O seguro viagem tem que oferecer,
obrigatoriamente, proteção para, pelo menos uma das seguintes coberturas
básicas:
• Despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas em viagem nacional (DMHO em viagem nacional) – indenização das
despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas derivadas de acidente pessoal
ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional e
uma vez constatada a saída do segurado de sua cidade de domicílio.
• Despesas médicas, hospitalares e/ou
odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior) – indenização
das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrente de acidente
pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao
exterior e uma vez constatada a saída do segurado país de domicílio.
• Traslado de corpo – indenização das
despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da
ocorrência do falecimento até o domicílio ou local do sepultamento,
incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis
ao traslado do corpo. Esta cobertura não pode ser contratada isoladamente.
• Regresso sanitário – indenização das
despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou
de seu domicílio caso este não se encontre em condições de retornar como
passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos pelo
seguro. Esta cobertura deve englobar, quando requisitado por médico responsável
pelo atendimento, mais de uma remoção.
• Traslado Médico – indenização das
despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital
mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de enfermidade ou acidente
pessoal cobertos pelo seguro.
• Morte em viagem – pagamento do
capital segurado aos beneficiários do segurado, de uma única vez ou sob a forma
de renda, em caso de falecimento do segurado por causas naturais ou acidentais
durante o período de viagem.
• Morte acidental em viagem –
pagamento do capital segurado aos beneficiários, de uma única vez ou sob a
forma de renda, em caso de falecimento do segurado, apenas por acidente pessoal
ocorrido durante o período de viagem.
• Invalidez permanente total ou
parcial por acidente em viagem – indenização em caso de perda, redução ou
impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos
definidos no contrato em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado
provocada apenas por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
Quando contratadas as coberturas DMHO nacional e exterior, o seguro deve conter
obrigatoriamente a cobertura de Traslado Médico. Não poderá ser denominado
“seguro viagem” o contrato que ofereça coberturas básicas cujos sinistros sejam
causados exclusivamente por acidentes pessoais.
Fonte: Portal Nacional de Seguros.
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