exposto.
Fonte: Exame.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
Os impactos do corte no seguro rural
A agricultura, que representa quase 50% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, sofreu um grande impacto em novembro passado, quando o governo federal suspendeu o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o restante desta safra. Por meio da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, o auxílio financeiro paga de 40% a 60% o valor do produto aos agricultores segurados.
Inicialmente, a expectativa era de que para este ano fossem destinados R$ 668 milhões ao Programa – cifra menor do que os R$ 700 milhões disponibilizados em 2014. No entanto, R$ 351 milhões foram perdidos por conta de pagamentos referentes a 2014. Para o próximo triênio, será anunciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a atualização dos percentuais e limites da subvenção ao seguro rural.
A redução no volume total a ser distribuído pelo Programa de Subvenção deve causar grande impacto nas contratações de seguro rural, mas ainda não se sabe como isso de fato vai afetar o mercado.
Já se sabe, porém, que as mudanças devem acarretar em uma questão delicada para as seguradoras, visto que muitos produtores que contavam com o auxílio do programa já haviam contratado o seguro rural dessas companhias.
A expectativa é de que, em 2016, sejam disponibilizados R$ 400 milhões para o PSR. Pinho vê o cenário como pessimista. “Esse valor irá excluir diversos produtores”, analisa Pinho.
Pequenos produtores: os mais prejudicados
A agricultura familiar, que segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário responde por quase 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros, deve ser a mais afetada pelo corte no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Porém, isso também vai refletir nas grandes cooperativas, que se apoiam nos pequenos produtores.
O coordenador-geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da região Sul (FETRAF-SUL), Rui Valença, já prevê os impactos. “Este auxílio não é perfeito, mas está melhor do que há 20 anos e é uma das coisas mais importantes para a agricultura familiar. Foi uma luta de muitos anos para conseguirmos isso e qualquer coisa que venha diminuí-lo certamente nos prejudicará”.
Lívia Sousa | Revista Apólice
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
Seguro garantia ganhará impulso com nova lei das licitações
O seguro garantia pode ganhar novo e significativo impulso com a aprovação do projeto de lei que revoga a Lei das Licitações Públicas (como é conhecida a Lei 8.666/93) e estabelece um novo marco regulatório. Isso porque, entre as propostas apresentadas, consta a adoção, no Brasil, de um modelo de seguro similar ao existente nos Estados Unidos.
O texto que tramita no Senado determina que todas as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de um determinado limite apresentam apólices de seguros com cobertura contra riscos de inadimplência do contrato e de inadimplência do pagamento dos trabalhadores da obra e dos fornecedores de materiais.
Segundo o relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a intenção é proteger os cofres públicos.
Ele revela que propôs a autorização para que o poder público possa exigir das empresas que vencem a licitação a contratação de seguro garantia para a execução do contrato até 100% do valor do ajuste.
Contudo, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, a proposta deixa a escolha do percentual de garantia a ser exigida a critério de quem realiza a licitação.
O texto do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 559/2013, apresentado pelo relator, foi aprovado na 4ª feira (02/12) na Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Agora, seguirá para a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que analisa a Agenda Brasil, onde será relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Essa comissão terá uma semana para fazer as modificações que julgar necessárias, até a votação no plenário.
O PLS 559/2013, elaborado pelos integrantes da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, contém 176 artigos, distribuídos em 14 capítulos.
Fonte: Seguro Garantia.
O texto que tramita no Senado determina que todas as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de um determinado limite apresentam apólices de seguros com cobertura contra riscos de inadimplência do contrato e de inadimplência do pagamento dos trabalhadores da obra e dos fornecedores de materiais.
Segundo o relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a intenção é proteger os cofres públicos.
Ele revela que propôs a autorização para que o poder público possa exigir das empresas que vencem a licitação a contratação de seguro garantia para a execução do contrato até 100% do valor do ajuste.
Contudo, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, a proposta deixa a escolha do percentual de garantia a ser exigida a critério de quem realiza a licitação.
O texto do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 559/2013, apresentado pelo relator, foi aprovado na 4ª feira (02/12) na Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Agora, seguirá para a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que analisa a Agenda Brasil, onde será relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Essa comissão terá uma semana para fazer as modificações que julgar necessárias, até a votação no plenário.
O PLS 559/2013, elaborado pelos integrantes da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, contém 176 artigos, distribuídos em 14 capítulos.
Fonte: Seguro Garantia.
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
MPF/PE consegue suspender serviços de empresas que atuavam como seguradoras de veículos
Empresas comercializavam Programa de Proteção Veicular, semelhante a um contrato de seguro, mas sem autorização da Susep
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve liminar, na Justiça Federal, que suspende a comercialização de serviços por duas empresas que atuavam, irregularmente, de forma semelhante a seguradoras de veículos. A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada em outubro pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr.
De acordo com a ação, a empresa RBKSP Clube de Assistência Emergencial de São Paulo, que atuou em Pernambuco, e a SAVEDD Administradora de Risco Ltda., comprada pela RBKSP, comercializavam produto denominado Programa de Proteção Veicular, semelhante a um contrato de seguro, mas sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que controla o serviço.
