O deputado Marcelo Belinati (PP/PR) apresentou, nesta 3ª feira (15/12), projeto de lei que garante ao aposentado o direito de manutenção como beneficiário do plano de saúde coletivo de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que tenha contribuído indiretamente com seu labor por mais de 10 anos.
Para ter esse direito, o aposentador terá que assumir o pagamento integral no valor que sua empregadora o fazia.
Além disso, o beneficiário não poderá ser realocado em carteira diferentes, com valor de contribuição distinto, depois de se desligar da empresa, como se estivesse contratando o plano de saúde a primeira vez.
A proposta determina ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá editar nova resolução normativa dando maior clareza do direito estabelecido.
Se aprovada e posteriormente sancionada, a lei entra m vigor 180 dias após sua publicação.
O autor do projeto alega que o direito do aposentado assegurado pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), ainda é desconhecido de muitas pessoas que chegam a aposentadoria e são surpreendidas com aumentos bruscos nas mensalidades de seus planos de saúde. “Muitos precisam buscar a via judicial, ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha interpretado a Lei de forma a reafirmar que os planos de saúde coletivos devem ser mantidos sob as mesmas condições de assistência médica e inclusive de preço desde que assuma o pagamento integral”, frisa o deputado.
Ele acrescenta que, como não é explícita na lei nem em resolução normativa da ANS a proibição de segregação do segurado em um grupo considerado de maior risco, com menos cobertura e preço maior, como se ele fosse um cliente novo, há margem para que “as seguradoras tentem revogar as liminares em favor dos segurados”.
Fonte: CQCS.
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