sexta-feira, 11 de março de 2016

Viagem: O que fazer quando a bagagem é extraviada?

Portal SeguroViagem.org lista o passo a passo para se prevenir e reclamar contra o problema
             
No Brasil, mais de 7 mil passageiros perdem a bagagem anualmente apenas em voos domésticos. O número se baseia na estatística de que 7,3 malas são extraviadas no mundo para cada mil pessoas, de acordo com estudo da SITA*, multinacional líder em soluções de telecomunicação no setor aéreo. Para ajudar a resolver esse problema que pode estragar a viagem, o portal SeguroViagem.org (www.seguroviagem.org) lista medidas preventivas e o passo a passo do que fazer em casos de extravio ou violação:

Antes de embarcar

1. Opte por uma declaração de valores

É possível solicitar uma declaração por escrito em que conste tudo o que a bagagem contém no momento do despacho, mediante o pagamento de uma taxa estipulada pela companhia aérea. O procedimento funciona como um seguro e, se a mala for extraviada, o valor declarado pelo passageiro será reembolsado. Mas atenção: objetos de valor, como joias e aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. A dica é carregá-los na bagagem de mão.

2. Contrate um seguro

Na hora de contratar uma proteção para viagens, vale incluir o item “extravio de bagagem”, já que o processo de reclamação até a obtenção do ressarcimento pela companhia aérea pode se arrastar por um mês: o seguro oferece uma indenização para gastos durante o período assim que ativado.

3. Proteja a mala

É aconselhável retirar os códigos identificadores de viagens anteriores, colocar cadeados, lacres e plastificar a bagagem. Tire uma foto da mala para comprovar o estado em que ela foi entregue à companhia. Também é indicado, durante o check-in, esperar até ver a colocação das etiquetas e o encaminhamento na esteira.

4. Guarde tudo

Guarde sempre o comprovante de despacho para poder reclamar depois, caso dê algum problema. Tenha em mãos, também, o número para ativar o seguro viagem.


Depois do desembarque, se tiver algum problema

1. Reclame in loco

O passageiro tem até 15 dias depois do voo para fazer a reclamação, mas o mais indicado é notificar o incidente para a companhia responsável logo após o desembarque. Com o comprovante de despacho em mãos, procure o balcão da empresa aérea e preencha o Registro de Irregularidades de Bagagem, o PIR (Property Irregularity Report). Registre também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto. Em até um mês a bagagem será devolvida no endereço indicado para voos nacionais, e em até três semanas para viagens internacionais**.

2. Acione o seguro

Contate a sua operadora do seguro viagem. A cobertura de extravio de bagagem fornece uma ajuda de custo logo que o incidente é relatado. O segurado recebe o valor e pode comprar itens de necessidade imediata, como roupas e produtos de higiene.

3. Em caso de danos...

Caso a bagagem chegue danificada, o procedimento é parecido. Relate imediatamente o ocorrido para a empresa aérea, dentro do próprio aeroporto. Se a solução oferecida, como o conserto ou a compra de uma mala nova, não for satisfatória, registre uma queixa na Anac para possíveis indenizações. “É importante exigir os seus direitos, insistir na situação e tirar uma foto, caso você não tenha tempo de reclamar na hora. Mesmo que seja apenas uma roda quebrada, a companhia aérea é responsável pelo ressarcimento do cliente”, orienta Guilherme Luz, diretor do SeguroViagem.org.

*O estudo contabilizou 3,3 bilhões de passageiros aéreos ao redor do mundo em 2014.

** O Código de Defesa do Consumidor determina que, se a mala não for entregue no endereço indicado em até um mês para voos nacionais e três semanas para os internacionais, a companhia aérea deve pagar um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem.

Fonte: www.seguroviagem.org

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