O MPF/PE argumenta que os contratos e termos de adesão das empresas revelam que seus objetivos consistem em amparar os contratados quanto a danos em seus veículos, causados por colisão, incêndio, roubo ou furto. O procurador da República reforça que os réus proporcionam o seguro dos veículos, pois asseguram eventos predefinidos mediante pagamento de prestações pelos associados.
Ainda conforme a ação, o exercício irregular da atividade das empresas coloca todos os consumidores que contrataram a proteção automotiva em grave situação de risco, já que atinge milhares de pessoas e não é fiscalizado por órgão responsável.
A liminar da Justiça Federal determina que as empresas e seus responsáveis deixem de ofertar, de imediato, serviços com características de contrato de seguro, bem como comuniquem a decisão judicial a seus clientes. Os réus também terão que cessar qualquer publicidade sobre esse tipo de serviço, sob pena de multa diária, bem como devem suspender a cobrança de valores de seus contratantes, referentes à “proteção” aos veículos segurados.
Processo nº 0808143-70.2015.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco
Veja aqui a notícia no ite do MPF.
Fonte: Procuradoria Geral da FRepública - PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve liminar, na Justiça Federal, que suspende a comercialização de serviços por duas empresas que atuavam, irregularmente, de forma semelhante a seguradoras de veículos. A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada em outubro pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr.
De acordo com a ação, a empresa RBKSP Clube de Assistência Emergencial de São Paulo, que atuou em Pernambuco, e a SAVEDD Administradora de Risco Ltda., comprada pela RBKSP, comercializavam produto denominado Programa de Proteção Veicular, semelhante a um contrato de seguro, mas sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que controla o serviço.
O MPF/PE argumenta que os contratos e termos de adesão das empresas revelam que seus objetivos consistem em amparar os contratados quanto a danos em seus veículos, causados por colisão, incêndio, roubo ou furto. O procurador da República reforça que os réus proporcionam o seguro dos veículos, pois asseguram eventos predefinidos mediante pagamento de prestações pelos associados.
Ainda conforme a ação, o exercício irregular da atividade das empresas coloca todos os consumidores que contrataram a proteção automotiva em grave situação de risco, já que atinge milhares de pessoas e não é fiscalizado por órgão responsável.
A liminar da Justiça Federal determina que as empresas e seus responsáveis deixem de ofertar, de imediato, serviços com características de contrato de seguro, bem como comuniquem a decisão judicial a seus clientes. Os réus também terão que cessar qualquer publicidade sobre esse tipo de serviço, sob pena de multa diária, bem como devem suspender a cobrança de valores de seus contratantes, referentes à “proteção” aos veículos segurados.
Processo nº 0808143-70.2015.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco
Veja aqui a notícia no ite do MPF.
Fonte: Procuradoria Geral da FRepública - PGR
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Projeto veta exclusão de aposentado de plano coletivo de saúde
O deputado Marcelo Belinati (PP/PR) apresentou, nesta 3ª feira (15/12), projeto de lei que garante ao aposentado o direito de manutenção como beneficiário do plano de saúde coletivo de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que tenha contribuído indiretamente com seu labor por mais de 10 anos.
Para ter esse direito, o aposentador terá que assumir o pagamento integral no valor que sua empregadora o fazia.
Além disso, o beneficiário não poderá ser realocado em carteira diferentes, com valor de contribuição distinto, depois de se desligar da empresa, como se estivesse contratando o plano de saúde a primeira vez.
A proposta determina ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá editar nova resolução normativa dando maior clareza do direito estabelecido.
Se aprovada e posteriormente sancionada, a lei entra m vigor 180 dias após sua publicação.
O autor do projeto alega que o direito do aposentado assegurado pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), ainda é desconhecido de muitas pessoas que chegam a aposentadoria e são surpreendidas com aumentos bruscos nas mensalidades de seus planos de saúde. “Muitos precisam buscar a via judicial, ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha interpretado a Lei de forma a reafirmar que os planos de saúde coletivos devem ser mantidos sob as mesmas condições de assistência médica e inclusive de preço desde que assuma o pagamento integral”, frisa o deputado.
Ele acrescenta que, como não é explícita na lei nem em resolução normativa da ANS a proibição de segregação do segurado em um grupo considerado de maior risco, com menos cobertura e preço maior, como se ele fosse um cliente novo, há margem para que “as seguradoras tentem revogar as liminares em favor dos segurados”.
Fonte: CQCS.
Para ter esse direito, o aposentador terá que assumir o pagamento integral no valor que sua empregadora o fazia.
Além disso, o beneficiário não poderá ser realocado em carteira diferentes, com valor de contribuição distinto, depois de se desligar da empresa, como se estivesse contratando o plano de saúde a primeira vez.
A proposta determina ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá editar nova resolução normativa dando maior clareza do direito estabelecido.
Se aprovada e posteriormente sancionada, a lei entra m vigor 180 dias após sua publicação.
