A partir de 1º de julho deste, não será mais permitida a oferta de subvenção ao prêmio do Seguro Rural quando o seguro admitir a possibilidade de devolução de valores ao segurado a título de bonificação. A medida foi publicada pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) no Diário Oficial da União, nesta 2 feira (21/03).
Segundo a Resolução 49/16, será admitida a concessão de subvenção apenas para as apólices que prevejam desconto no prêmio de seguro no momento da contratação, inclusive para os segurados que contrataram e não acionaram o seguro no exercício anterior.
Além disso, quaisquer valores que venham a ser devolvido ao segurado, por recebimento indevido, recebimento a maior, cancelamento da apólice, redução da cobertura ou por qualquer outro motivo, cuja operação tenha sido beneficiada com subvenção ao prêmio do seguro rural, devem ter o percentual de participação correspondente à subvenção recolhido à União.
Fonte: CQCS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário