Lava Jato faz aumentar sinistralidade no seguro D&O.
A Operação Lava Jato, maior investigação sobre corrupção conduzida até hoje no Brasil, mexeu profundamente com a economia nacional. A operação acabou derrubando membros da cúpula da maior empresa brasileira, a Petrobras, além depolíticos, donos e executivos de outras grandes empresas do país.
Os reflexos da operação acabaram sendo sentidos também no mercado de seguros. A sinistralidade do seguro de responsabilidade civil (RC) Directors and Officers (D&O) – que tem por objetivo proteger o patrimônio das pessoas físicas que ocupam cargos ou funções diretivas na empresa – aumentou continuamente ao longo de 2014, chegando a 115% no último trimestre do ano. Ou seja, para cada 100 reais em prêmios efetivamente contabilizados nessa apólice, as seguradoras tiveram de desembolsar 115 reais em indenizações.
O Diretor e Coordenador da Cátedra de Seguros e Danos – Riscos Financeiros, da Academia Nacional de Seguros Privados (ANSP), Edmur de Almeida, explica que qualquer terceiro pode reclamar prejuízos causados por atos ou omissões no exercício da atividade de gestão: “os sócios da empresa, acionistas, governo, consumidores, a própria empresa, enfim, qualquer terceiro pode acionar o gestor de uma empresa se sentir-se lesado. O Seguro D&O protege o patrimônio destas pessoas físicas”, conta.
De fato, este seguro garante indenização de danos decorrentes de eventual tomada de decisão desses altos executivos que prejudicaram terceiros. É uma proteção ao patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra a pessoa física, decorrentes de atos de sua gestão. Mas atenção: o seguro só indeniza a responsabilidade civil, isto é, quando não há intenção de prejudicar o outro. Quando há intenção, a responsabilidade é penal e não dá direito à indenização. Porém, a exclusão só é feita após sentença definitiva referente a essas acusações.
Vendas aumentaram
Agravada pelos desdobramentos da Lava Jato, a atual crise econômica vivida no país também teve seus efeitos sobre o setor, mas de uma maneira mais positiva, aumentando a procura por este tipo de proteção.
Almeida explica que isto se deve a fatores como receitas menores das empresas, aumento da concorrência, pressão por crescimento, fiscalização acirrada de impostos, entre outros. “O produto tem tido muita procura por parte de executivos que atuam em empresas e órgãos que estão mais sujeitos a fiscalizações rigorosas, como o Banco Central (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Tribunal de Contas da União (TCU) e outros. Por outro lado, a procura por parte de pequenos e médios empresários também tem crescido muito. Algumas seguradoras têm, inclusive, produtos desenhados especialmente para esta faixa de consumidores”, comenta.
Apesar do aumento nas vendas, as seguradoras precisam ficar atentas. Almeida conta que a tendência é que elas se tornem mais rigorosas na aceitação (subscrição) de riscos e podem, por exemplo, excluir do seguro reclamações decorrentes de fraudes e corrupção. “Indenizações de custas judiciais têm sido bastante altas, consumindo, às vezes, todo o valor do seguro. Uma outra opção pode ser especificar a verba para esta cobertura”, sugere.
Setores com maior dificuldade de subscrição
Em função de os maiores desvios e pagamentos de propina verificados até o momento pela Lava Jato serem oriundos dos setores de óleo e gás e empreiteiras, as seguradoras têm tido um cuidado ainda maior ao fazer a subscrição dos riscos de gestores destes setores.
“Outros setores que também estão vivendo dificuldades de subscrição são as indústrias siderúrgica e cimenteira, porque produzem commodities que atualmente estão muito pressionadas pelo baixo preço”, ressalta Almeida.
Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?
Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena.
Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o seguro de RC tem amplo espectro de coberturas: do automóvel à residência, passando pelos serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros e contadores, entre outros.
As apólices são diferenciadas, de acordo com a atividade exercida e o risco apresentado. Um exemplo é o seguro oferecido para diretores e executivos de empresas, que garante proteção para o profissional em caso de um processo motivado por uma decisão administrativa que tenha trazido prejuízo aos acionistas.
Quando menos se espera, situações rotineiras podem se transformar em problemas mais sérios. Você sai para passear com seu cão, um dog alemão, treinado, obediente, incapaz de atos impulsivos, mas de repente ele ataca alguém que teve a infeliz idéia lhe fazer um afago.
Aí está um problema que, se não puder ser resolvido amigavelmente entre as partes – responsável e prejudicado –, tem boas chances de acabar num tribunal. Mesmo depois de um acordo amigável, nada impede que a vítima ingresse com uma ação na Justiça.
Supondo que esse alguém atacado pelo dog alemão seja um dentista, que teve uma das mãos gravemente ferida, você poderá ter pela frente uma conta bem alta para pagar, se o prejudicado entrar com um processo pedindo indenização e vier a ganhar a causa.
Dependendo da lesão, além dos custos de médico, hospital, remédios, custas processuais e advogado, você poderá ainda ser obrigado a indenizar essa pessoa pelo tempo que ela não puder trabalhar ou até pelo resto da vida, se ficar constatada a sua incapacidade para o exercício da profissão.
Os tribunais estão repletos de ações movidas por vítimas de animais de estimação. Uma delas, publicada pelo site Consultor Jurídico, foi a que condenou o dono de um pit bull que decepou a cabeça de um vira-latas, em Presidente Prudente (SP), a pagar R$ 4,1 mil, por danos morais, à dona de casa que perdeu seu animalzinho de estimação, dentro de sua residência. A decisão foi da 5ª Vara Cível daquela cidade.
Na sentença, o juiz afirmou que a responsabilidade do dono do pit bull era indiscutível. “O Código Civil, no seu artigo 936, preceitua: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior” - sentenciou o juiz.
Fonte: Tudo Sobre Seguros.
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