O autor do projeto alega que o direito do aposentado assegurado pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), ainda é desconhecido de muitas pessoas que chegam a aposentadoria e são surpreendidas com aumentos bruscos nas mensalidades de seus planos de saúde. “Muitos precisam buscar a via judicial, ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha interpretado a Lei de forma a reafirmar que os planos de saúde coletivos devem ser mantidos sob as mesmas condições de assistência médica e inclusive de preço desde que assuma o pagamento integral”, frisa o deputado.
Ele acrescenta que, como não é explícita na lei nem em resolução normativa da ANS a proibição de segregação do segurado em um grupo considerado de maior risco, com menos cobertura e preço maior, como se ele fosse um cliente novo, há margem para que “as seguradoras tentem revogar as liminares em favor dos segurados”.
Fonte: CQCS.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Mudança no seguro do 'Minha Casa' elevará valor de prestações
Governo federal deixará de subsidiar
seguro do financiamento habitacional.
Acréscimo deve ser pequeno, mas tende
a crescer de acordo com a idade.
O governo federal deixará de subsidiar
o seguro do financiamento habitacional no âmbito do programa Minha Casa Minha
Vida, informou nesta quinta-feira (17) a Caixa Econômica Federal, movimento que
aumentará o valor das prestações para os novos contratos.
Desde semana passada, o Fundo
Garantidor da Habitação Popular (FGHab), criado pelo governo para cobrir
sinistros como morte do mutuário ou dano ao imóvel para as faixas 2 e 3 do
Minha Casa Minha Vida, não recebeu mais recursos, após ter atingido as 2 milhões
de unidades previstas inicialmente.
O FGHab também cobria pagamento de
prestações em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de
pagamento, numa espécie de empréstimo que poderia ser restituído
posteriormente.
"Com o atingimento do número estabelecido
por lei, as concessões dos financiamentos com cobertura do FGHab foram
encerradas", informou a Caixa, em nota. O banco acrescentou que permanecem
inalteradas as condições para os contratos vigentes que já contam com a
garantia do Fundo.
Com a mudança, os novos contratos do
programa terão condições semelhantes às dos demais financiamentos imobiliários,
que preveem a contratação obrigatória de seguro de mercado pelo mutuário.
A apólice padrão é composta pela
proteção contra morte e invalidez permanente (MIP) e contra danos físicos do
imóvel (DFI). O seguro corresponde a uma parcela fixa de 0,5% sobre o valor da
prestação e uma parcela variável de acordo com a idade do devedor.
Simulações
Na prática, o acréscimo nas prestações
deve ser pequeno, mas tende a crescer para os tomadores com idade mais
avançada, dado que o valor do seguro por morte é maior, disse à Reuters a
consultora imobiliária Daniele Akamine.
Numa simulação feita por ela, para um
financiamento de R$ 100 mil com prazo de 360 meses para um tomador de 35 anos,
o valor total do seguro praticamente dobra, para pouco mais de 10 mil reais.
Nas prestações, o valor do seguro sobe de cerca de R$ 8 para R$ 22. Para um
tomador com 60 anos, mesmo com prazo menor, de 240 meses, o valor total do seguro
sobe de R$ 15 mil paraR$ 29 mil, segundo ela.
"Não chega a ser um valor que
comprometa a aprovação do financiamento, mas com a queda do poder aquisitivo
das famílias, qualquer acréscimo tende a ser mais sentido", disse Daniele.
A mudança acontece no momento em que
construtoras aguardam o lançamento da terceira fase do Minha Casa Minha Vida,
esperado para acontecer no começo de 2016, após um ano de lançamentos reduzidos
diante da recessão e estoques elevados.
Fonte: G1.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Quais São as Coberturas Básicas do Seguro Viagem?
O seguro viagem tem que oferecer,
obrigatoriamente, proteção para, pelo menos uma das seguintes coberturas
básicas:
• Despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional) – indenização das
despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas derivadas de acidente pessoal
ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional e
uma vez constatada a saída do segurado de sua cidade de domicílio.
• Despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior) – indenização
das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrente de acidente
pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao
exterior e uma vez constatada a saída do segurado país de domicílio.
• Traslado de corpo – indenização das
despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da
ocorrência do falecimento até o domicílio ou local do sepultamento,
incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis
ao traslado do corpo. Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
• Regresso sanitário – indenização das
despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou
de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como
passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo
seguro. Esta cobertura deve englobar, quando requisitado por médico responsável
pelo atendimento, mais de uma remoção.
• Traslado Médico – indenização das
despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital
mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de enfermidade ou acidente
pessoal cobertos pelo seguro.
• Morte em viagem – pagamento do
capital segurado aos beneficiários do segurado, de uma única vez ou sob a forma
de renda, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais
durante o período de viagem.
• Morte acidental em viagem –
pagamento do capital segurado aos beneficiários, de uma única vez ou sob a
forma de renda, em caso de falecimento do segurado, apenas por acidente pessoal
ocorrido durante o período de viagem.
• Invalidez permanente total ou
parcial por acidente em viagem – indenização em caso de perda, redução ou
impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos
definidos no contrato em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado
provocada apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
Quando contratadas as coberturas DMHO nacional e exterior, o seguro deve conter
obrigatoriamente a cobertura de Traslado Médico. Não poderá ser denominado
“seguro viagem” o contrato que ofereça coberturas básicas cujos sinistros sejam
causados exclusivamente por acidentes pessoais.
Fonte: Portal Nacional de Seguros.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Despesas de fim de ano
Seguro prestamista protege o consumidor comum em suas compras
O fim do ano está chegando. É época de festas, confraternizações, presentes e alegria! Mas também é tempo de lembrar que logo ali, no início do ano que vem, começam a chegar a conta do cartão de crédito com as compras do Natal, a lista de material dos filhos, IPVA, IPTU, etc.
Isto num momento em que a crise econômica bate mais forte na porta do cidadão: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação alcançou 8,9% da força de trabalho no terceiro trimestre de 2015 e a inflação com base no IPCA aumentou para 9,6%. Essas são as maiores taxas em vários anos.
Mas esta época não precisa ser, necessariamente, uma dor de cabeça. Uma forma de passar por ela de maneira mais tranquila é contratando um seguro prestamista, que tem como objetivo evitar a inadimplência do consumidor, pagando suas dívidas em caso de perda de renda por desemprego, invalidez ou morte (conforme as definições de cada contrato).
“Essa apólice é contratada, geralmente, no momento da solicitação de um empréstimo para a compra de um produto em uma loja de varejo. Para a instituição financeira que concede o empréstimo ou que vende o bem, esse tipo de apólice auxilia na redução da inadimplência, impactando positivamente nos resultados financeiros. Para o consumidor, o contrato é uma ferramenta de proteção das finanças pessoais, diante de diversos imprevistos”, explica Henrique De La Torre, Diretor Geral de Seguro de Pessoas do Grupo BB e Mapfre.
Seguro educacional
Dentro do seguro prestamista existe ainda o seguro educacional, que garante o pagamento das mensalidades escolares diante do desemprego, invalidez ou morte dos pais ou responsáveis. O seguro é quitado junto com a mensalidade escolar.
Variações
De La Torre ressalta que as apólices podem sofrer diversas variações no que diz respeito à vigência e coberturas: “há uma limitação em relação ao montante total do valor do empréstimo a cobrir, mas, na maioria dos casos, esse valor é suficiente para cobrir a maioria das necessidades dos clientes. No caso específico do seguro educacional, temos três tipos de opções: cobertura para somente a série atual de estudo do aluno; para todo o ciclo escolar do período vigente (todo o ensino fundamental, por exemplo); ou para todos os ciclos oferecidos pela instituição de ensino (Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio)”.
Oportunidade para o setor de seguros
O consumidor já entendeu que para sobreviver à crise é preciso ter jogo de cintura e, principalmente, disciplina. Mesmo com o fim do ano chegando, é hora de economizar, reduzir gastos e pensar duas vezes antes de contrair uma nova dívida. Contratar um seguro também é uma forma de praticar economia, prevenindo-se contra riscos e imprevistos.
Pelo que comenta De La Torre, o brasileiro já está começando a perceber isso, o que tem feito o consumidor buscar este tipo de apólice. “Do ponto de vista do mercado segurador, percebemos que, em momentos de retração econômica, ocorre a ampliação da consciência sobre a proteção do patrimônio e uma maior busca por esse tipo de apólice. Além disso, apenas 12% das pessoas possuem algum tipo de seguro, dado que revela o potencial de crescimento do mercado segurador”, afirma, entusiasmado.
Fonte: Tudo Sobre Seguros.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
Comissão aprova seguro de vida para bombeiros e policiais
Silas Freire estendeu o benefício a policiais legislativos e agentes de trânsito, penitenciária e socioeducativos |
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1351/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que obriga o poder público a contratar seguro de vida para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais federais e policiais rodoviários federais.
Relator na comissão, o deputado o deputado Silas Freire (PR-PI) defendeu a aprovação da proposta e propôs emenda para estender o benefício a policiais legislativos federais e estaduais e a agentes de trânsito, penitenciários e socioeducativos. Freire acolheu sugestões dos deputados Ademir Camilo (Pros-MG), Laerte Bessa (PR-DF), Laudivio Carvalho (PMDB-MG), Cabo Sabino (PR-CE) e Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).
Pelo texto, o seguro deverá ser contratado sempre que houve relação direta entre a função desempenhada e o risco de morte ou invalidez. O texto expressamente considera exercício da função o deslocamento trabalho-casa e casa-trabalho.
Caberá ao Poder Executivo editar os atos necessários para a regulamentação do seguro, definindo valores e demais condições de concessão do benefício.
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja a Proposta na Íntegra do PL 1351/2015
Fonte: Agência Câmara Notícias
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Tipos de seguros
Conheça os tipos de seguros, como vida, acidentes pessoais, saúde, residência e entre outras dicas para contratar uma apólice de seguros.
A contratação de um seguro é item obrigatório em alguns casos e altamente recomendável em outros. Segurar um bem, seja ele qual for é para muitos a garantia de que o investimento, seja financeito, cultural, sentimental e outros serão preservados caso aconteça algum acidente, roubo ou qualquer ação que leve ao dano ou perda do bem.
Hoje existe inúmeros tipos de seguros, começando pelo seguro de vida que inclusive é obrigatório em algumas circunstâncias, por exemplo quando você faz um financiamento imobiliário de longo prazo. Depois há o seguro de veículos, residêncial, de saúde, educação e outros.
Veja abaixo alguns tipos de seguros e como eles funcionam.
Seguro de vida – São três modalidades existentes neste tipo de seguro, podendo ser elas:
Individual – Normalmente o valor a ser pago pelo seguro de vida individual é calculado de acordo com a idade do segurado ao iniciar a aquisição do seguro, que por certo tempo o segurado paga pelo seguro, mas ainda não está coberto pelo mesmo.
Em grupo – O seguro em grupo costuma ter seu custo bem mais baixo, também e adquirido pelo segurado por meio da empresa que trabalha ou alguma associação de classe que represente o segurado.
Resgatáveis em vida – Este seguro é feito da seguinte maneira, o segurado adquiriu o seguro resgatáveis em vida, e paga como se fosse uma conta longa de muitos anos, e se necessitar deste dinheiro sem que o contrato chegue á terminar, será devolvido o valor proporcional ao que foi pago.
Seguro de acidentes pessoais
O segurado ou seus beneficiários são indenizados quando ocorrido um acidente sofrido pelo segurado, o seguro de acidentes pessoais oferece duas coberturas básicas sendo uma por morte e a outra por invalidez permanente, e ainda mais duas adicionais, por despesas médico-hospitalares e outra por diárias de incapacidade temporária.
Seguro-saúde
O segurado é reembolsado pelas despesas tidas com cirurgias, exames, tratamentos, consultas médicas e estadias em hospitais realizadas pelo segurado. O seguro-saúde não deve se confundido com planos de saúde, os quais dão direitos a realizar procedimentos em troca de uma parcela mensal.
Seguro-residência
Este seguro inclui além de seguro contra incêndio, queda de raios e explosão, há também contrato contra desmoronamento, alagamento, impacto por veículos, queda de aeronave, roubo, explosão seca, dano elétrico, queimadas em zona rural, vendaval, ciclone, furacão, etc.
Seguro-educação
Este garante aos indicados pelo segurado, que quando o mesmo vier a falecer, o seguro garante a educação podendo cobrir os estudos até a universidade e ainda as despesas com livros, de acordo com o que estiver em contrato.
Conheça outros seguros neste link
Algumas dicas úteis e importantes quando for assinar um contrato de seguro:
- Reflita seriamente sobre suas reais necessidades para não pagar por coberturas supérfluas.
- Escolha o tipo de seguro baseado no risco de o sinistro acontecer e no prejuízo que você ou sua família terão.
- Faça pesquisa de preços.
- Verifique se o corretor é autorizado pela Susep e consulte o Procon sobre a seguradora.
- Verifique vantagens e desvantagens das coberturas e do valor da indenização e guarde folhetos, propagandas ou ofertas.
- Não acredite em informações que não constem na apólice.
- Fuja dos seguros de vida que alteram as taxas a cada aniversário do segurado. Escolha os seguros com taxas constantes.
Essas e outras dicas estão disponíveis em:
http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/seguros/not03.htm
http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/seguros/not04.htm
Fonte: Luis.Blog.br
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Gestores procuram proteção
Lava Jato faz aumentar sinistralidade no seguro D&O.
A Operação Lava Jato, maior investigação sobre corrupção conduzida até hoje no Brasil, mexeu profundamente com a economia nacional. A operação acabou derrubando membros da cúpula da maior empresa brasileira, a Petrobras, além depolíticos, donos e executivos de outras grandes empresas do país.
Os reflexos da operação acabaram sendo sentidos também no mercado de seguros. A sinistralidade do seguro de responsabilidade civil (RC) Directors and Officers (D&O) – que tem por objetivo proteger o patrimônio das pessoas físicas que ocupam cargos ou funções diretivas na empresa – aumentou continuamente ao longo de 2014, chegando a 115% no último trimestre do ano. Ou seja, para cada 100 reais em prêmios efetivamente contabilizados nessa apólice, as seguradoras tiveram de desembolsar 115 reais em indenizações.
O Diretor e Coordenador da Cátedra de Seguros e Danos – Riscos Financeiros, da Academia Nacional de Seguros Privados (ANSP), Edmur de Almeida, explica que qualquer terceiro pode reclamar prejuízos causados por atos ou omissões no exercício da atividade de gestão: “os sócios da empresa, acionistas, governo, consumidores, a própria empresa, enfim, qualquer terceiro pode acionar o gestor de uma empresa se sentir-se lesado. O Seguro D&O protege o patrimônio destas pessoas físicas”, conta.
De fato, este seguro garante indenização de danos decorrentes de eventual tomada de decisão desses altos executivos que prejudicaram terceiros. É uma proteção ao patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra a pessoa física, decorrentes de atos de sua gestão. Mas atenção: o seguro só indeniza a responsabilidade civil, isto é, quando não há intenção de prejudicar o outro. Quando há intenção, a responsabilidade é penal e não dá direito à indenização. Porém, a exclusão só é feita após sentença definitiva referente a essas acusações.
Vendas aumentaram
Agravada pelos desdobramentos da Lava Jato, a atual crise econômica vivida no país também teve seus efeitos sobre o setor, mas de uma maneira mais positiva, aumentando a procura por este tipo de proteção.
Almeida explica que isto se deve a fatores como receitas menores das empresas, aumento da concorrência, pressão por crescimento, fiscalização acirrada de impostos, entre outros. “O produto tem tido muita procura por parte de executivos que atuam em empresas e órgãos que estão mais sujeitos a fiscalizações rigorosas, como o Banco Central (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Tribunal de Contas da União (TCU) e outros. Por outro lado, a procura por parte de pequenos e médios empresários também tem crescido muito. Algumas seguradoras têm, inclusive, produtos desenhados especialmente para esta faixa de consumidores”, comenta.
Apesar do aumento nas vendas, as seguradoras precisam ficar atentas. Almeida conta que a tendência é que elas se tornem mais rigorosas na aceitação (subscrição) de riscos e podem, por exemplo, excluir do seguro reclamações decorrentes de fraudes e corrupção. “Indenizações de custas judiciais têm sido bastante altas, consumindo, às vezes, todo o valor do seguro. Uma outra opção pode ser especificar a verba para esta cobertura”, sugere.
Setores com maior dificuldade de subscrição
Em função de os maiores desvios e pagamentos de propina verificados até o momento pela Lava Jato serem oriundos dos setores de óleo e gás e empreiteiras, as seguradoras têm tido um cuidado ainda maior ao fazer a subscrição dos riscos de gestores destes setores.
“Outros setores que também estão vivendo dificuldades de subscrição são as indústrias siderúrgica e cimenteira, porque produzem commodities que atualmente estão muito pressionadas pelo baixo preço”, ressalta Almeida.
Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?
Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena.
Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o seguro de RC tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.
As apólices são diferenciadas, de acordo com a atividade exercida e o risco apresentado. Um exemplo é o seguro oferecido para diretores e executivos de empresas, que garante proteção para o profissional em caso de um processo motivado por uma decisão administrativa que tenha trazido prejuízo aos acionistas.
Quando menos se espera, situações rotineiras podem se transformar em problemas mais sérios. Você sai para passear com seu cão, um dog alemão, treinado, obediente, incapaz de atos impulsivos, mas de repente ele ataca alguém que teve a infeliz idéia lhe fazer um afago.
Aí está um problema que, se não puder ser resolvido amigavelmente entre as partes – responsável e prejudicado –, tem boas chances de acabar num tribunal. Mesmo depois de um acordo amigável, nada impede que a vítima ingresse com uma ação na Justiça.
Supondo que esse alguém atacado pelo dog alemão seja um dentista, que teve uma das mãos gravemente ferida, você poderá ter pela frente uma conta bem alta para pagar, se o prejudicado entrar com um processo pedindo indenização e vier a ganhar a causa.
Dependendo da lesão, além dos custos de médico, hospital, remédios, custas processuais e advogado, você poderá ainda ser obrigado a indenizar essa pessoa pelo tempo que ela não puder trabalhar ou até pelo resto da vida, se ficar constatada a sua incapacidade para o exercício da profissão.
Os tribunais estão repletos de ações movidas por vítimas de animais de estimação. Uma delas, publicada pelo site Consultor Jurídico, foi a que condenou o dono de um pit bull que decepou a cabeça de um vira-latas, em Presidente Prudente (SP), a pagar R$ 4,1 mil, por danos morais, à dona de casa que perdeu seu animalzinho de estimação, dentro de sua residência. A decisão foi da 5ª Vara Cível daquela cidade.
Na sentença, o juiz afirmou que a responsabilidade do dono do pit bull era indiscutível. “O Código Civil, no seu artigo 936, preceitua: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior” - sentenciou o juiz.
Fonte: Tudo Sobre Seguros.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Seguro residencial e de condomínio: fique totalmente protegido
Seja em áreas comuns do prédio, seja dentro de casa, vale se prevenir contra possíveis danos e contratempos, como os provocados por incêndio, explosão, furto e roubo. Para isso, entram em cena dois tipos de seguro: o condomínio e o residencial.
E se você pretende proteger sua família, assim como seus bens, nada melhor do que ficar por dentro do assunto. Se a explosão do botijão de gás presente no salão de festas, por exemplo, danifica seu apartamento, sabe quais são os seus direitos? Se a resposta é negativa, encontre aqui a solução para essa e outras perguntas relacionadas ao tema.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o seguro condomínio é obrigatório tanto para prédios residenciais como para comerciais e mistos. Hotéis, flats e shoppings também fazem parte dessa lista. A contratação é responsabilidade do síndico. Caso o condomínio não tenha seguro e aconteça algum acidente, ele pode ser processado por perdas e danos e ainda ser obrigado a ressarcir os moradores utilizando o seu próprio patrimônio.
A cobertura básica simples garante o ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio e explosão. Contudo, outras coberturas podem ser acrescentadas ao contrato. As contra vendavais e problemas elétricos são algumas delas. Outra possibilidade é a cobertura contra roubo e furto de bens do condomínio.
Características do seguro condomínio:
Obrigatório por lei.
Nos condomínios horizontais, onde cada morador é responsável pela construção da sua casa, o seguro é feito só para as áreas comuns, como portaria e playground. Já nos verticais, os apartamentos também estão protegidos.
Isso significa que, caso a explosão provocada pelo botijão de gás do salão de festa afete seu apartamento, você será ressarcido. O mesmo acontece se uma explosão fora do condomínio for capaz de quebrar as vidraças da sua janela.
Porém, atenção: essa cobertura garante apenas indenização dosprejuízos causados à estrutura física - paredes, pisos, tubulação, pintura, etc. Móveis, roupas, eletrodomésticos e eletrônicos não estão incluídos.
Se acontecer o contrário - um botijão de gás explode na cozinha de um dos condôminos e danifica o hall onde fica o elevador, a seguradora tende a cobrir o dano provocado na área comum. Entretanto, pode ser que ela acione judicialmente a pessoa que provocou o estrago e cobre o prejuízo. Já a avaria na cozinha fica por conta do próprio morador, pois foi ele quem causou o acidente.
Seguro residencial é facultativo
Assim como o seguro condomínio, o residencial exige o pagamento de franquia. Ambos também eliminam de seus contratos diversas coberturas (veja mais no quadro "Exclusões"). Por outro lado, ele é opcional e visa proteger especificamente a sua casa ou o seu apartamento - seja só a estrutura física ou ainda os bens materiais que você possui ali dentro.
E se engana quem o vê como inacessível. A despesa anual não costuma ultrapassar 0,2% do valor do imóvel. Dessa forma, mesmo que o prédio tenha seguro condomínio, vale a pena investir no residencial.
Características do seguro residencial:
Opcional.
E se você pretende proteger sua família, assim como seus bens, nada melhor do que ficar por dentro do assunto. Se a explosão do botijão de gás presente no salão de festas, por exemplo, danifica seu apartamento, sabe quais são os seus direitos? Se a resposta é negativa, encontre aqui a solução para essa e outras perguntas relacionadas ao tema.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o seguro condomínio é obrigatório tanto para prédios residenciais como para comerciais e mistos. Hotéis, flats e shoppings também fazem parte dessa lista. A contratação é responsabilidade do síndico. Caso o condomínio não tenha seguro e aconteça algum acidente, ele pode ser processado por perdas e danos e ainda ser obrigado a ressarcir os moradores utilizando o seu próprio patrimônio.
A cobertura básica simples garante o ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio e explosão. Contudo, outras coberturas podem ser acrescentadas ao contrato. As contra vendavais e problemas elétricos são algumas delas. Outra possibilidade é a cobertura contra roubo e furto de bens do condomínio.
Características do seguro condomínio:
Obrigatório por lei.
- Protege toda a unidade do prédio e as partes comuns do condomínio.
- A cobertura mínima exigida deve garantir indenização em caso de incêndio, raio e explosão. Entretanto, é possível contratar coberturas adicionais.
- Na cobertura básica, a franquia é limitada a 10% do total segurado.
- O valor pode ser dividido entre os condôminos de forma igual ou em função da fração do imóvel.
- Áreas comuns estão protegidas
Nos condomínios horizontais, onde cada morador é responsável pela construção da sua casa, o seguro é feito só para as áreas comuns, como portaria e playground. Já nos verticais, os apartamentos também estão protegidos.
Isso significa que, caso a explosão provocada pelo botijão de gás do salão de festa afete seu apartamento, você será ressarcido. O mesmo acontece se uma explosão fora do condomínio for capaz de quebrar as vidraças da sua janela.
Porém, atenção: essa cobertura garante apenas indenização dosprejuízos causados à estrutura física - paredes, pisos, tubulação, pintura, etc. Móveis, roupas, eletrodomésticos e eletrônicos não estão incluídos.
Se acontecer o contrário - um botijão de gás explode na cozinha de um dos condôminos e danifica o hall onde fica o elevador, a seguradora tende a cobrir o dano provocado na área comum. Entretanto, pode ser que ela acione judicialmente a pessoa que provocou o estrago e cobre o prejuízo. Já a avaria na cozinha fica por conta do próprio morador, pois foi ele quem causou o acidente.
Seguro residencial é facultativo
Assim como o seguro condomínio, o residencial exige o pagamento de franquia. Ambos também eliminam de seus contratos diversas coberturas (veja mais no quadro "Exclusões"). Por outro lado, ele é opcional e visa proteger especificamente a sua casa ou o seu apartamento - seja só a estrutura física ou ainda os bens materiais que você possui ali dentro.
E se engana quem o vê como inacessível. A despesa anual não costuma ultrapassar 0,2% do valor do imóvel. Dessa forma, mesmo que o prédio tenha seguro condomínio, vale a pena investir no residencial.
Características do seguro residencial:
Opcional.
- Protege somente a residência e os bens do imóvel segurado.
- A cobertura básica prevê ressarcimento no caso de incêndio, raio e explosão. Outras opções de cobertura podem ser adicionadas ao contrato.
- Há cobrança de franquia, mas sem limite de teto.
- O custo com o seguro residencial é de responsabilidade do segurado contratante.
- Exclusões que os seguros não cobrem:
- Danos decorrentes do desgaste natural pelo uso e deterioração gradativa.
- Estragos provocados por atos de hostilidade, tumulto ou motim.
- Prejuízos causados por inundação, alagamento ou qualquer outra convulsão da natureza.
- Avaria ocasionada por manutenção deficiente ou inadequada.
- Danos que já existiam no imóvel, tendo sido eles declarados ou não pelo segurado.
- Problemas provenientes de sobrecarga elétrica, inclusive devido à queda de raio fora do terreno do estabelecimento segurado.
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
OS AVIÕES DE PASSAGEIROS MAIS SEGUROS DO MUNDO
Afinal de contas, existem aviões mais seguros que outros? Um site voltado ao medo de voar, o AirSafe, decidiu criar um índice de acidentes por milhão de voos, ou seja, quantos infortúnios ocorrem a cada milhão de decolagens. Os números deixam claro, no entanto, como a aviação comercial avançou nas últimas décadas. Modelos conhecidos como o Boeing 737, usado no Brasil pela Gol, apresentam índices cada vez mais baixos que as gerações anteriores. Enquanto os primeiros 737-100 e 200 (usado pela Vasp e Varig) tiveram 49 acidentes fatais em cerca de 35 milhões de voos, a nova geração tem índice quase oito vezes mais baixo.
A lista, é claro, não é exata, afinal há dados incompletos, mas dá uma boa ideia das chances remotas de um acidente acontecer. Mesmo um jato extremamente confiável como o 777, da Boeing, é na prática mais seguro do que a estatística pura do site mostra. Ele teve três acidentes graves, mas nenhum deles foi causado por problemas do aparelho em si. Enquanto o primeiro acidente ocorreu por um erro do piloto (Asiana Airlines em San Francisco) ou outros dois casos envolvem aeronaves da companhia Malaysia Airlines. Como se sabe, um deles foi derrubado por um míssil de rebeldes ucranianos e outro desapareceu dos radares e até hoje não foi encontrado – as maiores suspeitas apontam um desvio voluntário do comandante do jato.
No ranking do site AirSafe, um avião se destaca de todos por ter passado incólume até hoje, o quadrirreator A340, da Airbus. O jato de longo alcance está em serviço desde 1993 e nunca teve acidente grave. Hoje, nada menos que 227 aviões ainda estão em operação, incluindo algumas rotas para o Brasil como Munique-São Paulo (Lufthansa) e Madrid-Rio de Janeiro (Iberia). Além dele, outros três modelos mais modernos nunca tiveram acidentes em sua folha corrida: o Boeing 747-8, o 787 e o A380, o maior avião do mundo e que esteve recentemente no país. Os três, no entanto, têm ainda um histórico recente comparado ao A340, mas é bastante provável que tenham uma carreira bastante segura graças ao avanço da tecnologia aeroespacial.
Do Bandeirante aos E-Jets
A Embraer figura na lista com um respeitável 5º lugar graças ao ótimo histórico da família E-Jet, que inclui o Embraer 170, E175, E190 e E195. Com mais de 1,1 mil aviões em serviço, o jato registrou apenas um acidente fatal. É uma situação oposta a do primeiro avião comercial da empresa, o Bandeirante. Segundo a AirSafe, 28 unidades foram perdidas em cerca de 7,5 milhões de voos desde o começo da década de 70. Outro avião da Embraer, o turboélice Brasilia, revela um avanço imenso em relação ao seu irmão mais velho: de 3,07 acidentes por milhão de voos deste último, a média caiu para 0,71 no EMB-120, sigla do Brasilia. Parece pouco, mas os E-Jets possuem uma média significativamente menor, de apenas 0,05 acidente a cada um milhão de decolagens.
Chance mínima
O levantamento site comprova que as chances de um acidente aéreo, por mais que pareça comum, é rara na realidade. Numa hipótese simples, se um avião como o Airbus A320, um dos mais populares do mundo, mantivesse uma média de 10 voos diários ele precisaria de mais de 2,7 mil anos para se acidentar. Já num Boeing 737 antigo, que tem uma média mais elevada, esse tempo seria de cerca de 450 anos. Isso, claro, se houvesse apenas um avião em operação e que ele pudesse resistir a tantas horas de voo.
Fokker 100 seguro
Entre os 20 aviões mais seguros consta até mesmo o Fokker 100, jato que saiu de operação no Brasil na semana passada e que acabou vendo sua imagem prejudicada após o acidente com um exemplar da TAM em 1996. A aeronave, no entanto, teve cinco acidentes graves em mais de 10,5 milhões de voos, um índice respeitável de 0,18 acidentes por milhão de decolagens.
Fonte: Air Way.
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